90.023, De 2.8.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 90.023, DE 2 DE AGOSTO DE
1984.
Texto
compilado
Define os limites do Parque Nacional
da Serra dos Órgãos, criado pelo Decreto-lei nº 1.822 de 30 de
novembro de 1939 e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III da Constituição e nos temos do Artigo 5º, alínea a,
da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
decreta:
Art. 1º - Os limites do Parque Nacional da Serra dos
Órgãos, localizado no estado do Rio de Janeiro, e abrangendo terras
dos Municípios de Magé, Teresópolis e Petrópolis, estão definidos
neste Decreto, com base nas cartas topográficas SF.23-Z-B-1-4,
SF.23-Z-II-3 e SF.23-Z-B-IV-2, da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), da Secretaria de Planejamento da
Presidência da República.
Art. 2º - Os limites de que trata o artigo anterior estão
compreendidos dentro do seguinte perímetro: inicia na divisa dos
Municípios de Teresópolis e Magé, na margem esquerda da BR-116, no
sentido Rio/Teresópolis, no local denominado Soberbo, no ponto de
coordenadas aproximadas N-7.514.580m e E=707.050m. Daí, segue no
rumo Oeste, pela divisa dos Municípios de Teresópolis e Magé, até
encontrar a cota de 1.150m, no ponto de coordenadas aproximadas
N=7.514.650m e E=706.600m. Desse ponto, segue pela cota de 1.150m
até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.515.000m e E=706.650m. A
partir daí, o limite segue em linha reta, por uma distância
aproximada de 300m, até o ponto de coordenadas aproximadas
N=7.515.000m e E=706.950m, sobre a cota de 1.050m. O limite
continua por essa cota até o ponto de coordenadas aproximadas
N=7.515.850m e E=707.200m e, depois, segue em linha reta, por uma
distância de 100m, até o ponto de coordenadas aproximadas
N=7.515.930m e E=707.280m, próximo a uma guarita do Parque Nacional
da Serra dos Órgãos, onde termina a rua popularmente conhecida como
Japuiba. Daí, segue confrontando-se com a propriedade particular,
originalmente pertencente ao "Embaixador" e, depois,
confrontando-se com o loteamento onde se encontra o edifício Serra
dos Órgãos até a Avenida Rotariana. O limite continua por essa
Avenida até a ponte do rio Paquequer, na sua margem direita, no
ponto de coordenadas aproximadas N=7.516.170m e E=707.570m. Desse
ponto, sobe o rio Paquequer, pela sua margem direita, até a ponte
da estrada que leva à Barragem do rio Beija-flor, aí existente, no
ponto de coordenadas aproximadas N=7.515.330m e E=706.130m. Daí,
segue essa estrada até aquela Barragem, no ponto de coordenadas
aproximadas N=7.515.850m e E=705.680m. A partir Daí, o limite
continua por uma linha sinuosa confrontante com a "gleba B", da
Granja Guarani, até a estrada no ponto de coordenadas aproximadas
N=7.516.000m e E=706.370m. Daí, segue por essa estrada até o rio
Carneiros, no ponto de coordenadas aproximadas N=7.516.520m e
E=706.400m. A partir daí, sobe esse rio até alcançar a cota de
1.100m e prossegue envolvendo todas as reservas florestais dos
bairros denominados Ingá, Cascata dos Amores, Taboinhas, Taumaturgo
e Iucas, que se encontram nos morros denominados Taboinhas, Corta
Vento, Figueira, Cova da onça e demais áreas de preservação
permanente, até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.518.800m e
E=706.000m. Desse ponto, acompanha a cota de 1.300m até o ponto de
coordenadas aproximadas N=7.518.500m e E=704.900m, que é nascente
de um afluente da margem direita do córrego do Quebra Frasco. Daí
sobe esse córrego até a cota de 1.400m, no ponto de coordenadas
aproximadas N=7.518.350m e E=705.000m, e continua por essa cota até
o ponto de coordenadas aproximadas N=7.518.150m e E=703.500m. Desse
ponto, englobando a área de preservação permanente da margem
esquerda desse córrego, sobe pela margem externa dessa área (com
relação ao rio) até a nascente que se encontra no ponto de
coordenadas aproximadas N=7.518.550m e E=702.600m, na cota de
1.700m. Daí percorre uma distância reta de, aproximadamente 100m
até atingir o limite de Teresópolis e Petrópolis. Daí, continua por
esse limite até atingir o ponto de coordenadas aproximadas
N=7.517.230m e E=703.200m. Desse ponto, segue em linha reta até o
ponto de coordenadas aproximadas N=7.516.480m e E=702.300m. Desse
ponto, segue em linha reta até o ponto de coordenadas aproximadas
N=7.516.650m e E=701.700m. Desse ponto, continua em linha reta até
as coordenadas aproximadas N=7.516.450m e E=699.800m. Desse ponto,
continua em linha reta até as coordenadas aproximadas N=516.000m e
E=698.000m. Desse ponto, segue em linha reta até as coordenadas
aproximadas N=7.514.650m e E=698.150m. Desse ponto, segue pelo
divisor de águas dos rios do Poço do Ferreira e do Bomfim até o
ponto de coordenadas aproximadas N=7.516.400m, e E=694.950m, limite
da Fazenda do Bomfim. Daí, segue por esse limite que desce a
encosta do morro do Mata Porcos, passando pelo ponto de coordenadas
aproximadas N=7.515.700m e E=695.000m, e seguindo pela linha de
crista, passa pelo ponto de coordenadas aproximadas N=7.514.800 e
E=694.000m, até as coordenadas aproximadas N=7.513.750m e
E=693.800m. Desse ponto, desce a encosta do morro aí existente até
encontrar o ponto de coordenadas aproximadas N=7.513.150m e
E=694.320m, englobando a faixa de preservação permanente da margem
direita do afluente da margem direita do córrego da Ponte de Ferro
e desce-a até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.511.500m e
E=692.850m. A partir daí, segue em linha reta, por uma distância
aproximada de 900m, pela encosta do morro aí existente, até atingir
o ponto de coordenadas aproximadas N=7.510.600m e E=693.000m.
Depois, segue pelo divisor de águas até o ponto de coordenadas
aproximadas N=7.510.600m e E=693.300m. Daí, continua pela cabeceira
do afluente da margem direita do rio Itamarati, englobando sua área
de preservação permanente da margem direita, até o ponto de
coordenadas aproximadas N=7.510.500m e E=693.350m. Desse ponto,
desce pela margem externa dessa faixa de preservação permanente,
englobando-a, até a confluência com a faixa de preservação
permanente da margem esquerda do rio Itamarati e, depois, sobe pela
margem externa dessa faixa até a sua confluência com um afluente da
margem esquerda, no ponto de coordenadas aproximadas N=7.509.900m e
E=694.000m. A partir daí, sobe esse afluente, pela sua área de
preservação permanente da margem esquerda, englobando-a, indo
alcançar a sua nascente, no ponto de coordenadas aproximadas
N=7.508.900m e E=693.950m. Desse ponto, segue em linha reta, por
uma distância de 300m, até o ponto de coordenadas aproximadas
N=7.508.600m e E=693.850m. Daí, segue pelo divisor de águas até o
limite dos Municípios de Petrópolis e Magé, no ponto de coordenadas
aproximadas N=7.507.200m e E=693.450m. A partir daí, segue pelo
limite desses dois Municípios até o ponto de coordenadas
aproximadas N=7.509.400m e E=697.800m. Desse ponto, segue pelo
divisor de águas dos córregos das Pedras Negras e do Sossego (ou do
Chiqueiro) até alcançar o ponto de coordenadas aproximadas
N=7.507.350m e E=699.750m. Daí, vai pelo divisor de águas até o
ponto de coordenadas aproximadas N=7.507.480m e E=700.350m. Desse
ponto, segue por uma linha reta de, aproximadamente, 700m até a
faixa de preservação permanente da margem direita do córrego do
Sossego, englobando-a, no ponto de coordenadas aproximadas
N=7.507.450m e E=701.100m. Daí, percorre a margem externa dessa
faixa de preservação permanente até encontrar a cota de 200m. A
partir daí, circunda esse morro aí existente (morro da Areia Seca),
por essa cota, até encontrar o rio Santo Aleixo (ou Andorinhas), no
ponto de coordenadas aproximadas N=7.507.300m e E=702.160m. Desse
ponto, sobe a margem externa da faixa de preservação permanente da
margem esquerda desse rio até o ponto de coordenadas aproximadas
N=7.508.500m e E=702.050m. Daí, sobe o morro aí existente, pelo seu
divisor de águas, até o ponto de coordenadas aproximadas
N=7.508.920m e E=702.850m. A partir daí, percorre o divisor de
águas até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.510.400m e
E=702.950m. Desse ponto, percorre uma linha reta de,
aproximadamente, 1.100m até o ponto de coordenadas N=7.511.350m e
E=703.500m. Daí, segue pelo divisor de águas até a BR-116 no ponto
de coordenadas aproximadas N=7.510.600m e E=706.050m. Depois,
continua pela margem esquerda dessa estrada, no sentido
Rio/Teresópolis até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.510.650m
e E=705.740m. A partir daí, desce a encosta do morro aí existente,
por uma linha reta aproximada de 50m, indo alcançar a área de
preservação permanente da margem direita do Rio Lava-Pés no ponto
de coordenadas aproximadas N=7.510.690m e E=705.740m. Desse ponto,
desce pela margem externa dessa faixa de preservação permanente até
o antigo leito da estrada de ferro Guapimirim/Teresópolis,
prosseguindo por essa até atingir a cota de 300m, próximo à Capela
de Nossa Senhora da Conceição, no ponto de coordenadas aproximadas
N=7.511.600m e E=706.150m. Desse ponto, contorna esse morro por
essa cota até encontrar a margem da faixa de preservação permanente
da margem esquerda do rio Iconha. Daí, sobe pela margem externa
dessa faixa até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.512.230m e
E=707.350m. Desse ponto, continua englobando a área de preservação
permanente da margem esquerda do rio Iconha até o ponto de
coordenadas aproximadas N=7.514.500m e E=707.100m. Daí, segue em
linha reta até o ponto inicial desta descrição.
Art. 3º - O Parque Nacional da Serra dos Órgãos tem por
finalidade precípua proteger a fauna, a flora e as belezas naturais
nele existentes, ficando sujeito ao regime especial do Código
Florestal (Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965) e lei de
Proteção à Fauna (Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de
1967).
Art. 4º - A administração do Parque Nacional, de que trata
este Decreto, cabe ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento
Florestal - IBDF.
Art. 1o  Os limites
do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, abrangendo parte dos
Municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim, no Estado
do Rio de Janeiro, ficam estabelecidos nos termos deste Decreto, a
partir das cartas topográficas na escala 1: 50.000, FOLHA SF-
23-Z-B-V-1 de Itaboraí, FOLHA SF- 23-Z-B-IV-2 de Petrópolis, FOLHA
SF- 23-Z-B-II-3 de Teresópolis e FOLHA SF- 23-Z-B-I-4 de Itaipava,
editadas pela Diretoria de Geodésica e Cartografia do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE: começa na divisa dos
Municípios de Teresópolis e Guapimirim, na margem esquerda da
BR-116, no sentido Rio de Janeiro/Teresópolis, no local denominado
Soberbo, no Ponto 1, de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E=
707050 e N= 7514580; daí, segue por linhas retas, acompanhando a
margem esquerda da referida rodovia, sentido Rio/Teresópolis,
passando pelo Ponto 2, de c.p.a. E= 707084 e N= 7514674, até
atingir o Ponto 3, de c.p.a. E= 707080 e N= 7514772; daí, deixa a
margem da rodovia, seguindo por linhas retas, passando pelo Ponto
4, de c.p.a. E= 706990 e N= 7514801, até atingir a cota altimétrica
de 1050 metros, no Ponto 5, de c.p.a. E= 706979 e N= 7514977; daí,
segue por linhas retas, acompanhando a cota de 1050m, contornando o
Morro do Santo Antônio Mirim, passando pelos pontos: Ponto 6, de
