89.209, De 20.12.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 89.209, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1983.
Altera dispositivo do Estatuto do
Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto n º
68.930, de 16 de julho de 1971, alterado pelo Decreto nº 81.627, de
05 de maio de 1978.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art.
81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23000.020.476/83-1, de 1983, do Ministério da Educação
e Cultura,
        DECRETA:
        Art 1º Fica acrescentado
parágrafo único ao Art. 6º do Estatuto do Hospital de Clínicas de
Porto Alegre, aprovado pelo Decreto nº 68.930, de 16 de julho de
1971, alterado pelo Decreto nº 81.627, de 05 de maio de 1978, com a
seguinte redação:
"Art. 6º
...................................
.........................................
........................................................................................
Parágrafo único. A correção
monetária do ativo permanente poderá ser limitada ao montante
necessário para compensar a correção das contas do patrimônio
líquido".
        Art 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, em 20 de dezembro de
1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.12.1983