89.406, De 29.2.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 89.406, DE 29 DE FEVEREIRO DE
1984.
Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas
às entidades relacionadas em anexo para explorarem serviços de
radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da
Federação indicadas.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o . artigo
81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a"
, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066,
de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos
Processos MC nºs 11.656/82, 51.048/83, 174.119/83,
29.100.000003/84, 29.100.000008/84, 29.100.000019/84, 174.007/83,
174.611/83, 29.106.000048/84 e 29.100.000004/84,
        DECRETA:
        Art 1º - Ficam, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e artigo 2º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as
concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto
com os seus elementos indicadores, para explorarem, sem direito de
exclusividades, serviços de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Decreto nº 475, de 06
de dezembro de 1935.
Entidade: S/A RÁDIO GUARANI
Cidade: Belo Horizonte
Unidade da Federação: Minas Gerais
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº
B-11, de 11 de janeiro de 1961
Entidade: FUNDAÇÃO RADIODIFUSORA DE
CONGONHAS - RÁDIO CONGONHAS
Cidade: Congonhas
Unidade da Federação: Minas Gerais
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 406,
de 26 de abril de 1951
Entidade: RÁDIO CLUBE DE OSVALDO CRUZ
LTDA.
Cidade: Osvaldo Cruz
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 253,
de 07 de março de 1955
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE CASA BRANCA
LTDA.
Cidade: Casa Branca
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 481,
de 06 de outubro de 1960
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE ARAÇATUBA
LTDA.
Cidade: Araçatuba
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 417,
de 05 de maio de 1948.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE ITÁPOLIS
LTDA.
Cidade: Itápolis
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 41,
de 22 de janeiro de 1946
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE PIRACICABA
S.A.
Cidade: Piracicaba
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 900,
de 21 de setembro de 1950
Entidade: RÁDIO TUIUTI LTDA.
Cidade: martinópolis
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 64,
de 22 de janeiro de 1946
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE LAGUNA
SOCIEDADE LTDA.
Cidade: Laguna
Unidade da Federação: Santa
Catarina
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 477,
de 06 de outubro de 1960
Entidade: RÁDIO PIRATININGA DE PIRAJU
LTDA.
Cidade: Piraju
Unidade da Federação: São Paulo
Parágrafo único - A execução dos
serviços de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram
previamente.
        Art 2º - Este Decreto entrará
em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, DF, 29 de fevereiro de 1984;
163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.  1.3.1984