89.337, De 31.1.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 89.337, DE 31 DE JANEIRO DE
1984.
 
Autoriza o Governo do Estado
de Minas Gerais a explorar, através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA.,
na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, serviço de
radiodifusão sonora em onda curta, mediante convênio a ser
celebrado com o Ministério das Comunicações.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA ,usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item
XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 50.405/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Governo do
Estado de Minas Gerais, através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA.,
autorizado a explorar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - As
obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas
estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, através do
Ministério das Comunicações e o Governo do Estado de Minas Gerais,
através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., dentro de 60 (sessenta) dias,
a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de tornar nulo, de pleno direito, este ato de
autorização.
Art. 2º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 31 de janeiro
de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU 1º.2.1984