c.p.a. E= 706983 e N= 7514981; Ponto 7, de c.p.a. E= 706994 e N=
7514995; Ponto 8, de c.p.a. E= 707010 e N= 7515017; Ponto 9, de
c.p.a. E= 707023 e N= 7515034; Ponto 10, de c.p.a. E= 707034 e N=
7515044; Ponto 11, de c.p.a. E= 707055 e N= 7515061; Ponto 12, de
c.p.a. E= 707116 e N= 7515106; Ponto 13, de c.p.a. E= 707166 e N=
7515152; Ponto 14, de c.p.a. E= 707199 e N= 7515182; Ponto 15, de
c.p.a. E= 707228 e N= 7515214; Ponto 16, de c.p.a. E= 707259 e N=
7515251; Ponto 17, de c.p.a. E= 707270 e N= 7515265; Ponto 18, de
c.p.a. E= 707277 e N= 7515276; Ponto 19, de c.p.a. E= 707287 e N=
7515296; Ponto 20, de c.p.a. E= 707297 e N= 7515320; Ponto 21, de
c.p.a. E= 707310 e N= 7515343; Ponto 22, de c.p.a. E= 707318 e N=
7515361; Ponto 23, de c.p.a. E= 707340 e N= 7515417; Ponto 24, de
c.p.a. E= 707359 e N= 7515472; Ponto 25, de c.p.a. E= 707366 e N=
7515501; Ponto 26, de c.p.a. E= 707368 e N= 7515513; Ponto 27, de
c.p.a. E= 707370 e N= 7515524; Ponto 28, de c.p.a. E= 707370 e N=
7515535; Ponto 29, de c.p.a. E= 707370 e N= 7515546; Ponto 30, de
c.p.a. E= 707370 e N= 7515557; Ponto 31, de c.p.a. E= 707368 e N=
7515568; Ponto 32, de c.p.a. E= 707365 e N= 7515577; Ponto 33, de
c.p.a. E= 707346 e N= 7515640; Ponto 34, de c.p.a. E= 707336 e N=
7515672; Ponto 35, de c.p.a. E= 707329 e N= 7515700; Ponto 36, de
c.p.a. E= 707320 e N= 7515726; Ponto 37, de c.p.a. E= 707292 e N=
7515781; Ponto 38, de c.p.a. E= 707278 e N= 7515811; Ponto 39, de
c.p.a. E= 707274 e N= 7515820; Ponto 40, de c.p.a. E= 707268 e N=
7515830; Ponto 41, de c.p.a. E= 707262 e N= 7515838; Ponto 42, de
c.p.a. E= 707255 e N= 7515846; até atingir o Ponto 43, de c.p.a. E=
707223 e N= 7515876; daí, deixa a cota de 1050 m seguindo por
linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 44, de c.p.a. E= 707240
e N= 7515894 e Ponto 45, de c.p.a. E= 707280 e N= 7515931, situado
próximo a uma guarita do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, onde
termina a Rua Carlos Smile; daí, segue por linhas retas,
confrontando-se com a propriedade particular aí existente,
originalmente pertencente ao "Embaixador" e, depois,
confrontando-se com o loteamento aí existente, passando pelos
pontos: Ponto 46, de c.p.a. E= 707333 e N= 7515976; Ponto 47, de
c.p.a. E= 707321 e N= 7516001; Ponto 48, de c.p.a. E= 707363 e N=
7516039; Ponto 49, de c.p.a. E= 707418 e N= 7515998; Ponto 50, de
c.p.a. E= 707511 e N= 7516049; Ponto 51, de c.p.a. E= 707586 e N=
7516042; até atingir a Avenida Rotariana no Ponto 52, de c.p.a. E=
707633 e N= 7516018; daí, segue em linha reta pela referida
avenida, sentido centro de Petrópolis, até a ponte do Rio Paquequer
no Ponto 53, de c.p.a. E= 707573 e N= 7516213; daí, segue a
montante pela margem direita do referido rio até a ponte da estrada
que leva à barragem do Rio Beija-flor no Ponto 54, de c.p.a. E=
706156 e N= 7515337; daí, segue em linhas retas, passando pela
referida estrada até o Ponto 55, de c.p.a. E= 705906 e N= 7515652;
daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos Ponto 56, de
c.p.a. E= 706131 e N= 7515812, Ponto 57, de c.p.a. E= 706199 e N=
7515798, Ponto 58, de c.p.a. E= 706278 e N= 7515941, Ponto 59, de
c.p.a. E= 706372 e N= 7515998, até atingir um arruamento da Granja
Guaraní no Ponto 60, de c.p.a. E= 706408 e N= 7516053; daí, segue
por linhas retas, acompanhando o arruamento, passando pelos pontos:
Ponto 61, de c.p.a. E= 706395 e N= 7516070; Ponto 62, de c.p.a. E=
706379 e N= 7516086; Ponto 63, de c.p.a. E= 706379 e N= 7516101;
Ponto 64, de c.p.a. E= 706392 e N= 7516111; Ponto 65, de c.p.a. E=
706393 e N= 7516112; Ponto 66, de c.p.a. E= 706406 e N= 7516124;
Ponto 67, de c.p.a. E= 706406 e N= 7516125; Ponto 68, de c.p.a. E=
706405 e N= 7516146; Ponto 69, de c.p.a. E= 706393 e N= 7516156;
Ponto 70, de c.p.a. E= 706382 e N= 7516182; Ponto 71, de c.p.a. E=
706382 e N= 7516215; Ponto 72, de c.p.a. E= 706403 e N= 7516236;
Ponto 73, de c.p.a. E= 706417 e N= 7516252; Ponto 74, de c.p.a. E=
706416 e N= 7516269; Ponto 75, de c.p.a. E= 706426 e N= 7516285;
Ponto 76, de c.p.a. E= 706453 e N= 7516284; Ponto 77, de c.p.a. E=
706480 e N= 7516277; Ponto 78, de c.p.a. E= 706507 e N= 7516279;
Ponto 79, de c.p.a. E= 706511 e N= 7516293; Ponto 80, de c.p.a. E=
706513 e N= 7516310; Ponto 81, de c.p.a. E= 706504 e N= 7516325;
Ponto 82, de c.p.a. E= 706504 e N= 7516325; Ponto 83, de c.p.a. E=
706487 e N= 7516339; Ponto 84, de c.p.a. E= 706482 e N= 7516357;
Ponto 85, de c.p.a. E= 706485 e N= 7516400; Ponto 86, de c.p.a. E=
706492 e N= 7516412; Ponto 87, de c.p.a. E= 706513 e N= 7516431;
Ponto 88, de c.p.a. E= 706514 e N= 7516447; Ponto 89, de c.p.a. E=
706470 e N= 7516502; Ponto 90, de c.p.a. E= 706455 e N= 7516503;
Ponto 91, de c.p.a. E= 706444 e N= 7516511; Ponto 92, de c.p.a. E=
706444 e N= 7516511; Ponto 93, de c.p.a. E= 706441 e N= 7516527;
Ponto 94, de c.p.a. E= 706439 e N= 7516532; Ponto 95, de c.p.a. E=
706439 e N= 7516532; Ponto 96, de c.p.a. E= 706421 e N= 7516548;
até atingir o Rio Carneiros no Ponto 97, de c.p.a. E= 706425 e N=
7516563; daí, segue em linha reta até atingir a cota 1100 no Ponto
98, de c.p.a. E= 706431 e N= 7516573; daí, segue por linhas retas,
acompanhando a cota de 1100 metro, passando pelos pontos: Ponto 99,
de c.p.a. E= 706441 e N= 7516572; Ponto 100, de c.p.a. E= 706454 e
N= 7516573; Ponto 101, de c.p.a. E= 706464 e N= 7516575; Ponto 102,
de c.p.a. E= 706563 e N= 7516628; Ponto 103, de c.p.a. E= 706619 e
N= 7516636; Ponto 104, de c.p.a. E= 706652 e N= 7516643; Ponto 105,
de c.p.a. E= 706670 e N= 7516653; Ponto 106, de c.p.a. E= 706681 e
N= 7516671; Ponto 107, de c.p.a. E= 706687 e N= 7516712; Ponto 108,
de c.p.a. E= 706690 e N= 7516725; Ponto 109, de c.p.a. E= 706700 e
N= 7516745; Ponto 110, de c.p.a. E= 706713 e N= 7516762; Ponto 111,
de c.p.a. E= 706724 e N= 7516795; Ponto 112, de c.p.a. E= 706734 e
N= 7516814; Ponto 113, de c.p.a. E= 706768 e N= 7516858; Ponto 114,
de c.p.a. E= 706771 e N= 7516868; Ponto 115, de c.p.a. E= 706771 e
N= 7516895; Ponto 116, de c.p.a. E= 706773 e N= 7516927; Ponto 117,
de c.p.a. E= 706770 e N= 7516946; Ponto 118, de c.p.a. E= 706764 e
N= 7516971; Ponto 119, de c.p.a. E= 706765 e N= 7517001; Ponto 120,
de c.p.a. E= 706764 e N= 7517017; Ponto 121, de c.p.a. E= 706760 e
N= 7517034; Ponto 122, de c.p.a. E= 706753 e N= 7517049; Ponto 123,
de c.p.a. E= 706741 e N= 7517060; Ponto 124, de c.p.a. E= 706723 e
N= 7517061; Ponto 125, de c.p.a. E= 706693 e N= 7517048; Ponto 126,
de c.p.a. E= 706664 e N= 7517011; Ponto 127, de c.p.a. E= 706631 e
N= 7516980; Ponto 128, de c.p.a. E= 706601 e N= 7516940; Ponto 129,
de c.p.a. E= 706576 e N= 7516928; Ponto 130, de c.p.a. E= 706524 e
N= 7516922; Ponto 131, de c.p.a. E= 706484 e N= 7516930; Ponto 132,
de c.p.a. E= 706432 e N= 7516924; Ponto 133, de c.p.a. E= 706426 e
N= 7516926; Ponto 134, de c.p.a. E= 706405 e N= 7516946; Ponto 135,
de c.p.a. E= 706379 e N= 7516951; Ponto 136, de c.p.a. E= 706344 e
N= 7516960; Ponto 137, de c.p.a. E= 706327 e N= 7516960; Ponto 138,
de c.p.a. E= 706325 e N= 7516960; até atingir o Ponto 139, de
c.p.a. E= 706318 e N= 7516966; daí, segue por linhas retas,
contornando o Bairro Cascata dos Amores e englobando as suas áreas
de florestas, passando pelos pontos: Ponto 140, de c.p.a. E= 706228
e N= 7516976; Ponto 141, de c.p.a. E= 706257 e N= 7517053; Ponto
142, de c.p.a. E= 706298 e N= 7517147; Ponto 143, de c.p.a. E=
706329 e N= 7517179; Ponto 144, de c.p.a. E= 706391 e N= 7517167;
até atingir novamente a cota de 1100m no Ponto 145, de c.p.a. E=
706485 e N= 7517166; daí, segue por linhas retas, acompanhando a
cota de 1100m, passando, pelos pontos: Ponto 146, de c.p.a. E=
706491 e N= 7517179; Ponto 147, de c.p.a. E= 706502 e N= 7517201;
Ponto 148, de c.p.a. E= 706520 e N= 7517229; Ponto 149, de c.p.a.
E= 706529 e N= 7517238; Ponto 150, de c.p.a. E= 706545 e N=
7517250; Ponto 151, de c.p.a. E= 706570 e N= 7517260; Ponto 152, de
c.p.a. E= 706587 e N= 7517262; Ponto 153, de c.p.a. E= 706600 e N=
7517256; Ponto 154, de c.p.a. E= 706605 e N= 7517255; Ponto 155, de
c.p.a. E= 706607 e N= 7517255; Ponto 156, de c.p.a. E= 706620 e N=
7517260; Ponto 157, de c.p.a. E= 706625 e N= 7517263; Ponto 158, de
c.p.a. E= 706646 e N= 7517286; Ponto 159, de c.p.a. E= 706653 e N=
7517291; Ponto 160, de c.p.a. E= 706713 e N= 7517316; Ponto 161, de
c.p.a. E= 706734 e N= 7517330; Ponto 162, de c.p.a. E= 706763 e N=
7517355; Ponto 163, de c.p.a. E= 706774 e N= 7517361; Ponto 164, de
c.p.a. E= 706784 e N= 7517364; Ponto 165, de c.p.a. E= 706803 e N=
7517363; Ponto 166, de c.p.a. E= 706835 e N= 7517376; Ponto 167, de
c.p.a. E= 706864 e N= 7517385; Ponto 168, de c.p.a. E= 706919 e N=
7517395; Ponto 169, de c.p.a. E= 706971 e N= 7517411; Ponto 170, de
c.p.a. E= 707004 e N= 7517425; Ponto 171, de c.p.a. E= 707019 e N=
7517437; Ponto 172, de c.p.a. E= 707053 e N= 7517475; Ponto 173, de
c.p.a. E= 707078 e N= 7517501; Ponto 174, de c.p.a. E= 707103 e N=
7517528; Ponto 175, de c.p.a. E= 707109 e N= 7517546; Ponto 176, de
c.p.a. E= 707109 e N= 7517546; Ponto 177, de c.p.a. E= 707101 e N=
7517550; Ponto 178, de c.p.a. E= 707059 e N= 7517539; Ponto 179, de
c.p.a. E= 707042 e N= 7517538; Ponto 180, de c.p.a. E= 707026 e N=
7517539; Ponto 181, de c.p.a. E= 706985 e N= 7517552; Ponto 182, de
c.p.a. E= 706970 e N= 7517555; Ponto 183, de c.p.a. E= 706932 e N=
7517557; Ponto 184, de c.p.a. E= 706914 e N= 7517565; Ponto 185, de
c.p.a. E= 706900 e N= 7517582; Ponto 186, de c.p.a. E= 706892 e N=
7517598; Ponto 187, de c.p.a. E= 706877 e N= 7517638; Ponto 188, de
c.p.a. E= 706871 e N= 7517647; Ponto 189, de c.p.a. E= 706805 e N=
7517711; Ponto 190, de c.p.a. E= 706787 e N= 7517724; Ponto 191, de
c.p.a. E= 706766 e N= 7517735; Ponto 192, de c.p.a. E= 706741 e N=
7517746; Ponto 193, de c.p.a. E= 706728 e N= 7517758; Ponto 194, de
c.p.a. E= 706721 e N= 7517761; Ponto 195, de c.p.a. E= 706706 e N=
7517763; Ponto 196, de c.p.a. E= 706618 e N= 7517771; Ponto 197, de
c.p.a. E= 706604 e N= 7517776; Ponto 198, de c.p.a. E= 706585 e N=
7517784; Ponto 199, de c.p.a. E= 706562 e N= 7517796; Ponto 200, de
c.p.a. E= 706547 e N= 7517801; Ponto 201, de c.p.a. E= 706519 e N=
7517800; Ponto 202, de c.p.a. E= 706433 e N= 7517784; até atingir o
Ponto 203, de c.p.a. E= 706416 e N= 7517782; daí, segue por linhas
retas, contornando o Bairro Ingá e englobando as suas áreas de
florestas, passando pelos pontos: Ponto 204, de c.p.a. E= 706399 e
N= 7517772; Ponto 205, de c.p.a. E= 706277 e N= 7517792; Ponto 206,
de c.p.a. E= 706231 e N= 7517872; Ponto 207, de c.p.a. E= 706154 e
N= 7517913; Ponto 208, de c.p.a. E= 706087 e N= 7517939; Ponto 209,
de c.p.a. E= 706109 e N= 7518042; Ponto 210, de c.p.a. E= 706109 e
N= 7518128; Ponto 211, de c.p.a. E= 706138 e N= 7518176; Ponto 212,
de c.p.a. E= 706250 e N= 7518208; Ponto 213, de c.p.a. E= 706349 e
N= 7518209; Ponto 214, de c.p.a. E= 706427 e N= 7518228; Ponto 215,
de c.p.a. E= 706497 e N= 7518219; Ponto 216, de c.p.a. E= 706520 e
N= 7518139; até atingir novamente a cota de 1100 metros no Ponto
217, de c.p.a. E= 706559 e N= 7518104; daí, segue por linhas retas,
acompanhando a cota de 1100 metros, passando pelos pontos: Ponto
218, de c.p.a. E= 706574 e N= 7518103; Ponto 219, de c.p.a. E=
706585 e N= 7518101; Ponto 220, de c.p.a. E= 706598 e N= 7518098;
Ponto 221, de c.p.a. E= 706620 e N= 7518087; Ponto 222, de c.p.a.
