89.631, De 8.5.84

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 89.631, DE 8 DE MAIO DE
1984.
Renova, por 10 (dez) anos, as concessões
outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de
radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da
Federação indicadas.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a"
, da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066,
de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos
Processos MC nºs 29102.000476/84, 142.438/83, 142.149/83,
29101.000218/84, 29101.000235/84 e 29102.000235/84,
       
DECRETA:
        Art 1º - Ficam,
de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984,
as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo,
junto com os seus demais elementos identificadores, para
explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
        - Ato de Outorga:
Decreto nº 74.048, de 13 de maio de 1974.
        Entidade: RÁDIO SÃO
ROQUE LTDA.
        Cidade: Faxinal do
Soturno
        Unidade da Federação:
Rio Grande do Sul.
        - Ato de Outorga:
Portaria MVOP nº 73, de 23 de janeiro de 1946.
        Entidade: RÁDIO DIFUSORA
VALE DO PARAÍBA LTDA.
        Cidade: Barra do
Piraí
        Unidade da Federação:
Rio de Janeiro.
        - Ato de Outorga:
Portaria MVOP nº 361, de 27 de maio de 1958.
        Entidade: RÁDIO FEDERAL
LTDA.
        Cidade:
Niterói
        Unidade da Federação:
Rio de Janeiro.
        - Ato de Outorga:
Portaria MVOP nº 758, de 19 de agosto de 1946.
        Entidade: RÁDIO TRÊS
RIOS LTDA.
        Cidade: Três
Rios
        Unidade da Federação:
Rio de Janeiro.
        - Ato de Outorga:
Portaria MVOP nº 323, de 12 de maio de 1958.
        Entidade: RÁDIO MAUÁ DO
RIO DE JANEIRO LTDA.
        Cidade: São João do
Meriti
        Unidade da Federação:
Rio de Janeiro.
        - Ato de Outorga:
Portaria MVOP nº 255, de 04 de maio de 1960.
        Entidade: RÁDIO
MEDIANEIRA LTDA.
        Cidade: Santa
Maria
        Unidade da Federação:
Rio Grande do Sul.
        Parágrafo único - A
execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são
renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram
previamente.
       
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 08 de maio de
1984; 163º da Independência 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 9.5.1984