89.708, De 25.5.84

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 89.708, DE 25 DE MAIO DE
1984
Revogado
Renova a concessão outorgada à RÁDIO
COPACABANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda tropical, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de
Janeiro.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no exercício ao cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 141.786/82,
        DECRETA:
        Art 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da
RÁDIO COPACABANA LTDA., outorga da através do Decreto nº 35.904, de
27 de julho de 1954, para explorar, na cidade de São Gonçalo,
Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda tropical.
        Parágrafo único - A execução do
serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
        Art 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, DF, 25 de maio de
1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.5.1984