E= 706643 e N= 7518075; Ponto 223, de c.p.a. E= 706668 e N=
7518069; Ponto 224, de c.p.a. E= 706698 e N= 7518061; Ponto 225, de
c.p.a. E= 706713 e N= 7518058; Ponto 226, de c.p.a. E= 706722 e N=
7518057; Ponto 227, de c.p.a. E= 706741 e N= 7518058; Ponto 228, de
c.p.a. E= 706778 e N= 7518056; Ponto 229, de c.p.a. E= 706802 e N=
7518056; Ponto 230, de c.p.a. E= 706807 e N= 7518056; Ponto 231, de
c.p.a. E= 706885 e N= 7518068; Ponto 232, de c.p.a. E= 706891 e N=
7518069; Ponto 233, de c.p.a. E= 706949 e N= 7518086; Ponto 234, de
c.p.a. E= 706959 e N= 7518088; Ponto 235, de c.p.a. E= 706969 e N=
7518090; Ponto 236, de c.p.a. E= 706979 e N= 7518090; Ponto 237, de
c.p.a. E= 706989 e N= 7518088; Ponto 238, de c.p.a. E= 707007 e N=
7518082; Ponto 239, de c.p.a. E= 707039 e N= 7518073; Ponto 240, de
c.p.a. E= 707055 e N= 7518070; Ponto 241, de c.p.a. E= 707071 e N=
7518070; Ponto 242, de c.p.a. E= 707080 e N= 7518071; Ponto 243, de
c.p.a. E= 707087 e N= 7518072; Ponto 244, de c.p.a. E= 707101 e N=
7518078; Ponto 245, de c.p.a. E= 707106 e N= 7518080; Ponto 246, de
c.p.a. E= 707131 e N= 7518091; Ponto 247, de c.p.a. E= 707141 e N=
7518096; Ponto 248, de c.p.a. E= 707152 e N= 7518104; Ponto 249, de
c.p.a. E= 707201 e N= 7518156; Ponto 250, de c.p.a. E= 707208 e N=
7518161; Ponto 251, de c.p.a. E= 707221 e N= 7518167; Ponto 252, de
c.p.a. E= 707233 e N= 7518169; Ponto 253, de c.p.a. E= 707245 e N=
7518167; Ponto 254, de c.p.a. E= 707252 e N= 7518165; Ponto 255, de
c.p.a. E= 707258 e N= 7518161; Ponto 256, de c.p.a. E= 707263 e N=
7518157; Ponto 257, de c.p.a. E= 707267 e N= 7518159; Ponto 258, de
c.p.a. E= 707268 e N= 7518168; Ponto 259, de c.p.a. E= 707268 e N=
7518177; Ponto 260, de c.p.a. E= 707267 e N= 7518182; Ponto 261, de
c.p.a. E= 707257 e N= 7518211; Ponto 262, de c.p.a. E= 707257 e N=
7518220; Ponto 263, de c.p.a. E= 707257 e N= 7518230; Ponto 264, de
c.p.a. E= 707257 e N= 7518237; Ponto 265, de c.p.a. E= 707258 e N=
7518249; Ponto 266, de c.p.a. E= 707258 e N= 7518260; Ponto 267, de
c.p.a. E= 707257 e N= 7518269; Ponto 268, de c.p.a. E= 707255 e N=
7518284; Ponto 269, de c.p.a. E= 707251 e N= 7518295; Ponto 270, de
c.p.a. E= 707243 e N= 7518308; Ponto 271, de c.p.a. E= 707236 e N=
7518316; Ponto 272, de c.p.a. E= 707229 e N= 7518323; Ponto 273, de
c.p.a. E= 707218 e N= 7518330; Ponto 274, de c.p.a. E= 707207 e N=
7518334; Ponto 275, de c.p.a. E= 707198 e N= 7518335; Ponto 276, de
c.p.a. E= 707189 e N= 7518334; Ponto 277, de c.p.a. E= 707162 e N=
7518329; Ponto 278, de c.p.a. E= 707152 e N= 7518327; Ponto 279, de
c.p.a. E= 707138 e N= 7518327; Ponto 280, de c.p.a. E= 707121 e N=
7518328; Ponto 281, de c.p.a. E= 707105 e N= 7518332; Ponto 282, de
c.p.a. E= 707091 e N= 7518338; Ponto 283, de c.p.a. E= 707073 e N=
7518353; Ponto 284, de c.p.a. E= 707039 e N= 7518393; Ponto 285, de
c.p.a. E= 707034 e N= 7518404; Ponto 286, de c.p.a. E= 707031 e N=
7518416; Ponto 287, de c.p.a. E= 707030 e N= 7518438; Ponto 288, de
c.p.a. E= 707027 e N= 7518447; Ponto 289, de c.p.a. E= 707024 e N=
7518454; Ponto 290, de c.p.a. E= 707015 e N= 7518463; Ponto 291, de
c.p.a. E= 707003 e N= 7518474; Ponto 292, de c.p.a. E= 706992 e N=
7518485; Ponto 293, de c.p.a. E= 706986 e N= 7518495; Ponto 294, de
c.p.a. E= 706967 e N= 7518527; Ponto 295, de c.p.a. E= 706962 e N=
7518533; Ponto 296, de c.p.a. E= 706951 e N= 7518540; Ponto 297, de
c.p.a. E= 706938 e N= 7518542; Ponto 298, de c.p.a. E= 706927 e N=
7518543; Ponto 299, de c.p.a. E= 706894 e N= 7518542; Ponto 300, de
c.p.a. E= 706872 e N= 7518539; Ponto 301, de c.p.a. E= 706846 e N=
7518537; Ponto 302, de c.p.a. E= 706841 e N= 7518536; Ponto 303, de
c.p.a. E= 706809 e N= 7518529; Ponto 304, de c.p.a. E= 706801 e N=
7518528; Ponto 305, de c.p.a. E= 706783 e N= 7518532; Ponto 306, de
c.p.a. E= 706746 e N= 7518545; Ponto 307, de c.p.a. E= 706733 e N=
7518555; Ponto 308, de c.p.a. E= 706725 e N= 7518568; Ponto 309, de
c.p.a. E= 706724 e N= 7518573; Ponto 310, de c.p.a. E= 706719 e N=
7518602; Ponto 311, de c.p.a. E= 706718 e N= 7518623; Ponto 312, de
c.p.a. E= 706719 e N= 7518633; Ponto 313, de c.p.a. E= 706722 e N=
7518653; Ponto 314, de c.p.a. E= 706730 e N= 7518683; Ponto 315, de
c.p.a. E= 706731 e N= 7518694; Ponto 316, de c.p.a. E= 706732 e N=
7518708; Ponto 317, de c.p.a. E= 706732 e N= 7518739; Ponto 318, de
c.p.a. E= 706734 e N= 7518769; Ponto 319, de c.p.a. E= 706737 e N=
7518794; Ponto 320, de c.p.a. E= 706739 e N= 7518823; Ponto 321, de
c.p.a. E= 706739 e N= 7518849; Ponto 322, de c.p.a. E= 706740 e N=
7518872; Ponto 323, de c.p.a. E= 706743 e N= 7518880; Ponto 324, de
c.p.a. E= 706755 e N= 7518893; Ponto 325, de c.p.a. E= 706762 e N=
7518904; Ponto 326, de c.p.a. E= 706766 e N= 7518912; Ponto 327, de
c.p.a. E= 706769 e N= 7518920; Ponto 328, de c.p.a. E= 706771 e N=
7518929; Ponto 329, de c.p.a. E= 706770 e N= 7518949; Ponto 330, de
c.p.a. E= 706768 e N= 7518958; Ponto 331, de c.p.a. E= 706762 e N=
7518976; Ponto 332, de c.p.a. E= 706747 e N= 7519011; Ponto 333, de
c.p.a. E= 706739 e N= 7519029; Ponto 334, de c.p.a. E= 706733 e N=
7519047; Ponto 335, de c.p.a. E= 706727 e N= 7519056; Ponto 336, de
c.p.a. E= 706720 e N= 7519059; Ponto 337, de c.p.a. E= 706696 e N=
7519063; Ponto 338, de c.p.a. E= 706685 e N= 7519065; Ponto 339, de
c.p.a. E= 706670 e N= 7519070; Ponto 340, de c.p.a. E= 706653 e N=
7519079; Ponto 341, de c.p.a. E= 706622 e N= 7519096; Ponto 342, de
c.p.a. E= 706612 e N= 7519100; Ponto 343, de c.p.a. E= 706563 e N=
7519118; Ponto 344, de c.p.a. E= 706552 e N= 7519120; Ponto 345, de
c.p.a. E= 706541 e N= 7519121; Ponto 346, de c.p.a. E= 706506 e N=
7519117; Ponto 347, de c.p.a. E= 706501 e N= 7519119; Ponto 348, de
c.p.a. E= 706497 e N= 7519124; Ponto 349, de c.p.a. E= 706494 e N=
7519139; Ponto 350, de c.p.a. E= 706492 e N= 7519144; Ponto 351, de
c.p.a. E= 706488 e N= 7519150; Ponto 352, de c.p.a. E= 706483 e N=
7519156; Ponto 353, de c.p.a. E= 706480 e N= 7519159; Ponto 354, de
c.p.a. E= 706472 e N= 7519165; Ponto 355, de c.p.a. E= 706454 e N=
7519174; Ponto 356, de c.p.a. E= 706429 e N= 7519183; Ponto 357, de
c.p.a. E= 706382 e N= 7519194; Ponto 358, de c.p.a. E= 706326 e N=
7519204; Ponto 359, de c.p.a. E= 706315 e N= 7519204; Ponto 360, de
c.p.a. E= 706304 e N= 7519203; Ponto 361, de c.p.a. E= 706293 e N=
7519201; Ponto 362, de c.p.a. E= 706279 e N= 7519194; Ponto 363, de
c.p.a. E= 706267 e N= 7519185; até atingir o Ponto 364, de c.p.a.
E= 706239 e N= 7519163; daí, segue por linhas retas, passando pelos
pontos: Ponto 365, de c.p.a. E= 706180 e N= 7519071 e Ponto 366, de
c.p.a. E= 706015 e N= 7519042, até atingir a cota de 1290m no Ponto
367, de c.p.a. E= 705820 e N= 7519165; daí, segue por linhas retas,
acompanhando a cota de 1290m e contornando o Morro do Quebra
Frasco, passando pelos pontos: Ponto 368, de c.p.a. E= 705813 e N=
7519170; Ponto 369, de c.p.a. E= 705805 e N= 7519174; Ponto 370, de
c.p.a. E= 705795 e N= 7519177; Ponto 371, de c.p.a. E= 705753 e N=
7519187; Ponto 372, de c.p.a. E= 705739 e N= 7519197; Ponto 373, de
c.p.a. E= 705717 e N= 7519220; Ponto 374, de c.p.a. E= 705683 e N=
7519266; Ponto 375, de c.p.a. E= 705672 e N= 7519276; Ponto 376, de
c.p.a. E= 705659 e N= 7519280; Ponto 377, de c.p.a. E= 705624 e N=
7519279; Ponto 378, de c.p.a. E= 705613 e N= 7519281; Ponto 379, de
c.p.a. E= 705603 e N= 7519285; Ponto 380, de c.p.a. E= 705595 e N=
7519289; Ponto 381, de c.p.a. E= 705574 e N= 7519306; Ponto 382, de
c.p.a. E= 705559 e N= 7519322; Ponto 383, de c.p.a. E= 705552 e N=
7519325; Ponto 384, de c.p.a. E= 705545 e N= 7519327; Ponto 385, de
c.p.a. E= 705537 e N= 7519327; Ponto 386, de c.p.a. E= 705530 e N=
7519325; Ponto 387, de c.p.a. E= 705514 e N= 7519316; Ponto 388, de
c.p.a. E= 705495 e N= 7519298; Ponto 389, de c.p.a. E= 705487 e N=
7519283; Ponto 390, de c.p.a. E= 705481 e N= 7519266; Ponto 391, de
c.p.a. E= 705479 e N= 7519260; Ponto 392, de c.p.a. E= 705479 e N=
7519251; Ponto 393, de c.p.a. E= 705479 e N= 7519232; Ponto 394, de
c.p.a. E= 705478 e N= 7519224; Ponto 395, de c.p.a. E= 705473 e N=
7519212; Ponto 396, de c.p.a. E= 705467 e N= 7519199; Ponto 397, de
c.p.a. E= 705455 e N= 7519178; Ponto 398, de c.p.a. E= 705442 e N=
7519158; Ponto 399, de c.p.a. E= 705381 e N= 7519080; Ponto 400, de
c.p.a. E= 705363 e N= 7519055; Ponto 401, de c.p.a. E= 705356 e N=
7519042; Ponto 402, de c.p.a. E= 705342 e N= 7519023; Ponto 403, de
c.p.a. E= 705336 e N= 7519011; Ponto 404, de c.p.a. E= 705323 e N=
7518982; Ponto 405, de c.p.a. E= 705310 e N= 7518948; Ponto 406, de
c.p.a. E= 705304 e N= 7518935; Ponto 407, de c.p.a. E= 705295 e N=
7518918; Ponto 408, de c.p.a. E= 705287 e N= 7518905; Ponto 409, de
c.p.a. E= 705277 e N= 7518893; Ponto 410, de c.p.a. E= 705262 e N=
7518876; Ponto 411, de c.p.a. E= 705247 e N= 7518864; Ponto 412, de
c.p.a. E= 705230 e N= 7518852; Ponto 413, de c.p.a. E= 705193 e N=
7518828; Ponto 414, de c.p.a. E= 705175 e N= 7518820; Ponto 415, de
c.p.a. E= 705165 e N= 7518816; Ponto 416, de c.p.a. E= 705094 e N=
7518796; Ponto 417, de c.p.a. E= 705087 e N= 7518795; Ponto 418, de
c.p.a. E= 705052 e N= 7518796; Ponto 419, de c.p.a. E= 705037 e N=
7518795; Ponto 420, de c.p.a. E= 705024 e N= 7518796; Ponto 421, de
c.p.a. E= 705018 e N= 7518800; Ponto 422, de c.p.a. E= 705014 e N=
7518805; Ponto 423, de c.p.a. E= 705010 e N= 7518811; Ponto 424, de
c.p.a. E= 705004 e N= 7518824; Ponto 425, de c.p.a. E= 704996 e N=
7518835; Ponto 426, de c.p.a. E= 704986 e N= 7518841; Ponto 427, de
c.p.a. E= 704978 e N= 7518843; Ponto 428, de c.p.a. E= 704967 e N=
7518844; Ponto 429, de c.p.a. E= 704957 e N= 7518843; Ponto 430, de
c.p.a. E= 704938 e N= 7518837; Ponto 431, de c.p.a. E= 704923 e N=
7518828; Ponto 432, de c.p.a. E= 704902 e N= 7518811; Ponto 433, de
c.p.a. E= 704895 e N= 7518799; Ponto 434, de c.p.a. E= 704889 e N=
7518785; Ponto 435, de c.p.a. E= 704887 e N= 7518770; Ponto 436, de
c.p.a. E= 704879 e N= 7518760; Ponto 437, de c.p.a. E= 704875 e N=
7518753; Ponto 438, de c.p.a. E= 704875 e N= 7518747; Ponto 439, de
c.p.a. E= 704900 e N= 7518501; até atingir o Ponto 440, de c.p.a.
E= 704880 e N= 7518733; daí, segue por linhas retas, passando pelo
Ponto 441, de c.p.a. E= 704878 e N= 7518623, e Ponto 442, de c.p.a.
E= 704869 e N= 7518353, até atingir a cota de 1340m no Ponto 443,
de c.p.a. E= 704860 e N= 7518318; daí, segue por linhas retas,
acompanhando a cota de 1340m, passando pelos pontos: Ponto 444, de
c.p.a. E= 704849 e N= 7518315; Ponto 445, de c.p.a. E= 704836 e N=
7518314; Ponto 446, de c.p.a. E= 704826 e N= 7518315; Ponto 447, de
c.p.a. E= 704817 e N= 7518319; Ponto 448, de c.p.a. E= 704799 e N=
7518332; Ponto 449, de c.p.a. E= 704781 e N= 7518338; Ponto 450, de
c.p.a. E= 704760 e N= 7518344; Ponto 451, de c.p.a. E= 704715 e N=
7518350; Ponto 452, de c.p.a. E= 704669 e N= 7518359; Ponto 453, de
c.p.a. E= 704641 e N= 7518364; Ponto 454, de c.p.a. E= 704625 e N=
7518364; Ponto 455, de c.p.a. E= 704597 e N= 7518363; Ponto 456, de
c.p.a. E= 704581 e N= 7518360; Ponto 457, de c.p.a. E= 704557 e N=
7518358; Ponto 458, de c.p.a. E= 704500 e N= 7518359; Ponto 459, de
c.p.a. E= 704492 e N= 7518357; Ponto 460, de c.p.a. E= 704483 e N=
7518352; Ponto 461, de c.p.a. E= 704470 e N= 7518342; Ponto 462, de
c.p.a. E= 704458 e N= 7518334; Ponto 463, de c.p.a. E= 704422 e N=
7518317; Ponto 464, de c.p.a. E= 704402 e N= 7518312; Ponto 465, de
c.p.a. E= 704392 e N= 7518311; Ponto 466, de c.p.a. E= 704381 e N=
7518310; Ponto 467, de c.p.a. E= 704371 e N= 7518312; Ponto 468, de
c.p.a. E= 704354 e N= 7518318; Ponto 469, de c.p.a. E= 704342 e N=
7518319; Ponto 470, de c.p.a. E= 704328 e N= 7518315; Ponto 471, de
c.p.a. E= 704320 e N= 7518310; até atingir o Ponto 472, de c.p.a.
E= 704307 e N= 7518299; daí, segue por linhas retas, passando pelos
pontos: Ponto 473, de c.p.a. E= 703891 e N= 7518315; Ponto 474, de
c.p.a. E= 703813 e N= 7518519; Ponto 475, de c.p.a. E= 703758 e N=
7518808; Ponto 476, de c.p.a. E= 703666 e N= 7519050; Ponto 477, de
c.p.a. E= 703676 e N= 7519213; até atingir a Rodovia BR-495 no
Ponto 478, de c.p.a. E= 703670 e N= 7519709; daí, segue pela margem
esquerda da referida rodovia, sentido Teresópolis/ Petrópolis,
passando pelos pontos: Ponto 479, de c.p.a. E= 703683 e N= 7519829;
Ponto 480, de c.p.a. E= 703662 e N= 7519860; Ponto 481, de c.p.a.
E= 703599 e N= 7519922; Ponto 482, de c.p.a. E= 703578 e N=
7519966; Ponto 483, de c.p.a. E= 703561 e N= 7520033; Ponto 484, de
c.p.a. E= 703545 e N= 7520080; Ponto 485, de c.p.a. E= 703505 e N=
7520128; Ponto 486, de c.p.a. E= 703442 e N= 7520130; Ponto 487, de
c.p.a. E= 703321 e N= 7520118; Ponto 488, de c.p.a. E= 703251 e N=
7520134; Ponto 489, de c.p.a. E= 703152 e N= 7520194; Ponto 490, de
c.p.a. E= 703060 e N= 7520270; até atingir o Ponto 491, de c.p.a.
E= 702998 e N= 7520307; daí, segue em linha reta, subindo a encosta
até o topo do morro no Ponto 492, de c.p.a. E= 703067 e N= 7520453;
daí, segue por linhas retas, passando pelo Ponto 493, de c.p.a. E=
703410 e N= 7520740, e Ponto 494, de c.p.a. E= 703522 e N= 7520995,
localizado no vale do Rio Imbuí; daí, segue em linha reta,
acompanhando o vale do referido rio até o Ponto 495, de c.p.a. E=
704136 e N= 7521299, localizado diretamente a montante da barragem
de captação da CEDAE; daí, segue por linhas retas, acompanhando o
divisor de águas de dois afluentes do Rio Imbuí, passando pelo
Ponto 496, de c.p.a. E= 704104 e N= 7521602, Ponto 497, de c.p.a.
