89.630, De 8.5.84

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 89.630, DE 8 DE MAIO DE
1984.
Renova, por 10 (dez) anos, as
concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem
serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e
unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item
XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta dos Processos MC nºs 29102.000226/84 e
29102.000049/84,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo
2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por
10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões
outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os
seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
- Ato de Outorga: Portaria
MJNI nº 413-B, de 06 de dezembro de 1961.
Entidade: RÁDIO UPACARAÍ
LTDA.
Cidade: Dom
Pedrito
Unidade da Federação: Rio
Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Portaria
MJNI nº 157-B, de 29 de março de 1962.
Entidade: RÁDIO SANTA ROSA
LTDA.
Cidade: Santa Rosa
Unidade da Federação: Rio
Grande do Sul.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1933, às quais as entidades aderiram
previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 08 de maio de
1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.5.1984