89.226, De 22.12.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 89.226, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1983.
Renova por 10 (dez) anos a concessão
outorgada à RÁDIO ATALAIA DE CURITIBA LTDA., para explorar serviço
de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado
do Paraná.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a",
da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de
26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
nº 71.079/83,
decreta:
Art. 1º - Fica,
de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de
1983, a concessão da RÁDIO ATALAIA DE CURITIBA LTDA., outorgada
através do Decreto nº 1.401, de 26 de setembro de 1962, para
explorar, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF., 22
de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.12.1983