9.982, De 15.7.1942

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 9.982 DE 15 DE JULHO DE 1942.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
a "Associação Comercial e Industrial de Joinvile".
    O Presidente
da República, atendendo ao que requereu e "Associação
Comercial e Industrial de Joinvile", com sede na cidade de
Joinville, Estado de Santa Catarina, a qual satisfez as exigências
do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
termos da mencionada lei, a "Associação Comercial e Industrial de
Joinville", com sede em Joinville, Estado de Santa
Catarina.
    Rio
de Janeiro, 15 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da
República.
Getúlio
VargasVasco T. Leitão da
Cunha
Este texto não substitui o
publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1942.