89.426, De 8.3.84

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 89.426, DE 8 DE MARÇO DE
1984.
Renova por 10 (dez) anos as concessões
outorgadas às entidades relacionadas em anexo para explorarem
serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e
unidades da Federação indicadas.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III,
combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066, de
26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos
MC nºs 51.126/83, 173.661/83, 29.106.000004/84, 51.149/83,
80.904/83, 173.660/83, 81.019/83, 174.167/83 e
29.106.000047/84,
       
DECRETA:
        Art 1º - Ficam, de acordo
com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e
artigo 2º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as
concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto
com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
        - Ato de outorga: Portaria MVOP nº 151, de 12 de
fevereiro de 1948.
       Entidade: RÁDIO CLUBE MINAS GERAIS
LTDA.
        Cidade: Conselheiro Lafaiete
        Unidade da Federação: Minas Gerais
        - Ato de outorga: Portaria MVOP nº 866, de 30 de
setembro de 1946.
        Entidade: SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA BATATAIS
LTDA.
        Cidade: Batatais
        Unidade da Federação: São Paulo
        - Ato de outorga: Portaria MVOP nº 250, de 02 de
abril de 1958.
        Entidade: RÁDIO CULTURA DE CAMPOS NOVOS
LTDA.
        Cidade: Campos Novos
        Unidade da Federação: Santa Catarina
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 381, de 27 de
junho de 1941.
        Entidade: RÁDIO DIFUSORA FORMIGUENSE
S/A
        Cidade: Formiga
        Unidade da Federação: Minas Gerais
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 1.233, de 17
de dezembro de 1954.
        Entidade: RÁDIO SENTINELA DO VALE
LTDA.
        Cidade: Gaspar
        Unidade da Federação: Santa Catarina
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 131, de 07 de
fevereiro de 1947.
        Entidade: RÁDIO SÃO JOAQUIM LTDA.
        Cidade: São Joaquim da Barra
        Unidade da Federação: São Paulo
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 770, de 21 de
setembro de 1945.
        Entidade: RÁDIO DIFUSORA ITAJAÍ LTDA.
        Cidade: Itajaí
        Unidade da Federação: Santa Catarina
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 478, de 06 de
outubro de 1960.
        Entidade: RÁDIO AURI VERDE DE BAURU
LTDA.
        Cidade: Bauru
        Unidade da Federação: São Paulo
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 552, de 19 de
junho de 1948.
        Entidade: SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA ELDORADO
CATARINENSE LTDA.
        Cidade: Criciúma
        Unidade da Federação: Santa Catarina.
        Parágrafo único - A execução do serviço de
radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
        Art 2º -
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1984,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 08 de março de 1984; 163º da Independência
e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C.Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
9.3.1984