E= 703785 e N= 7521969, e Ponto 498, de c.p.a. E= 703418 e N=
7522112, até atingir o topo do morro no Ponto 499, de c.p.a. E=
703027 e N= 7522455; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 500,
de c.p.a. E= 702820 e N= 7522432, localizado no eixo do canal de
drenagem do Rio Santo Antônio; daí, segue por uma linha reta,
descendo a encosta por este eixo de drenagem até o Ponto 501, de
c.p.a. E= 702588 e N= 7522216; daí, segue por uma linha reta,
passando pela Pedra do Cuiabá (ou Pedra Azul) até o Ponto 502, de
c.p.a. E= 701745 e N= 7521441; daí, segue em linha reta até a
Rodovia BR-465 no Ponto 503, de c.p.a. E= 701692 e N= 7520531; daí,
segue por linhas retas, pela margem esquerda da referida rodovia,
sentido Teresópolis/ Petrópolis, passando pelos pontos: Ponto 504,
de c.p.a. E= 701667 e N= 7520543; Ponto 505, de c.p.a. E= 701603 e
N= 7520540; Ponto 506, de c.p.a. E= 701504 e N= 7520538; Ponto 507,
de c.p.a. E= 701407 e N= 7520556; Ponto 508, de c.p.a. E= 701355 e
N= 7520574; Ponto 509, de c.p.a. E= 701176 e N= 7520445; Ponto 510,
de c.p.a. E= 701134 e N= 7520446; Ponto 511, de c.p.a. E= 701109 e
N= 7520463; Ponto 512, de c.p.a. E= 701028 e N= 7520566; Ponto 513,
de c.p.a. E= 700935 e N= 7520575; Ponto 514, de c.p.a. E= 700934 e
N= 7520575; Ponto 515, de c.p.a. E= 700838 e N= 7520576; Ponto 516,
de c.p.a. E= 700868 e N= 7520483; Ponto 517, de c.p.a. E= 700889 e
N= 7520385; Ponto 518, de c.p.a. E= 700889 e N= 7520341; Ponto 519,
de c.p.a. E= 700877 e N= 7520280; Ponto 520, de c.p.a. E= 700847 e
N= 7520222; Ponto 521, de c.p.a. E= 700791 e N= 7520156; Ponto 522,
de c.p.a. E= 700731 e N= 7520097; Ponto 523, de c.p.a. E= 700651 e
N= 7520043; Ponto 524, de c.p.a. E= 700573 e N= 7520022; Ponto 525,
de c.p.a. E= 700479 e N= 7519994; até atingir o Ponto 526, de
c.p.a. E= 700479 e N= 7519994; daí, segue em linha reta até o Ponto
527, de c.p.a. E= 700760 e N= 7519625, localizado na margem direita
do Rio do Jacó, conhecido localmente como Ribeirão; daí, segue em
linha reta subindo a encosta pelo eixo deste canal de drenagem, até
o Ponto 528, de c.p.a. E= 701091 e N= 7519642; daí, segue por uma
linha reta até atingir a cota de 1350m de altitude, no Ponto 529,
de c.p.a. E= 701199 e N= 7518910; daí, segue por linhas retas,
acompanhando a cota de 1350m, passando pelos pontos: Ponto 530, de
c.p.a. E= 701205 e N= 7518900; Ponto 531, de c.p.a. E= 701208 e N=
7518890; Ponto 532, de c.p.a. E= 701215 e N= 7518874; Ponto 533, de
c.p.a. E= 701218 e N= 7518865; Ponto 534, de c.p.a. E= 701224 e N=
7518832; Ponto 535, de c.p.a. E= 701239 e N= 7518802; Ponto 536, de
c.p.a. E= 701241 e N= 7518794; Ponto 537, de c.p.a. E= 701241 e N=
7518789; Ponto 538, de c.p.a. E= 701239 e N= 7518782; Ponto 539, de
c.p.a. E= 701236 e N= 7518775; Ponto 540, de c.p.a. E= 701223 e N=
7518753; Ponto 541, de c.p.a. E= 701185 e N= 7518718; Ponto 542, de
c.p.a. E= 701174 e N= 7518704; Ponto 543, de c.p.a. E= 701170 e N=
7518696; Ponto 544, de c.p.a. E= 701167 e N= 7518687; Ponto 545, de
c.p.a. E= 701165 e N= 7518677; Ponto 546, de c.p.a. E= 701164 e N=
7518668; Ponto 547, de c.p.a. E= 701164 e N= 7518659; Ponto 548, de
c.p.a. E= 701167 e N= 7518648; até atingir o Ponto 549, de c.p.a.
E= 701179 e N= 7518618; daí, segue por linhas, passando pelos
pontos: Ponto 550, de c.p.a. E= 701215 e N= 7518494; Ponto 551, de
c.p.a. E= 701353 e N= 7518380; Ponto 552, de c.p.a. E= 701426 e N=
7518315; Ponto 553, de c.p.a. E= 701835 e N= 7518105; Ponto 554, de
c.p.a. E= 701863 e N= 7518092; até atingir a cota de 1450m no Ponto
555, de c.p.a. E= 701863 e N= 7518092; daí, segue por linhas retas,
acompanhando a cota de 1450m, passando pelos pontos: Ponto 556, de
c.p.a. E= 701811 e N= 7518039; Ponto 557, de c.p.a. E= 701806 e N=
7518029; Ponto 558, de c.p.a. E= 701785 e N= 7517977; Ponto 559, de
c.p.a. E= 701782 e N= 7517961; Ponto 560, de c.p.a. E= 701778 e N=
7517942; Ponto 561, de c.p.a. E= 701759 e N= 7517891; Ponto 562, de
c.p.a. E= 701753 e N= 7517876; Ponto 563, de c.p.a. E= 701740 e N=
7517849; Ponto 564, de c.p.a. E= 701737 e N= 7517835; Ponto 565, de
c.p.a. E= 701734 e N= 7517810; até atingir o Ponto 566, de c.p.a.
E= 701735 e N= 7517795; daí, segue por uma linha reta, atravessando
o Rio Jacó até o Ponto 567, de c.p.a. E= 700999 e N= 7517593,
localizado no topo do divisor de águas do Rio Jacó e do Córrego do
Berto; daí, segue por uma linha reta, cruzando o Córrego do Berto
até o Ponto 568, de c.p.a. E= 700578 e N= 7517581, localizado sobre
a cota de 1300m de altitude; daí, segue por linhas retas,
acompanhando a cota de 1300m, passando pelos pontos: Ponto 569, de
c.p.a. E= 700533 e N= 7517603; Ponto 570, de c.p.a. E= 700515 e N=
7517612; Ponto 571, de c.p.a. E= 700504 e N= 7517620; Ponto 572, de
c.p.a. E= 700441 e N= 7517671; Ponto 573, de c.p.a. E= 700415 e N=
7517685; Ponto 574, de c.p.a. E= 700391 e N= 7517696; Ponto 575, de
c.p.a. E= 700347 e N= 7517719; Ponto 576, de c.p.a. E= 700338 e N=
7517722; Ponto 577, de c.p.a. E= 700309 e N= 7517725; Ponto 578, de
c.p.a. E= 700287 e N= 7517725; Ponto 579, de c.p.a. E= 700267 e N=
7517727; Ponto 580, de c.p.a. E= 700250 e N= 7517729; Ponto 581, de
c.p.a. E= 700237 e N= 7517732; Ponto 582, de c.p.a. E= 700233 e N=
7517734; Ponto 583, de c.p.a. E= 700221 e N= 7517741; Ponto 584, de
c.p.a. E= 700212 e N= 7517748; Ponto 585, de c.p.a. E= 700201 e N=
7517758; Ponto 586, de c.p.a. E= 700191 e N= 7517770; Ponto 587, de
c.p.a. E= 700179 e N= 7517780; Ponto 588, de c.p.a. E= 700171 e N=
7517784; Ponto 589, de c.p.a. E= 700152 e N= 7517788; Ponto 590, de
c.p.a. E= 700133 e N= 7517791; Ponto 591, de c.p.a. E= 700105 e N=
7517796; Ponto 592, de c.p.a. E= 700083 e N= 7517802; Ponto 593, de
c.p.a. E= 700064 e N= 7517810; Ponto 594, de c.p.a. E= 700047 e N=
7517820; Ponto 595, de c.p.a. E= 700017 e N= 7517844; Ponto 596, de
c.p.a. E= 700004 e N= 7517862; Ponto 597, de c.p.a. E= 699996 e N=
7517877; Ponto 598, de c.p.a. E= 699979 e N= 7517898; Ponto 599, de
c.p.a. E= 699965 e N= 7517910; Ponto 600, de c.p.a. E= 699956 e N=
7517915; Ponto 601, de c.p.a. E= 699943 e N= 7517919; Ponto 602, de
c.p.a. E= 699934 e N= 7517921; Ponto 603, de c.p.a. E= 699911 e N=
7517920; Ponto 604, de c.p.a. E= 699902 e N= 7517921; Ponto 605, de
c.p.a. E= 699892 e N= 7517922; Ponto 606, de c.p.a. E= 699865 e N=
7517932; Ponto 607, de c.p.a. E= 699822 e N= 7517953; Ponto 608, de
c.p.a. E= 699812 e N= 7517957; Ponto 609, de c.p.a. E= 699801 e N=
7517960; Ponto 610, de c.p.a. E= 699790 e N= 7517962; Ponto 611, de
c.p.a. E= 699764 e N= 7517965; Ponto 612, de c.p.a. E= 699735 e N=
7517967; Ponto 613, de c.p.a. E= 699719 e N= 7517968; Ponto 614, de
c.p.a. E= 699701 e N= 7517971; Ponto 615, de c.p.a. E= 699689 e N=
7517977; Ponto 616, de c.p.a. E= 699681 e N= 7517983; Ponto 617, de
c.p.a. E= 699672 e N= 7517992; Ponto 618, de c.p.a. E= 699661 e N=
7518001; Ponto 619, de c.p.a. E= 699655 e N= 7518005; Ponto 620, de
c.p.a. E= 699648 e N= 7518008; Ponto 621, de c.p.a. E= 699639 e N=
7518010; Ponto 622, de c.p.a. E= 699630 e N= 7518011; Ponto 623, de
c.p.a. E= 699621 e N= 7518011; Ponto 624, de c.p.a. E= 699596 e N=
7518007; Ponto 625, de c.p.a. E= 699551 e N= 7518003; Ponto 626, de
c.p.a. E= 699515 e N= 7517998; Ponto 627, de c.p.a. E= 699493 e N=
7517994; Ponto 628, de c.p.a. E= 699482 e N= 7517990; Ponto 629, de
c.p.a. E= 699450 e N= 7517979; Ponto 630, de c.p.a. E= 699428 e N=
7517970; Ponto 631, de c.p.a. E= 699407 e N= 7517963; Ponto 632, de
c.p.a. E= 699375 e N= 7517956; Ponto 633, de c.p.a. E= 699316 e N=
7517941; Ponto 634, de c.p.a. E= 699269 e N= 7517925; Ponto 635, de
c.p.a. E= 699236 e N= 7517911; Ponto 636, de c.p.a. E= 699203 e N=
7517892; Ponto 637, de c.p.a. E= 699154 e N= 7517859; Ponto 638, de
c.p.a. E= 699131 e N= 7517840; Ponto 639, de c.p.a. E= 699117 e N=
7517823; Ponto 640, de c.p.a. E= 699112 e N= 7517813; Ponto 641, de
c.p.a. E= 699110 e N= 7517809; Ponto 642, de c.p.a. E= 699107 e N=
7517799; Ponto 643, de c.p.a. E= 699108 e N= 7517789; Ponto 644, de
c.p.a. E= 699110 e N= 7517780; Ponto 645, de c.p.a. E= 699122 e N=
7517747; Ponto 646, de c.p.a. E= 699125 e N= 7517739; Ponto 647, de
c.p.a. E= 699126 e N= 7517731; até atingir o Ponto 648, de c.p.a.
E= 699124 e N= 7517725; daí, segue por linhas retas, passando pelo:
Ponto 649, de c.p.a. E= 699098 e N= 7517701 e Ponto 650, de c.p.a.
E= 698951 e N= 7517510; até atingir o Ponto 651, de c.p.a. E=
698624 e N= 7517327, localizado na margem direita de um afluente
sem denominação da margem esquerda do Rio Jacó; daí, segue a
jusante pela margem direita do referido afluente até o Ponto 652,
de c.p.a. E= 698632 e N= 7517935; daí, segue por linhas retas,
passando pelo Ponto 653, de c.p.a. E= 698690 e N= 7518038, até
atingir o Ponto 654, de c.p.a. E= 698705 e N= 7518066, localizado
na cota de 1200m; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota
de 1200m, passando pelos pontos: Ponto 655, de c.p.a. E= 698710 e
N= 7518076; Ponto 656, de c.p.a. E= 698712 e N= 7518084; Ponto 657,
de c.p.a. E= 698713 e N= 7518091; Ponto 658, de c.p.a. E= 698712 e
N= 7518098; Ponto 659, de c.p.a. E= 698707 e N= 7518113; Ponto 660,
de c.p.a. E= 698701 e N= 7518130; Ponto 661, de c.p.a. E= 698693 e
N= 7518149; Ponto 662, de c.p.a. E= 698682 e N= 7518169; Ponto 663,
de c.p.a. E= 698677 e N= 7518177; Ponto 664, de c.p.a. E= 698671 e
N= 7518185; Ponto 665, de c.p.a. E= 698665 e N= 7518191; Ponto 666,
de c.p.a. E= 698618 e N= 7518235; Ponto 667, de c.p.a. E= 698601 e
N= 7518248; Ponto 668, de c.p.a. E= 698557 e N= 7518276; Ponto 669,
de c.p.a. E= 698548 e N= 7518280; Ponto 670, de c.p.a. E= 698530 e
N= 7518285; Ponto 671, de c.p.a. E= 698523 e N= 7518288; Ponto 672,
de c.p.a. E= 698517 e N= 7518293; Ponto 673, de c.p.a. E= 698512 e
N= 7518299; Ponto 674, de c.p.a. E= 698504 e N= 7518310; Ponto 675,
de c.p.a. E= 698494 e N= 7518325; Ponto 676, de c.p.a. E= 698489 e
N= 7518333; Ponto 677, de c.p.a. E= 698483 e N= 7518340; Ponto 678,
de c.p.a. E= 698476 e N= 7518345; Ponto 679, de c.p.a. E= 698457 e
N= 7518353; Ponto 680, de c.p.a. E= 698447 e N= 7518357; Ponto 681,
de c.p.a. E= 698426 e N= 7518363; Ponto 682, de c.p.a. E= 698400 e
N= 7518370; Ponto 683, de c.p.a. E= 698374 e N= 7518375; até
atingir o Ponto 684, de c.p.a. E= 698359 e N= 7518378; daí, segue
por linhas retas, passando pelo Ponto 685, de c.p.a. E= 698296 e N=
7518416, até atingir o Ponto 686, de c.p.a. E= 698134 e N= 7518448,
localizado no canal de drenagem de um afluente sem denominação da
margem esquerda do Rio Jacó; daí, segue por linhas retas, passando
pelo Ponto 687, de c.p.a. E= 697837 e N= 7518257, até atingir o
Ponto 688, de c.p.a. E= 696921 e N= 7517859; localizado no canal de
drenagem de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio
Santo Antonio; daí, segue a jusante pela margem direita do referido
afluente até o Ponto 689, de c.p.a. E= 696906 e N= 7517885,
localizado na cota de 1060m; daí, segue por linhas retas,
acompanhando a cota de 1060m passando pelos pontos: Ponto 690, de
c.p.a. E= 696902 e N= 7517886; Ponto 691, de c.p.a. E= 696894 e N=
7517891; Ponto 692, de c.p.a. E= 696876 e N= 7517906; Ponto 693, de
c.p.a. E= 696867 e N= 7517912; Ponto 694, de c.p.a. E= 696858 e N=
7517917; Ponto 695, de c.p.a. E= 696851 e N= 7517919; Ponto 696, de
c.p.a. E= 696839 e N= 7517920; Ponto 697, de c.p.a. E= 696828 e N=
7517920; Ponto 698, de c.p.a. E= 696819 e N= 7517922; Ponto 699, de
c.p.a. E= 696810 e N= 7517924; Ponto 700, de c.p.a. E= 696802 e N=
7517927; Ponto 701, de c.p.a. E= 696796 e N= 7517928; Ponto 702, de
c.p.a. E= 696775 e N= 7517929; Ponto 703, de c.p.a. E= 696765 e N=
7517931; Ponto 704, de c.p.a. E= 696745 e N= 7517936; Ponto 705, de
c.p.a. E= 696738 e N= 7517938; Ponto 706, de c.p.a. E= 696725 e N=
7517938; Ponto 707, de c.p.a. E= 696693 e N= 7517932; Ponto 708, de
c.p.a. E= 696672 e N= 7517928; Ponto 709, de c.p.a. E= 696661 e N=
7517927; Ponto 710, de c.p.a. E= 696638 e N= 7517926; Ponto 711, de
c.p.a. E= 696628 e N= 7517922; Ponto 712, de c.p.a. E= 696621 e N=
