89.697, De 23.5.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 89.697, DE 23 DE MAIO DE 1984.
 
Modifica a
redação do artigo 9º do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de
1981, que regulamenta o instituto da ascensão funcional.
O VICE-PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o
disposto nos artigos 6º e 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de
1970,
DECRETA:
Art. 1º O
artigo 9º do Decreto nº 85.645, de 20 de
janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 9º - Prazo
de validade do concurso para ascensão funcional será de dois anos,
prorrogável por igual período, observado o interesse da
Administração."
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 23
de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da
República.
AURELIANO
CHAVESIbraim
Abi-Ackel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.5.1984