89.481, De 27.3.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 89.481, DE 27 DE MARÇO DE 1984.
 
Renova por 10 (dez) anos as
concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem
serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e
unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item
XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º,
do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o
que consta dos Processos MC nºs 71.870/83, 174.407/83 e
29.106.000014/84,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo
2º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas por
10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões
outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os
seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
- Ato de Outorga: Portaria
CONTEL nº 101, de 22 de abril de 1965.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DO
PARANÁ LTDA.
Cidade: Marechal Cândido
Rondon.
Unidade de Federação:
Paraná.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 690, de 12 de setembro de 1957.
Entidade: RÁDIO SANTOS DUMONT
LTDA.
Cidade: Jundiaí.
Unidade de Federação: São
Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 393, de 11 de maio de 1954.
Entidade: RÁDIO CLUBE DE
BLUMENAU LTDA.
Cidade: Indaial.
Unidade de Federação: Santa
Catarina.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram
previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogados as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 27 de março de
1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.3.1984