7517916; Ponto 713, de c.p.a. E= 696595 e N= 7517885; Ponto 714, de
c.p.a. E= 696562 e N= 7517850; Ponto 715, de c.p.a. E= 696549 e N=
7517839; Ponto 716, de c.p.a. E= 696513 e N= 7517819; Ponto 717, de
c.p.a. E= 696504 e N= 7517815; Ponto 718, de c.p.a. E= 696496 e N=
7517813; Ponto 719, de c.p.a. E= 696490 e N= 7517812; Ponto 720, de
c.p.a. E= 696454 e N= 7517814; Ponto 721, de c.p.a. E= 696435 e N=
7517812; Ponto 722, de c.p.a. E= 696398 e N= 7517805; Ponto 723, de
c.p.a. E= 696373 e N= 7517801; Ponto 724, de c.p.a. E= 696321 e N=
7517786; Ponto 725, de c.p.a. E= 696294 e N= 7517779; Ponto 726, de
c.p.a. E= 696264 e N= 7517766; Ponto 727, de c.p.a. E= 696258 e N=
7517761; Ponto 728, de c.p.a. E= 696252 e N= 7517748; Ponto 729, de
c.p.a. E= 696249 e N= 7517742; Ponto 730, de c.p.a. E= 696242 e N=
7517734; Ponto 731, de c.p.a. E= 696226 e N= 7517724; Ponto 732, de
c.p.a. E= 696173 e N= 7517702; Ponto 733, de c.p.a. E= 696158 e N=
7517693; Ponto 734, de c.p.a. E= 696148 e N= 7517688; Ponto 735, de
c.p.a. E= 696123 e N= 7517677; Ponto 736, de c.p.a. E= 696116 e N=
7517672; Ponto 737, de c.p.a. E= 696104 e N= 7517662; Ponto 738, de
c.p.a. E= 696091 e N= 7517645; Ponto 739, de c.p.a. E= 696083 e N=
7517635; Ponto 740, de c.p.a. E= 696066 e N= 7517621; Ponto 741, de
c.p.a. E= 696057 e N= 7517614; Ponto 742, de c.p.a. E= 696047 e N=
7517610; Ponto 743, de c.p.a. E= 696022 e N= 7517604; Ponto 744, de
c.p.a. E= 696013 e N= 7517600; Ponto 745, de c.p.a. E= 695994 e N=
7517588; Ponto 746, de c.p.a. E= 695976 e N= 7517574; Ponto 747, de
c.p.a. E= 695936 e N= 7517537; Ponto 748, de c.p.a. E= 695909 e N=
7517516; Ponto 749, de c.p.a. E= 695890 e N= 7517504; Ponto 750, de
c.p.a. E= 695886 e N= 7517499; Ponto 751, de c.p.a. E= 695882 e N=
7517492; Ponto 752, de c.p.a. E= 695877 e N= 7517487; Ponto 753, de
c.p.a. E= 695870 e N= 7517481; Ponto 754, de c.p.a. E= 695863 e N=
7517476; Ponto 755, de c.p.a. E= 695847 e N= 7517470; Ponto 756, de
c.p.a. E= 695819 e N= 7517462; Ponto 757, de c.p.a. E= 695792 e N=
7517452; Ponto 758, de c.p.a. E= 695759 e N= 7517442; Ponto 759, de
c.p.a. E= 695734 e N= 7517432; Ponto 760, de c.p.a. E= 695725 e N=
7517430; Ponto 761, de c.p.a. E= 695716 e N= 7517429; Ponto 762, de
c.p.a. E= 695711 e N= 7517431; Ponto 763, de c.p.a. E= 695706 e N=
7517434; Ponto 764, de c.p.a. E= 695702 e N= 7517438; até atingir o
Ponto 765, de c.p.a. E= 695688 e N= 7517459; daí, segue em linhas
retas, passando pelo: Ponto 766, de c.p.a. E= 695618 e N= 7517272,
e Ponto 767, de c.p.a. E= 695695 e N= 7517161, até atingir a cota
de 1150m no Ponto 768, de c.p.a. E= 695765 e N= 7517083; daí, segue
por linhas retas, acompanhando a cota de 1150m, passando pelos
pontos: Ponto 769, de c.p.a. E= 695774 e N= 7517063; Ponto 770, de
c.p.a. E= 695786 e N= 7517033; Ponto 771, de c.p.a. E= 695792 e N=
7517021; Ponto 772, de c.p.a. E= 695802 e N= 7517007; Ponto 773, de
c.p.a. E= 695831 e N= 7516978; Ponto 774, de c.p.a. E= 695878 e N=
7516934; Ponto 775, de c.p.a. E= 695898 e N= 7516919; Ponto 776, de
c.p.a. E= 695918 e N= 7516902; Ponto 777, de c.p.a. E= 695926 e N=
7516898; Ponto 778, de c.p.a. E= 695935 e N= 7516894; Ponto 779, de
c.p.a. E= 695948 e N= 7516889; Ponto 780, de c.p.a. E= 695958 e N=
7516885; Ponto 781, de c.p.a. E= 695996 e N= 7516867; Ponto 782, de
c.p.a. E= 696029 e N= 7516852; Ponto 783, de c.p.a. E= 696055 e N=
7516839; Ponto 784, de c.p.a. E= 696079 e N= 7516828; Ponto 785, de
c.p.a. E= 696094 e N= 7516821; Ponto 786, de c.p.a. E= 696127 e N=
7516808; Ponto 787, de c.p.a. E= 696170 e N= 7516795; Ponto 788, de
c.p.a. E= 696219 e N= 7516781; Ponto 789, de c.p.a. E= 696261 e N=
7516772; Ponto 790, de c.p.a. E= 696274 e N= 7516772; Ponto 791, de
c.p.a. E= 696335 e N= 7516779; Ponto 792, de c.p.a. E= 696363 e N=
7516786; Ponto 793, de c.p.a. E= 696386 e N= 7516790; Ponto 794, de
c.p.a. E= 696409 e N= 7516795; Ponto 795, de c.p.a. E= 696416 e N=
7516796; Ponto 796, de c.p.a. E= 696423 e N= 7516796; Ponto 797, de
c.p.a. E= 696431 e N= 7516794; até atingir o Ponto 798, de c.p.a.
E= 696452 e N= 7516787; daí, segue por linhas retas, passando pelos
pontos Ponto 799, de c.p.a. E= 696525 e N= 7516728; Ponto 800, de
c.p.a. E= 696587 e N= 7516688; Ponto 801, de c.p.a. E= 696664 e N=
7516549; Ponto 802, de c.p.a. E= 696745 e N= 7516401; Ponto 803, de
c.p.a. E= 696900 e N= 7516245; Ponto 804, de c.p.a. E= 697018 e N=
7516291; Ponto 805, de c.p.a. E= 697146 e N= 7516213; Ponto 806, de
c.p.a. E= 697288 e N= 7516109; Ponto 807, de c.p.a. E= 697337 e N=
7515953; Ponto 808, de c.p.a. E= 697129 e N= 7515880; Ponto 809, de
c.p.a. E= 696473 e N= 7515647; até atingir o divisor de águas no
Ponto 810, de c.p.a. E= 696442 e N= 7515616; daí, segue pelo
divisor de águas das bacias do Rio do Poço do Ferreira e do Rio do
Bonfim, conforme o disposto no Decreto no 90.023,
de 2 de agosto de 1984, até atingir o Ponto 811, de c.p.a. E=
694949 e N= 7516399; situado no alto do Morro do Mata Porcos; daí,
segue em linha reta, descendo o Morro do Mata Porcos, até o canal
de drenagem do Rio Bonfim no Ponto 812, de c.p.a. E= 694992 e N=
7515722; daí, segue em linha reta, subindo a Pedra da Mãe D'água,
até o Ponto 813, de c.p.a. E= 694553 e N= 7515332, situado na cota
de 1100m; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de
1100m, passando pelos pontos: Ponto 814, de c.p.a. E= 694539 e N=
7515339; Ponto 815, de c.p.a. E= 694529 e N= 7515342; Ponto 816, de
c.p.a. E= 694518 e N= 7515345; Ponto 817, de c.p.a. E= 694507 e N=
7515347; Ponto 818, de c.p.a. E= 694496 e N= 7515347; Ponto 819, de
c.p.a. E= 694463 e N= 7515344; Ponto 820, de c.p.a. E= 694439 e N=
7515344; Ponto 821, de c.p.a. E= 694427 e N= 7515343; Ponto 822, de
c.p.a. E= 694356 e N= 7515338; Ponto 823, de c.p.a. E= 694347 e N=
7515340; Ponto 824, de c.p.a. E= 694339 e N= 7515344; Ponto 825, de
c.p.a. E= 694327 e N= 7515354; Ponto 826, de c.p.a. E= 694304 e N=
7515376; Ponto 827, de c.p.a. E= 694295 e N= 7515382; Ponto 828, de
c.p.a. E= 694285 e N= 7515388; Ponto 829, de c.p.a. E= 694269 e N=
7515394; Ponto 830, de c.p.a. E= 694229 e N= 7515408; Ponto 831, de
c.p.a. E= 694189 e N= 7515416; Ponto 832, de c.p.a. E= 694175 e N=
7515418; Ponto 833, de c.p.a. E= 694165 e N= 7515418; Ponto 834, de
c.p.a. E= 694154 e N= 7515418; Ponto 835, de c.p.a. E= 694118 e N=
7515413; Ponto 836, de c.p.a. E= 694108 e N= 7515410; Ponto 837, de
c.p.a. E= 694097 e N= 7515407; Ponto 838, de c.p.a. E= 694072 e N=
7515395; Ponto 839, de c.p.a. E= 694029 e N= 7515375; Ponto 840, de
c.p.a. E= 693987 e N= 7515350; Ponto 841, de c.p.a. E= 693977 e N=
7515344; Ponto 842, de c.p.a. E= 693954 e N= 7515332; Ponto 843, de
c.p.a. E= 693941 e N= 7515325; Ponto 844, de c.p.a. E= 693930 e N=
7515314; Ponto 845, de c.p.a. E= 693915 e N= 7515299; Ponto 846, de
c.p.a. E= 693889 e N= 7515269; Ponto 847, de c.p.a. E= 693870 e N=
7515244; Ponto 848, de c.p.a. E= 693863 e N= 7515230; Ponto 849, de
c.p.a. E= 693857 e N= 7515216; Ponto 850, de c.p.a. E= 693853 e N=
7515201; Ponto 851, de c.p.a. E= 693851 e N= 7515191; Ponto 852, de
c.p.a. E= 693850 e N= 7515182; Ponto 853, de c.p.a. E= 693851 e N=
7515166; Ponto 854, de c.p.a. E= 693850 e N= 7515157; Ponto 855, de
c.p.a. E= 693847 e N= 7515150; Ponto 856, de c.p.a. E= 693841 e N=
7515144; Ponto 857, de c.p.a. E= 693828 e N= 7515137; Ponto 858, de
c.p.a. E= 693821 e N= 7515132; Ponto 859, de c.p.a. E= 693806 e N=
7515119; Ponto 860, de c.p.a. E= 693786 e N= 7515099; Ponto 861, de
c.p.a. E= 693765 e N= 7515083; Ponto 862, de c.p.a. E= 693751 e N=
7515073; Ponto 863, de c.p.a. E= 693719 e N= 7515054; Ponto 864, de
c.p.a. E= 693695 e N= 7515041; Ponto 865, de c.p.a. E= 693660 e N=
7515022; Ponto 866, de c.p.a. E= 693617 e N= 7515004; Ponto 867, de
c.p.a. E= 693611 e N= 7515002; Ponto 868, de c.p.a. E= 693604 e N=
7515002; Ponto 869, de c.p.a. E= 693597 e N= 7515004; Ponto 870, de
c.p.a. E= 693577 e N= 7515012; Ponto 871, de c.p.a. E= 693569 e N=
7515014; Ponto 872, de c.p.a. E= 693563 e N= 7515015; Ponto 873, de
c.p.a. E= 693554 e N= 7515014; Ponto 874, de c.p.a. E= 693537 e N=
7515011; Ponto 875, de c.p.a. E= 693526 e N= 7515008; Ponto 876, de
c.p.a. E= 693485 e N= 7514995; Ponto 877, de c.p.a. E= 693456 e N=
7514990; Ponto 878, de c.p.a. E= 693441 e N= 7514988; Ponto 879, de
c.p.a. E= 693422 e N= 7514984; Ponto 880, de c.p.a. E= 693371 e N=
7514972; Ponto 881, de c.p.a. E= 693342 e N= 7514961; Ponto 882, de
c.p.a. E= 693325 e N= 7514955; Ponto 883, de c.p.a. E= 693291 e N=
7514943; Ponto 884, de c.p.a. E= 693282 e N= 7514939; Ponto 885, de
c.p.a. E= 693268 e N= 7514931; Ponto 886, de c.p.a. E= 693252 e N=
7514922; Ponto 887, de c.p.a. E= 693232 e N= 7514909; Ponto 888, de
c.p.a. E= 693224 e N= 7514902; Ponto 889, de c.p.a. E= 693209 e N=
7514888; Ponto 890, de c.p.a. E= 693195 e N= 7514871; Ponto 891, de
c.p.a. E= 693186 e N= 7514856; Ponto 892, de c.p.a. E= 693161 e N=
7514808; Ponto 893, de c.p.a. E= 693147 e N= 7514779; Ponto 894, de
c.p.a. E= 693146 e N= 7514774; Ponto 895, de c.p.a. E= 693142 e N=
7514740; Ponto 896, de c.p.a. E= 693132 e N= 7514665; Ponto 897, de
c.p.a. E= 693129 e N= 7514646; até atingir o Ponto 898, de c.p.a.
E= 693120 e N= 7514635, localizado na margem esquerda de um
afluente sem denominação da margem esquerda do Rio do Poço do
Ferreira; daí, segue a montante pela margem esquerda do referido
afluente até o Ponto 899, de c.p.a. E= 693277 e N= 7514192; daí,
segue em linha reta até o Ponto 900, de c.p.a. E= 692195 e N=
7513965, situado na cota de 1050m; daí, segue por linhas retas,
acompanhando a cota de 1050m, passando pelos pontos: Ponto 901, de
c.p.a. E= 692187 e N= 7513954; Ponto 902, de c.p.a. E= 692184 e N=
7513945; Ponto 903, de c.p.a. E= 692182 e N= 7513937; Ponto 904, de
c.p.a. E= 692182 e N= 7513928; Ponto 905, de c.p.a. E= 692183 e N=
7513917; Ponto 906, de c.p.a. E= 692191 e N= 7513894; Ponto 907, de
c.p.a. E= 692202 e N= 7513872; Ponto 908, de c.p.a. E= 692203 e N=
7513864; Ponto 909, de c.p.a. E= 692202 e N= 7513854; Ponto 910, de
c.p.a. E= 692189 e N= 7513815; Ponto 911, de c.p.a. E= 692184 e N=
7513799; Ponto 912, de c.p.a. E= 692157 e N= 7513679; Ponto 913, de
c.p.a. E= 692155 e N= 7513660; Ponto 914, de c.p.a. E= 692155 e N=
7513651; Ponto 915, de c.p.a. E= 692158 e N= 7513644; Ponto 916, de
c.p.a. E= 692172 e N= 7513628; Ponto 917, de c.p.a. E= 692177 e N=
7513621; Ponto 918, de c.p.a. E= 692180 e N= 7513614; Ponto 919, de
c.p.a. E= 692179 e N= 7513599; Ponto 920, de c.p.a. E= 692177 e N=
7513591; Ponto 921, de c.p.a. E= 692155 e N= 7513550; Ponto 922, de
c.p.a. E= 692142 e N= 7513532; Ponto 923, de c.p.a. E= 692131 e N=
7513521; Ponto 924, de c.p.a. E= 692107 e N= 7513502; Ponto 925, de
c.p.a. E= 692091 e N= 7513486; Ponto 926, de c.p.a. E= 692083 e N=
7513474; Ponto 927, de c.p.a. E= 692077 e N= 7513458; Ponto 928, de
c.p.a. E= 692073 e N= 7513441; Ponto 929, de c.p.a. E= 692075 e N=
7513420; Ponto 930, de c.p.a. E= 692075 e N= 7513411; Ponto 931, de
c.p.a. E= 692073 e N= 7513400; Ponto 932, de c.p.a. E= 692068 e N=
7513383; Ponto 933, de c.p.a. E= 692060 e N= 7513363; Ponto 934, de
c.p.a. E= 692055 e N= 7513352; Ponto 935, de c.p.a. E= 692037 e N=
7513329; Ponto 936, de c.p.a. E= 692017 e N= 7513310; Ponto 937, de
c.p.a. E= 692002 e N= 7513303; Ponto 938, de c.p.a. E= 691972 e N=
7513301; Ponto 939, de c.p.a. E= 691950 e N= 7513296; Ponto 940, de
c.p.a. E= 691918 e N= 7513284; Ponto 941, de c.p.a. E= 691901 e N=
7513274; Ponto 942, de c.p.a. E= 691887 e N= 7513263; até atingir o
Ponto 943, de c.p.a. E= 691880 e N= 7513252; daí, segue,
contornando o limite do Condomínio Vale das Samambaias e depois
pelo divisor de águas, percorrendo o aceiro histórico da floresta
da Alcobaça, passando pelos pontos: Ponto 944, de c.p.a. E= 691762
e N= 7513338; Ponto 945, de c.p.a. E= 691756 e N= 7513378; Ponto
946, de c.p.a. E= 691717 e N= 7513419; Ponto 947, de c.p.a. E=
691712 e N= 7513460; Ponto 948, de c.p.a. E= 691679 e N= 7513478;
Ponto 949, de c.p.a. E= 691601 e N= 7513487; Ponto 950, de c.p.a.
