89.916, De 4.7.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 89.916, DE 4 DE JULHO DE
1984.
Outorga concessão à RÁDIO PIONEIRA DE TANGARÁ DA
SERRA LTDA; para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso.
        'O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo
81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a",
da constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 12.908/81, (Edital nº
73/81),
        DECRETA:
        Art 1º - Fica outorgada
concessão à RÁDIO PIONEIRA DE TANGARÁ DA SERRA LTDA; para explorar,
pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tangará da
Serra, Estado do Mato Grosso.
        Parágrafo único - A concessão
ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983.
        Art 2º - O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
        Art 3º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF; 04 de julho de 1984; 163º
da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   5.7.1984