891, De 11.8.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 891, DE 11 DE AGOSTO DE
1993.
Altera o inciso I do art. 1° do
Decreto n° 99.417, de 26 de julho de 1990, que dispõe sobre
delegação de competência aos Ministros de Estado da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do
art. 84 da Constituição Federal,
    DECRETA:
    Art. 1° O inciso I do art. 1° do
Decreto n° 99.417, de 26 de julho de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º
.............................................
I - promoção aos postos de
Capitão-de-Corveta, Capitão-de-Fragata e Capitão-de-Mar-e-Guerra ou
equivalentes; e
.......................................................................".
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 11 de agosto de 1993;
172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 12.8.1993