E= 691547 e N= 7513550; Ponto 951, de c.p.a. E= 691481 e N=
7513557; Ponto 952, de c.p.a. E= 691406 e N= 7513603; Ponto 953, de
c.p.a. E= 691317 e N= 7513649; Ponto 954, de c.p.a. E= 691244 e N=
7513633; Ponto 955, de c.p.a. E= 691158 e N= 7513599; Ponto 956, de
c.p.a. E= 691131 e N= 7513580; Ponto 957, de c.p.a. E= 691110 e N=
7513561; Ponto 958, de c.p.a. E= 691051 e N= 7513529; Ponto 959, de
c.p.a. E= 691000 e N= 7513542; Ponto 960, de c.p.a. E= 690916 e N=
7513508; Ponto 961, de c.p.a. E= 690848 e N= 7513473; Ponto 962, de
c.p.a. E= 690779 e N= 7513426; Ponto 963, de c.p.a. E= 690710 e N=
7513385; até atingir o Ponto 964, de c.p.a. E= 690531 e N= 7513383;
daí, segue por linhas retas, passando pelo eixo do canal do córrego
da Reserva do Alcobaça, passando pelos pontos: Ponto 965, de c.p.a.
E= 690461 e N= 7513248; Ponto 966, de c.p.a. E= 690454 e N=
7513228; Ponto 967, de c.p.a. E= 690449 e N= 7513210; até atingir o
Ponto 968, de c.p.a. E= 690434 e N= 7513193; daí, segue,
acompanhando o aceiro histórico da Reserva Alcobaça, passando pelos
pontos: Ponto 969, de c.p.a. E= 690408 e N= 7513146; Ponto 970, de
c.p.a. E= 690394 e N= 7513070; Ponto 971, de c.p.a. E= 690430 e N=
7513011; Ponto 972, de c.p.a. E= 690499 e N= 7512980; Ponto 973, de
c.p.a. E= 690571 e N= 7512923; até atingir o Ponto 974, de c.p.a.
E= 690598 e N= 7512861, situado no alto do morro; daí, segue em
linha reta até o fundo do vale no Ponto 975, de c.p.a. E= 690830 e
N= 7512801; daí, segue, acompanhando o aceiro histórico da Reserva
Alcobaça passando pelos pontos: Ponto 976, de c.p.a. E= 690901 e N=
7512259; Ponto 977, de c.p.a. E= 691182 e N= 7512194; Ponto 978, de
c.p.a. E= 691282 e N= 7512061; Ponto 979, de c.p.a. E= 691328 e N=
7512061; Ponto 980, de c.p.a. E= 691469 e N= 7511938; Ponto 981, de
c.p.a. E= 692238 e N= 7511860; até atingir o Ponto 982, de c.p.a.
E= 692748 e N= 7511320, localizado no Córrego da Ponte de Ferro;
daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 983, de
c.p.a. E= 692988 e N= 7510561; Ponto 984, de c.p.a. E= 693386 e N=
7510046; Ponto 985, de c.p.a. E= 693332 e N= 7509872; Ponto 986, de
c.p.a. E= 693321 e N= 7509149; até atingir o Ponto 987, de c.p.a.
E= 693367 e N= 7509055, situado na cota de 1300m; daí, segue por
linhas retas, acompanhando a cota de 1300m, passando pelos pontos:
Ponto 988, de c.p.a. E= 693328 e N= 7508982; Ponto 989, de c.p.a.
E= 693323 e N= 7508971; Ponto 990, de c.p.a. E= 693317 e N=
7508958; Ponto 991, de c.p.a. E= 693315 e N= 7508949; Ponto 992, de
c.p.a. E= 693311 e N= 7508932; Ponto 993, de c.p.a. E= 693307 e N=
7508922; Ponto 994, de c.p.a. E= 693301 e N= 7508914; Ponto 995, de
c.p.a. E= 693285 e N= 7508894; Ponto 996, de c.p.a. E= 693282 e N=
7508888; Ponto 997, de c.p.a. E= 693282 e N= 7508881; Ponto 998, de
c.p.a. E= 693285 e N= 7508873; Ponto 999, de c.p.a. E= 693290 e N=
7508870; Ponto 1000, de c.p.a. E= 693301 e N= 7508871; Ponto 1001,
de c.p.a. E= 693323 e N= 7508878; Ponto 1002, de c.p.a. E= 693330 e
N= 7508879; Ponto 1003, de c.p.a. E= 693376 e N= 7508873; Ponto
1004, de c.p.a. E= 693385 e N= 7508870; Ponto 1005, de c.p.a. E=
693392 e N= 7508866; Ponto 1006, de c.p.a. E= 693399 e N= 7508862;
Ponto 1007, de c.p.a. E= 693403 e N= 7508857; Ponto 1008, de c.p.a.
E= 693415 e N= 7508843; Ponto 1009, de c.p.a. E= 693426 e N=
7508820; Ponto 1010, de c.p.a. E= 693438 e N= 7508792; Ponto 1011,
de c.p.a. E= 693441 e N= 7508782; Ponto 1012, de c.p.a. E= 693448 e
N= 7508748; Ponto 1013, de c.p.a. E= 693462 e N= 7508719; Ponto
1014, de c.p.a. E= 693477 e N= 7508688; Ponto 1015, de c.p.a. E=
693480 e N= 7508674; Ponto 1016, de c.p.a. E= 693482 e N= 7508648;
Ponto 1017, de c.p.a. E= 693487 e N= 7508622; Ponto 1018, de c.p.a.
E= 693489 e N= 7508613; Ponto 1019, de c.p.a. E= 693496 e N=
7508596; Ponto 1020, de c.p.a. E= 693501 e N= 7508587; Ponto 1021,
de c.p.a. E= 693503 e N= 7508577; Ponto 1022, de c.p.a. E= 693502 e
N= 7508573; Ponto 1023, de c.p.a. E= 693500 e N= 7508565; Ponto
1024, de c.p.a. E= 693495 e N= 7508558; Ponto 1025, de c.p.a. E=
693484 e N= 7508542; Ponto 1026, de c.p.a. E= 693470 e N= 7508526;
Ponto 1027, de c.p.a. E= 693449 e N= 7508507; Ponto 1028, de c.p.a.
E= 693444 e N= 7508502; Ponto 1029, de c.p.a. E= 693427 e N=
7508483; Ponto 1030, de c.p.a. E= 693416 e N= 7508473; Ponto 1031,
de c.p.a. E= 693402 e N= 7508465; Ponto 1032, de c.p.a. E= 693387 e
N= 7508460; Ponto 1033, de c.p.a. E= 693308 e N= 7508482; Ponto
1034, de c.p.a. E= 693289 e N= 7508487; Ponto 1035, de c.p.a. E=
693269 e N= 7508490; Ponto 1036, de c.p.a. E= 693247 e N= 7508487;
Ponto 1037, de c.p.a. E= 693243 e N= 7508482; Ponto 1038, de c.p.a.
E= 693241 e N= 7508475; Ponto 1039, de c.p.a. E= 693244 e N=
7508451; Ponto 1040, de c.p.a. E= 693253 e N= 7508435; Ponto 1041,
de c.p.a. E= 693284 e N= 7508418; Ponto 1042, de c.p.a. E= 693351 e
N= 7508358; Ponto 1043, de c.p.a. E= 693371 e N= 7508333; Ponto
1044, de c.p.a. E= 693399 e N= 7508286; Ponto 1045, de c.p.a. E=
693422 e N= 7508241; Ponto 1046, de c.p.a. E= 693487 e N= 7508176;
Ponto 1047, de c.p.a. E= 693502 e N= 7508149; Ponto 1048, de c.p.a.
E= 693509 e N= 7508127; Ponto 1049, de c.p.a. E= 693511 e N=
7508117; Ponto 1050, de c.p.a. E= 693513 e N= 7508095; Ponto 1051,
de c.p.a. E= 693512 e N= 7508078; Ponto 1052, de c.p.a. E= 693509 e
N= 7508070; Ponto 1053, de c.p.a. E= 693505 e N= 7508062; Ponto
1054, de c.p.a. E= 693501 e N= 7508057; Ponto 1055, de c.p.a. E=
693494 e N= 7508052; Ponto 1056, de c.p.a. E= 693484 e N= 7508049;
Ponto 1057, de c.p.a. E= 693467 e N= 7508045; Ponto 1058, de c.p.a.
E= 693454 e N= 7508041; Ponto 1059, de c.p.a. E= 693403 e N=
7508011; Ponto 1060, de c.p.a. E= 693393 e N= 7508008; Ponto 1061,
de c.p.a. E= 693343 e N= 7507999; Ponto 1062, de c.p.a. E= 693304 e
N= 7507991; Ponto 1063, de c.p.a. E= 693299 e N= 7507988; Ponto
1064, de c.p.a. E= 693292 e N= 7507976; Ponto 1065, de c.p.a. E=
693280 e N= 7507953; Ponto 1066, de c.p.a. E= 693264 e N= 7507915;
Ponto 1067, de c.p.a. E= 693259 e N= 7507906; Ponto 1068, de c.p.a.
E= 693253 e N= 7507900; Ponto 1069, de c.p.a. E= 693225 e N=
7507887; Ponto 1070, de c.p.a. E= 693208 e N= 7507878; Ponto 1071,
de c.p.a. E= 693184 e N= 7507866; Ponto 1072, de c.p.a. E= 693135 e
N= 7507847; Ponto 1073, de c.p.a. E= 693129 e N= 7507840; Ponto
1074, de c.p.a. E= 693123 e N= 7507822; Ponto 1075, de c.p.a. E=
693113 e N= 7507796; Ponto 1076, de c.p.a. E= 693110 e N= 7507790;
Ponto 1077, de c.p.a. E= 693106 e N= 7507786; Ponto 1078, de c.p.a.
E= 693097 e N= 7507783; Ponto 1079, de c.p.a. E= 693087 e N=
7507786; Ponto 1080, de c.p.a. E= 693074 e N= 7507799; Ponto 1081,
de c.p.a. E= 693070 e N= 7507801; Ponto 1082, de c.p.a. E= 693066 e
N= 7507803; Ponto 1083, de c.p.a. E= 693060 e N= 7507803; Ponto
1084, de c.p.a. E= 693052 e N= 7507802; Ponto 1085, de c.p.a. E=
693022 e N= 7507787; Ponto 1086, de c.p.a. E= 693017 e N= 7507785;
Ponto 1087, de c.p.a. E= 693000 e N= 7507782; Ponto 1088, de c.p.a.
E= 692980 e N= 7507781; Ponto 1089, de c.p.a. E= 692970 e N=
7507779; Ponto 1090, de c.p.a. E= 692963 e N= 7507777; Ponto 1091,
de c.p.a. E= 692957 e N= 7507773; Ponto 1092, de c.p.a. E= 692951 e
N= 7507767; Ponto 1093, de c.p.a. E= 692934 e N= 7507745; Ponto
1094, de c.p.a. E= 692927 e N= 7507738; Ponto 1095, de c.p.a. E=
692921 e N= 7507735; até atingir o Ponto 1096, de c.p.a. E= 692918
e N= 7507734; daí, segue por linhas retas, contornando o Morro do
Cobiçado, passando pelos pontos: Ponto 1097, de c.p.a. E= 691455 e
N= 7508170; Ponto 1098, de c.p.a. E= 690983 e N= 7508128; Ponto
1099, de c.p.a. E= 690867 e N= 7508145; Ponto 1100, de c.p.a. E=
690756 e N= 7508088; Ponto 1101, de c.p.a. E= 690536 e N= 7508140;
Ponto 1102, de c.p.a. E= 690328 e N= 7508088; Ponto 1103, de c.p.a.
E= 690281 e N= 7508088; até atingir o Ponto 1104, de c.p.a. E=
690281 e N= 7507727; daí, segue por linhas retas, percorrendo a
base do Morro Torres do Morin e do Morro Alto da Cabeça de Negro,
passando pelos pontos: Ponto 1105, de c.p.a. E= 689143 e N= 7507198
e Ponto 1106, de c.p.a. E= 688419 e N= 7506495, até atingir o Ponto
1107, de c.p.a. E= 687766 e N= 7506079, localizado na margem do Rio
Caioba Mirin; daí, segue a jusante pela margem esquerda do referido
rio até o Ponto 1108, de c.p.a. E= 687636 e N= 7505623; daí, segue
em linha reta até o Ponto 1109, de c.p.a. E= 687455 e N= 7505327,
localizado na margem direita de um afluente sem denominação da
margem esquerda do Rio Caioba Mirim; daí, segue a jusante pela
margem direita do referido afluente até a sua foz no Rio Caioba no
Ponto 1110, de c.p.a. E= 687358 e N= 7505304; daí, segue a jusante
pela margem esquerda do referido rio até o Ponto 1111, de c.p.a. E=
687085 e N= 7504313; daí, segue por linhas retas, contornando o
Morro da Cabeça de Frade, passando pelos pontos: Ponto 1112, de
c.p.a. E= 687088 e N= 7504181; Ponto 1113, de c.p.a. E= 687118 e N=
7504105; Ponto 1114, de c.p.a. E= 687167 e N= 7504041; Ponto 1115,
de c.p.a. E= 687183 e N= 7503986; Ponto 1116, de c.p.a. E= 687338 e
N= 7503778; Ponto 1117, de c.p.a. E= 687338 e N= 7503778; até
atingir o Córrego da Madalena no Ponto 1118, de c.p.a. E= 688031 e
N= 7503677; daí, segue a montante pela margem esquerda do referido
córrego até o Ponto 1119, de c.p.a. E= 688392 e N= 7503635; daí,
segue em linha reta até o Ponto 1120, de c.p.a. E= 688495 e N=
7503526, situado na cota de 350m, daí, segue por linhas retas,
acompanhando a cota de 350m passando pelos pontos: Ponto 1121, de
c.p.a. E= 688487 e N= 7503511; Ponto 1122, de c.p.a. E= 688474 e N=
7503476; Ponto 1123, de c.p.a. E= 688462 e N= 7503453; Ponto 1124,
de c.p.a. E= 688458 e N= 7503443; Ponto 1125, de c.p.a. E= 688448 e
N= 7503418; Ponto 1126, de c.p.a. E= 688444 e N= 7503391; Ponto
1127, de c.p.a. E= 688418 e N= 7503347; Ponto 1128, de c.p.a. E=
688406 e N= 7503317; Ponto 1129, de c.p.a. E= 688400 e N= 7503309;
Ponto 1130, de c.p.a. E= 688385 e N= 7503300; Ponto 1131, de c.p.a.
E= 688380 e N= 7503290; Ponto 1132, de c.p.a. E= 688383 e N=
7503261; Ponto 1133, de c.p.a. E= 688383 e N= 7503254; Ponto 1134,
de c.p.a. E= 688363 e N= 7503205; Ponto 1135, de c.p.a. E= 688359 e
N= 7503187; Ponto 1136, de c.p.a. E= 688359 e N= 7503174; Ponto
1137, de c.p.a. E= 688365 e N= 7503138; Ponto 1138, de c.p.a. E=
688363 e N= 7503119; Ponto 1139, de c.p.a. E= 688368 e N= 7503093;
Ponto 1140, de c.p.a. E= 688370 e N= 7503070; Ponto 1141, de c.p.a.
E= 688376 e N= 7503057; Ponto 1142, de c.p.a. E= 688418 e N=
7503001; Ponto 1143, de c.p.a. E= 688459 e N= 7502929; Ponto 1144,
de c.p.a. E= 688467 e N= 7502912; até atingir o Ponto 1145, de
c.p.a. E= 688486 e N= 7502885; daí, segue por linhas retas,
contornando no final o Morro Redondo, passando pelos pontos: Ponto
1146, de c.p.a. E= 688538 e N= 7502669; Ponto 1147, de c.p.a. E=
688905 e N= 7502065; Ponto 1148, de c.p.a. E= 689053 e N= 7501897;
Ponto 1149, de c.p.a. E= 689545 e N= 7501896; Ponto 1150, de c.p.a.
E= 690185 e N= 7501712; Ponto 1151, de c.p.a. E= 690610 e N=
7501772; até atingir a cota altimétrica de 350m, no Ponto 1152, de
c.p.a. E= 691334 e N= 7502185, situado na base do Morro dos Dois
Irmãos; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 350m,
passando pelos pontos: Ponto 1153, de c.p.a. E= 691339 e N=
7502177; Ponto 1154, de c.p.a. E= 691351 e N= 7502167; Ponto 1155,
de c.p.a. E= 691360 e N= 7502158; Ponto 1156, de c.p.a. E= 691368 e
N= 7502147; Ponto 1157, de c.p.a. E= 691376 e N= 7502140; Ponto
1158, de c.p.a. E= 691394 e N= 7502129; Ponto 1159, de c.p.a. E=
691438 e N= 7502115; Ponto 1160, de c.p.a. E= 691455 e N= 7502113;
Ponto 1161, de c.p.a. E= 691463 e N= 7502114; Ponto 1162, de c.p.a.
E= 691499 e N= 7502125; Ponto 1163, de c.p.a. E= 691520 e N=
7502131; Ponto 1164, de c.p.a. E= 691546 e N= 7502136; Ponto 1165,
de c.p.a. E= 691555 e N= 7502136; Ponto 1166, de c.p.a. E= 691564 e
N= 7502134; Ponto 1167, de c.p.a. E= 691571 e N= 7502131; Ponto
1168, de c.p.a. E= 691581 e N= 7502122; Ponto 1169, de c.p.a. E=
691599 e N= 7502097; Ponto 1170, de c.p.a. E= 691604 e N= 7502093;
Ponto 1171, de c.p.a. E= 691617 e N= 7502091; Ponto 1172, de c.p.a.
E= 691657 e N= 7502085; Ponto 1173, de c.p.a. E= 691683 e N=
7502077; Ponto 1174, de c.p.a. E= 691701 e N= 7502069; Ponto 1175,
de c.p.a. E= 691707 e N= 7502068; Ponto 1176, de c.p.a. E= 691729 e
N= 7502067; Ponto 1177, de c.p.a. E= 691739 e N= 7502066; Ponto
1178, de c.p.a. E= 691751 e N= 7502063; Ponto 1179, de c.p.a. E=
691798 e N= 7502047; Ponto 1180, de c.p.a. E= 691815 e N= 7502042;
Ponto 1181, de c.p.a. E= 691833 e N= 7502034; Ponto 1182, de c.p.a.
E= 691859 e N= 7502022; Ponto 1183, de c.p.a. E= 691867 e N=
7502021; Ponto 1184, de c.p.a. E= 691884 e N= 7502021; Ponto 1185,
de c.p.a. E= 691914 e N= 7502020; Ponto 1186, de c.p.a. E= 691933 e
N= 7502023; Ponto 1187, de c.p.a. E= 691963 e N= 7502033; Ponto
1188, de c.p.a. E= 691975 e N= 7502038; Ponto 1189, de c.p.a. E=
691984 e N= 7502043; Ponto 1190, de c.p.a. E= 692000 e N= 7502055;
Ponto 1191, de c.p.a. E= 692022 e N= 7502075; Ponto 1192, de c.p.a.
E= 692040 e N= 7502096; Ponto 1193, de c.p.a. E= 692049 e N=
7502109; Ponto 1194, de c.p.a. E= 692054 e N= 7502118; Ponto 1195,
de c.p.a. E= 692063 e N= 7502136; Ponto 1196, de c.p.a. E= 692088 e
N= 7502191; Ponto 1197, de c.p.a. E= 692091 e N= 7502200; Ponto
1198, de c.p.a. E= 692092 e N= 7502210; Ponto 1199, de c.p.a. E=
692091 e N= 7502216; Ponto 1200, de c.p.a. E= 692087 e N= 7502228;
Ponto 1201, de c.p.a. E= 692081 e N= 7502241; Ponto 1202, de c.p.a.
E= 692076 e N= 7502255; Ponto 1203, de c.p.a. E= 692073 e N=
7502264; Ponto 1204, de c.p.a. E= 692061 e N= 7502284; Ponto 1205,
de c.p.a. E= 692051 e N= 7502297; Ponto 1206, de c.p.a. E= 692037 e
N= 7502312; Ponto 1207, de c.p.a. E= 692018 e N= 7502334; Ponto
1208, de c.p.a. E= 691995 e N= 7502372; Ponto 1209, de c.p.a. E=
691991 e N= 7502393; Ponto 1210, de c.p.a. E= 691988 e N= 7502406;
Ponto 1211, de c.p.a. E= 691982 e N= 7502431; Ponto 1212, de c.p.a.
E= 691977 e N= 7502456; Ponto 1213, de c.p.a. E= 691974 e N=
7502464; Ponto 1214, de c.p.a. E= 691969 e N= 7502473; Ponto 1215,
de c.p.a. E= 691963 e N= 7502481; Ponto 1216, de c.p.a. E= 691954 e
N= 7502489; Ponto 1217, de c.p.a. E= 691947 e N= 7502494; Ponto
1218, de c.p.a. E= 691929 e N= 7502504; Ponto 1219, de c.p.a. E=
691910 e N= 7502519; Ponto 1220, de c.p.a. E= 691898 e N= 7502536;
Ponto 1221, de c.p.a. E= 691888 e N= 7502546; Ponto 1222, de c.p.a.
E= 691880 e N= 7502551; Ponto 1223, de c.p.a. E= 691858 e N=
7502560; Ponto 1224, de c.p.a. E= 691848 e N= 7502565; Ponto 1225,
de c.p.a. E= 691843 e N= 7502575; Ponto 1226, de c.p.a. E= 691838 e
N= 7502593; Ponto 1227, de c.p.a. E= 691834 e N= 7502609; Ponto
1228, de c.p.a. E= 691827 e N= 7502628; Ponto 1229, de c.p.a. E=
691822 e N= 7502635; Ponto 1230, de c.p.a. E= 691812 e N= 7502647;
Ponto 1231, de c.p.a. E= 691797 e N= 7502657; Ponto 1232, de c.p.a.
E= 691784 e N= 7502664; Ponto 1233, de c.p.a. E= 691770 e N=
7502671; Ponto 1234, de c.p.a. E= 691761 e N= 7502675; Ponto 1235,
de c.p.a. E= 691748 e N= 7502683; Ponto 1236, de c.p.a. E= 691740 e
N= 7502690; Ponto 1237, de c.p.a. E= 691734 e N= 7502696; Ponto
1238, de c.p.a. E= 691730 e N= 7502702; Ponto 1239, de c.p.a. E=
691727 e N= 7502711; Ponto 1240, de c.p.a. E= 691725 e N= 7502730;
Ponto 1241, de c.p.a. E= 691724 e N= 7502751; Ponto 1242, de c.p.a.
E= 691725 e N= 7502772; Ponto 1243, de c.p.a. E= 691725 e N=
7502782; Ponto 1244, de c.p.a. E= 691723 e N= 7502792; Ponto 1245,
de c.p.a. E= 691719 e N= 7502805; Ponto 1246, de c.p.a. E= 691716 e
N= 7502823; Ponto 1247, de c.p.a. E= 691716 e N= 7502830; Ponto
1248, de c.p.a. E= 691707 e N= 7502858; Ponto 1249, de c.p.a. E=
691699 e N= 7502863; Ponto 1250, de c.p.a. E= 691691 e N= 7502870;
Ponto 1251, de c.p.a. E= 691678 e N= 7502884; Ponto 1252, de c.p.a.
E= 691664 e N= 7502899; Ponto 1253, de c.p.a. E= 691666 e N=
7502909; Ponto 1254, de c.p.a. E= 691681 e N= 7502916; Ponto 1255,
de c.p.a. E= 691693 e N= 7502920; Ponto 1256, de c.p.a. E= 691708 e
N= 7502925; Ponto 1257, de c.p.a. E= 691723 e N= 7502929; Ponto
1258, de c.p.a. E= 691748 e N= 7502935; Ponto 1259, de c.p.a. E=
691768 e N= 7502942; Ponto 1260, de c.p.a. E= 691781 e N= 7502950;
Ponto 1261, de c.p.a. E= 691793 e N= 7502962; Ponto 1262, de c.p.a.
E= 691802 e N= 7502967; Ponto 1263, de c.p.a. E= 691840 e N=
7502966; Ponto 1264, de c.p.a. E= 691846 e N= 7502967; Ponto 1265,
de c.p.a. E= 691853 e N= 7502969; Ponto 1266, de c.p.a. E= 691865 e
N= 7502981; Ponto 1267, de c.p.a. E= 691880 e N= 7502999; Ponto
1268, de c.p.a. E= 691899 e N= 7503011; Ponto 1269, de c.p.a. E=
691909 e N= 7503015; Ponto 1270, de c.p.a. E= 691917 e N= 7503017;
Ponto 1271, de c.p.a. E= 691923 e N= 7503017; Ponto 1272, de c.p.a.
E= 691931 e N= 7503015; Ponto 1273, de c.p.a. E= 691934 e N=
7503012; Ponto 1274, de c.p.a. E= 691938 e N= 7503007; Ponto 1275,
de c.p.a. E= 691940 e N= 7503001; Ponto 1276, de c.p.a. E= 691942 e
N= 7502995; Ponto 1277, de c.p.a. E= 691944 e N= 7502977; Ponto
1278, de c.p.a. E= 691945 e N= 7502961; Ponto 1279, de c.p.a. E=
691943 e N= 7502947; Ponto 1280, de c.p.a. E= 691943 e N= 7502940;
Ponto 1281, de c.p.a. E= 691945 e N= 7502931; Ponto 1282, de c.p.a.
E= 691949 e N= 7502925; Ponto 1283, de c.p.a. E= 691956 e N=
7502919; Ponto 1284, de c.p.a. E= 691967 e N= 7502915; Ponto 1285,
de c.p.a. E= 691977 e N= 7502915; Ponto 1286, de c.p.a. E= 691990 e
N= 7502918; Ponto 1287, de c.p.a. E= 692003 e N= 7502920; Ponto
1288, de c.p.a. E= 692018 e N= 7502926; Ponto 1289, de c.p.a. E=
692022 e N= 7502931; Ponto 1290, de c.p.a. E= 692033 e N= 7502935;
Ponto 1291, de c.p.a. E= 692052 e N= 7502935; Ponto 1292, de c.p.a.
E= 692067 e N= 7502937; Ponto 1293, de c.p.a. E= 692078 e N=
7502937; Ponto 1294, de c.p.a. E= 692083 e N= 7502934; Ponto 1295,
de c.p.a. E= 692091 e N= 7502921; Ponto 1296, de c.p.a. E= 692111 e
N= 7502906; Ponto 1297, de c.p.a. E= 692136 e N= 7502889; Ponto
1298, de c.p.a. E= 692151 e N= 7502883; Ponto 1299, de c.p.a. E=
692176 e N= 7502877; Ponto 1300, de c.p.a. E= 692184 e N= 7502873;
Ponto 1301, de c.p.a. E= 692184 e N= 7502872; Ponto 1302, de c.p.a.
E= 692188 e N= 7502858; Ponto 1303, de c.p.a. E= 692192 e N=
7502850; Ponto 1304, de c.p.a. E= 692202 e N= 7502840; Ponto 1305,
de c.p.a. E= 692210 e N= 7502836; Ponto 1306, de c.p.a. E= 692219 e
N= 7502833; Ponto 1307, de c.p.a. E= 692231 e N= 7502827; Ponto
1308, de c.p.a. E= 692253 e N= 7502818; Ponto 1309, de c.p.a. E=
692276 e N= 7502810; Ponto 1310, de c.p.a. E= 692300 e N= 7502802;
Ponto 1311, de c.p.a. E= 692314 e N= 7502796; Ponto 1312, de c.p.a.
E= 692335 e N= 7502784; Ponto 1313, de c.p.a. E= 692353 e N=
7502772; Ponto 1314, de c.p.a. E= 692365 e N= 7502765; Ponto 1315,
de c.p.a. E= 692374 e N= 7502763; Ponto 1316, de c.p.a. E= 692392 e
N= 7502760; Ponto 1317, de c.p.a. E= 692409 e N= 7502755; Ponto
1318, de c.p.a. E= 692426 e N= 7502749; Ponto 1319, de c.p.a. E=
692436 e N= 7502743; Ponto 1320, de c.p.a. E= 692448 e N= 7502734;
Ponto 1321, de c.p.a. E= 692461 e N= 7502719; Ponto 1322, de c.p.a.
E= 692467 e N= 7502718; Ponto 1323, de c.p.a. E= 692471 e N=
7502726; Ponto 1324, de c.p.a. E= 692474 e N= 7502732; Ponto 1325,
de c.p.a. E= 692480 e N= 7502735; Ponto 1326, de c.p.a. E= 692492 e
N= 7502736; Ponto 1327, de c.p.a. E= 692526 e N= 7502737; Ponto
1328, de c.p.a. E= 692535 e N= 7502740; Ponto 1329, de c.p.a. E=
692548 e N= 7502748; Ponto 1330, de c.p.a. E= 692567 e N= 7502755;
Ponto 1331, de c.p.a. E= 692585 e N= 7502760; Ponto 1332, de c.p.a.
E= 692602 e N= 7502762; Ponto 1333, de c.p.a. E= 692611 e N=
7502764; Ponto 1334, de c.p.a. E= 692619 e N= 7502769; Ponto 1335,
de c.p.a. E= 692625 e N= 7502775; Ponto 1336, de c.p.a. E= 692629 e
N= 7502782; Ponto 1337, de c.p.a. E= 692631 e N= 7502790; Ponto
1338, de c.p.a. E= 692630 e N= 7502804; Ponto 1339, de c.p.a. E=
692633 e N= 7502813; Ponto 1340, de c.p.a. E= 692633 e N= 7502813;
Ponto 1341, de c.p.a. E= 692638 e N= 7502815; Ponto 1342, de c.p.a.
E= 692648 e N= 7502817; Ponto 1343, de c.p.a. E= 692663 e N=
7502817; Ponto 1344, de c.p.a. E= 692676 e N= 7502820; Ponto 1345,
de c.p.a. E= 692688 e N= 7502825; Ponto 1346, de c.p.a. E= 692694 e
N= 7502826; Ponto 1347, de c.p.a. E= 692699 e N= 7502827; Ponto
1348, de c.p.a. E= 692717 e N= 7502829; Ponto 1349, de c.p.a. E=
692727 e N= 7502832; Ponto 1350, de c.p.a. E= 692745 e N= 7502839;
Ponto 1351, de c.p.a. E= 692753 e N= 7502842; Ponto 1352, de c.p.a.
E= 692773 e N= 7502845; Ponto 1353, de c.p.a. E= 692799 e N=
7502845; Ponto 1354, de c.p.a. E= 692816 e N= 7502844; Ponto 1355,
de c.p.a. E= 692825 e N= 7502844; Ponto 1356, de c.p.a. E= 692836 e
N= 7502846; Ponto 1357, de c.p.a. E= 692845 e N= 7502850; Ponto
1358, de c.p.a. E= 692859 e N= 7502856; Ponto 1359, de c.p.a. E=
692872 e N= 7502862; Ponto 1360, de c.p.a. E= 692880 e N= 7502863;
Ponto 1361, de c.p.a. E= 692893 e N= 7502861; Ponto 1362, de c.p.a.
E= 692901 e N= 7502862; Ponto 1363, de c.p.a. E= 692922 e N=
7502868; Ponto 1364, de c.p.a. E= 692946 e N= 7502881; Ponto 1365,
de c.p.a. E= 692966 e N= 7502890; Ponto 1366, de c.p.a. E= 692987 e
N= 7502897; Ponto 1367, de c.p.a. E= 693009 e N= 7502904; Ponto
1368, de c.p.a. E= 693038 e N= 7502912; Ponto 1369, de c.p.a. E=
693055 e N= 7502923; Ponto 1370, de c.p.a. E= 693064 e N= 7502934;
Ponto 1371, de c.p.a. E= 693069 e N= 7502941; Ponto 1372, de c.p.a.
E= 693078 e N= 7502956; Ponto 1373, de c.p.a. E= 693085 e N=
7502966; Ponto 1374, de c.p.a. E= 693096 e N= 7502982; Ponto 1375,
de c.p.a. E= 693102 e N= 7502989; Ponto 1376, de c.p.a. E= 693111 e
N= 7502999; Ponto 1377, de c.p.a. E= 693119 e N= 7503010; Ponto
1378, de c.p.a. E= 693127 e N= 7503022; Ponto 1379, de c.p.a. E=
693145 e N= 7503049; Ponto 1380, de c.p.a. E= 693155 e N= 7503062;
Ponto 1381, de c.p.a. E= 693172 e N= 7503077; Ponto 1382, de c.p.a.
E= 693177 e N= 7503082; Ponto 1383, de c.p.a. E= 693200 e N=
7503112; Ponto 1384, de c.p.a. E= 693206 e N= 7503121; Ponto 1385,
de c.p.a. E= 693211 e N= 7503129; Ponto 1386, de c.p.a. E= 693227 e
N= 7503150; Ponto 1387, de c.p.a. E= 693237 e N= 7503166; Ponto
1388, de c.p.a. E= 693240 e N= 7503173; até atingir o Ponto 1389,
de c.p.a. E= 693246 e N= 7503183; daí, segue por linhas retas,
passando pelos pontos: Ponto 1390, de c.p.a. E= 693529 e N=
7503487; Ponto 1391, de c.p.a. E= 693956 e N= 7503571; Ponto 1392,
de c.p.a. E= 693954 e N= 7503493; Ponto 1393, de c.p.a. E= 693920 e
N= 7503276; até atingir novamente a cota de 350m no Ponto 1394, de
c.p.a. E= 693478 e N= 7502926; daí, segue por linhas retas,
acompanhando a cota de 350m, passando pelos pontos: Ponto 1395, de
c.p.a. E= 693464 e N= 7502896; Ponto 1396, de c.p.a. E= 693462 e N=
7502886; Ponto 1397, de c.p.a. E= 693462 e N= 7502862; Ponto 1398,
de c.p.a. E= 693460 e N= 7502849; Ponto 1399, de c.p.a. E= 693449 e
N= 7502838; Ponto 1400, de c.p.a. E= 693432 e N= 7502821; Ponto
1401, de c.p.a. E= 693417 e N= 7502805; Ponto 1402, de c.p.a. E=
693407 e N= 7502793; Ponto 1403, de c.p.a. E= 693388 e N= 7502776;
Ponto 1404, de c.p.a. E= 693379 e N= 7502770; Ponto 1405, de c.p.a.
E= 693358 e N= 7502753; Ponto 1406, de c.p.a. E= 693344 e N=
7502739; Ponto 1407, de c.p.a. E= 693340 e N= 7502730; Ponto 1408,
de c.p.a. E= 693336 e N= 7502701; Ponto 1409, de c.p.a. E= 693333 e
N= 7502693; Ponto 1410, de c.p.a. E= 693316 e N= 7502668; Ponto
1411, de c.p.a. E= 693308 e N= 7502655; Ponto 1412, de c.p.a. E=
693304 e N= 7502647; Ponto 1413, de c.p.a. E= 693299 e N= 7502611;
Ponto 1414, de c.p.a. E= 693299 e N= 7502598; Ponto 1415, de c.p.a.
E= 693299 e N= 7502578; Ponto 1416, de c.p.a. E= 693294 e N=
7502560; Ponto 1417, de c.p.a. E= 693293 e N= 7502551; Ponto 1418,
de c.p.a. E= 693292 e N= 7502536; Ponto 1419, de c.p.a. E= 693290 e
N= 7502526; Ponto 1420, de c.p.a. E= 693286 e N= 7502517; Ponto
1421, de c.p.a. E= 693276 e N= 7502504; Ponto 1422, de c.p.a. E=
693255 e N= 7502483; Ponto 1423, de c.p.a. E= 693244 e N= 7502471;
Ponto 1424, de c.p.a. E= 693236 e N= 7502462; Ponto 1425, de c.p.a.
E= 693233 e N= 7502456; Ponto 1426, de c.p.a. E= 693230 e N=
7502445; Ponto 1427, de c.p.a. E= 693225 e N= 7502440; Ponto 1428,
de c.p.a. E= 693218 e N= 7502439; Ponto 1429, de c.p.a. E= 693201 e
N= 7502440; Ponto 1430, de c.p.a. E= 693190 e N= 7502437; Ponto
1431, de c.p.a. E= 693179 e N= 7502431; Ponto 1432, de c.p.a. E=
693172 e N= 7502425; Ponto 1433, de c.p.a. E= 693166 e N= 7502418;
Ponto 1434, de c.p.a. E= 693163 e N= 7502413; Ponto 1435, de c.p.a.
E= 693160 e N= 7502404; Ponto 1436, de c.p.a. E= 693155 e N=
7502386; Ponto 1437, de c.p.a. E= 693151 e N= 7502366; Ponto 1438,
de c.p.a. E= 693149 e N= 7502359; Ponto 1439, de c.p.a. E= 693145 e
N= 7502351; Ponto 1440, de c.p.a. E= 693132 e N= 7502336; Ponto
1441, de c.p.a. E= 693128 e N= 7502328; Ponto 1442, de c.p.a. E=
693116 e N= 7502313; Ponto 1443, de c.p.a. E= 693071 e N= 7502254;
Ponto 1444, de c.p.a. E= 693056 e N= 7502230; Ponto 1445, de c.p.a.
E= 693047 e N= 7502214; Ponto 1446, de c.p.a. E= 693042 e N=
7502200; Ponto 1447, de c.p.a. E= 693041 e N= 7502189; Ponto 1448,
de c.p.a. E= 693042 e N= 7502169; Ponto 1449, de c.p.a. E= 693044 e
N= 7502155; Ponto 1450, de c.p.a. E= 693045 e N= 7502140; Ponto
1451, de c.p.a. E= 693044 e N= 7502123; Ponto 1452, de c.p.a. E=
693040 e N= 7502111; Ponto 1453, de c.p.a. E= 693030 e N= 7502099;
Ponto 1454, de c.p.a. E= 693018 e N= 7502086; Ponto 1455, de c.p.a.
E= 693010 e N= 7502070; Ponto 1456, de c.p.a. E= 693006 e N=
7502054; Ponto 1457, de c.p.a. E= 693003 e N= 7502040; Ponto 1458,
de c.p.a. E= 693001 e N= 7502010; Ponto 1459, de c.p.a. E= 692999 e
N= 7501983; Ponto 1460, de c.p.a. E= 693000 e N= 7501962; Ponto
1461, de c.p.a. E= 692998 e N= 7501935; Ponto 1462, de c.p.a. E=
692995 e N= 7501915; Ponto 1463, de c.p.a. E= 692990 e N= 7501895;
Ponto 1464, de c.p.a. E= 692985 e N= 7501875; Ponto 1465, de c.p.a.
E= 692980 e N= 7501866; Ponto 1466, de c.p.a. E= 692973 e N=
7501856; Ponto 1467, de c.p.a. E= 692961 e N= 7501839; Ponto 1468,
de c.p.a. E= 692951 e N= 7501821; Ponto 1469, de c.p.a. E= 692941 e
N= 7501806; Ponto 1470, de c.p.a. E= 692929 e N= 7501785; Ponto
1471, de c.p.a. E= 692920 e N= 7501772; Ponto 1472, de c.p.a. E=
692911 e N= 7501761; Ponto 1473, de c.p.a. E= 692893 e N= 7501742;
Ponto 1474, de c.p.a. E= 692882 e N= 7501727; Ponto 1475, de c.p.a.
E= 692873 e N= 7501712; Ponto 1476, de c.p.a. E= 692868 e N=
7501699; Ponto 1477, de c.p.a. E= 692869 e N= 7501677; Ponto 1478,
de c.p.a. E= 692868 e N= 7501660; Ponto 1479, de c.p.a. E= 692865 e
N= 7501650; Ponto 1480, de c.p.a. E= 692860 e N= 7501639; Ponto
1481, de c.p.a. E= 692853 e N= 7501628; Ponto 1482, de c.p.a. E=
692840 e N= 7501612; Ponto 1483, de c.p.a. E= 692828 e N= 7501600;
Ponto 1484, de c.p.a. E= 692814 e N= 7501585; Ponto 1485, de c.p.a.
E= 692811 e N= 7501579; Ponto 1486, de c.p.a. E= 692805 e N=
7501564; Ponto 1487, de c.p.a. E= 692803 e N= 7501557; Ponto 1488,
de c.p.a. E= 692804 e N= 7501530; Ponto 1489, de c.p.a. E= 692807 e
N= 7501514; Ponto 1490, de c.p.a. E= 692808 e N= 7501504; Ponto
1491, de c.p.a. E= 692808 e N= 7501494; Ponto 1492, de c.p.a. E=
692806 e N= 7501484; Ponto 1493, de c.p.a. E= 692797 e N= 7501469;
Ponto 1494, de c.p.a. E= 692785 e N= 7501456; Ponto 1495, de c.p.a.
E= 692780 e N= 7501443; Ponto 1496, de c.p.a. E= 692777 e N=
7501436; Ponto 1497, de c.p.a. E= 692772 e N= 7501428; Ponto 1498,
de c.p.a. E= 692761 e N= 7501418; Ponto 1499, de c.p.a. E= 692748 e
N= 7501410; Ponto 1500, de c.p.a. E= 692735 e N= 7501404; Ponto
1501, de c.p.a. E= 692695 e N= 7501378; Ponto 1502, de c.p.a. E=
692661 e N= 7501354; Ponto 1503, de c.p.a. E= 692652 e N= 7501346;
Ponto 1504, de c.p.a. E= 692641 e N= 7501335; Ponto 1505, de c.p.a.
E= 692633 e N= 7501326; Ponto 1506, de c.p.a. E= 692626 e N=
7501317; Ponto 1507, de c.p.a. E= 692621 e N= 7501306; Ponto 1508,
de c.p.a. E= 692615 e N= 7501289; Ponto 1509, de c.p.a. E= 692613 e
N= 7501270; Ponto 1510, de c.p.a. E= 692619 e N= 7501256; Ponto
1511, de c.p.a. E= 692629 e N= 7501247; Ponto 1512, de c.p.a. E=
692640 e N= 7501245; Ponto 1513, de c.p.a. E= 692658 e N= 7501246;
Ponto 1514, de c.p.a. E= 692668 e N= 7501248; Ponto 1515, de c.p.a.
E= 692714 e N= 7501258; Ponto 1516, de c.p.a. E= 692732 e N=
7501259; Ponto 1517, de c.p.a. E= 692741 e N= 7501257; Ponto 1518,
de c.p.a. E= 692756 e N= 7501253; Ponto 1519, de c.p.a. E= 692767 e
N= 7501249; Ponto 1520, de c.p.a. E= 692788 e N= 7501245; Ponto
1521, de c.p.a. E= 692818 e N= 7501245; Ponto 1522, de c.p.a. E=
692845 e N= 7501254; Ponto 1523, de c.p.a. E= 692852 e N= 7501254;
Ponto 1524, de c.p.a. E= 692858 e N= 7501253; Ponto 1525, de c.p.a.
E= 692884 e N= 7501240; Ponto 1526, de c.p.a. E= 692900 e N=
7501235; Ponto 1527, de c.p.a. E= 692909 e N= 7501235; Ponto 1528,
de c.p.a. E= 692928 e N= 7501240; Ponto 1529, de c.p.a. E= 692952 e
N= 7501251; Ponto 1530, de c.p.a. E= 692985 e N= 7501263; Ponto
1531, de c.p.a. E= 693052 e N= 7501295; Ponto 1532, de c.p.a. E=
693140 e N= 7501353; Ponto 1533, de c.p.a. E= 693163 e N= 7501371;
Ponto 1534, de c.p.a. E= 693172 e N= 7501382; Ponto 1535, de c.p.a.
E= 693181 e N= 7501396; Ponto 1536, de c.p.a. E= 693197 e N=
7501409; Ponto 1537, de c.p.a. E= 693232 e N= 7501429; até atingir
o Ponto 1538, de c.p.a. E= 693268 e N= 7501444; daí, segue por
linhas retas, passando pelo Ponto 1539, de c.p.a. E= 694042 e N=
7501471, até atingir o Ponto 1540, de c.p.a. E= 695352 e N=
7502404, situado na cota de 500m; daí, segue por linhas retas,
acompanhando a cota de 500m e contornando a base da Pedra do
Itacolomi, passando pelos pontos: Ponto 1541, de c.p.a. E= 695388 e
N= 7502400; Ponto 1542, de c.p.a. E= 695414 e N= 7502402; Ponto
1543, de c.p.a. E= 695433 e N= 7502407; Ponto 1544, de c.p.a. E=
695458 e N= 7502416; Ponto 1545, de c.p.a. E= 695483 e N= 7502425;
Ponto 1546, de c.p.a. E= 695494 e N= 7502429; Ponto 1547, de c.p.a.
E= 695515 e N= 7502432; Ponto 1548, de c.p.a. E= 695551 e N=
7502441; Ponto 1549, de c.p.a. E= 695580 e N= 7502453; Ponto 1550,
de c.p.a. E= 695595 e N= 7502462; Ponto 1551, de c.p.a. E= 695623 e
N= 7502483; Ponto 1552, de c.p.a. E= 695645 e N= 7502496; Ponto
1553, de c.p.a. E= 695663 e N= 7502499; Ponto 1554, de c.p.a. E=
695686 e N= 7502501; Ponto 1555, de c.p.a. E= 695707 e N= 7502505;
Ponto 1556, de c.p.a. E= 695729 e N= 7502519; Ponto 1557, de c.p.a.
E= 695742 e N= 7502532; Ponto 1558, de c.p.a. E= 695757 e N=
7502537; Ponto 1559, de c.p.a. E= 695782 e N= 7502540; Ponto 1560,
de c.p.a. E= 695799 e N= 7502542; Ponto 1561, de c.p.a. E= 695808 e
N= 7502545; Ponto 1562, de c.p.a. E= 695819 e N= 7502549; Ponto
1563, de c.p.a. E= 695828 e N= 7502554; Ponto 1564, de c.p.a. E=
695837 e N= 7502562; Ponto 1565, de c.p.a. E= 695842 e N= 7502568;
Ponto 1566, de c.p.a. E= 695845 e N= 7502575; Ponto 1567, de c.p.a.
E= 695846 e N= 7502584; Ponto 1568, de c.p.a. E= 695846 e N=
7502594; Ponto 1569, de c.p.a. E= 695844 e N= 7502614; Ponto 1570,
de c.p.a. E= 695842 e N= 7502624; Ponto 1571, de c.p.a. E= 695837 e
N= 7502641; Ponto 1572, de c.p.a. E= 695825 e N= 7502666; Ponto
1573, de c.p.a. E= 695821 e N= 7502678; Ponto 1574, de c.p.a. E=
695820 e N= 7502694; Ponto 1575, de c.p.a. E= 695822 e N= 7502710;
Ponto 1576, de c.p.a. E= 695822 e N= 7502719; Ponto 1577, de c.p.a.
E= 695822 e N= 7502750; Ponto 1578, de c.p.a. E= 695821 e N=
7502766; Ponto 1579, de c.p.a. E= 695821 e N= 7502781; Ponto 1580,
de c.p.a. E= 695821 e N= 7502807; Ponto 1581, de c.p.a. E= 695821 e
N= 7502816; Ponto 1582, de c.p.a. E= 695821 e N= 7502822; Ponto
1583, de c.p.a. E= 695817 e N= 7502859; Ponto 1584, de c.p.a. E=
695818 e N= 7502867; Ponto 1585, de c.p.a. E= 695819 e N= 7502873;
Ponto 1586, de c.p.a. E= 695823 e N= 7502880; Ponto 1587, de c.p.a.
E= 695829 e N= 7502887; Ponto 1588, de c.p.a. E= 695842 e N=
7502899; Ponto 1589, de c.p.a. E= 695862 e N= 7502921; Ponto 1590,
de c.p.a. E= 695868 e N= 7502926; Ponto 1591, de c.p.a. E= 695893 e
N= 7502942; Ponto 1592, de c.p.a. E= 695902 e N= 7502953; Ponto
1593, de c.p.a. E= 695917 e N= 7502993; Ponto 1594, de c.p.a. E=
695922 e N= 7503009; Ponto 1595, de c.p.a. E= 695928 e N= 7503053;
Ponto 1596, de c.p.a. E= 695934 e N= 7503061; Ponto 1597, de c.p.a.
E= 695941 e N= 7503062; Ponto 1598, de c.p.a. E= 695953 e N=
7503060; Ponto 1599, de c.p.a. E= 695965 e N= 7503063; Ponto 1600,
de c.p.a. E= 695972 e N= 7503065; Ponto 1601, de c.p.a. E= 696005 e
N= 7503065; Ponto 1602, de c.p.a. E= 696029 e N= 7503069; Ponto
1603, de c.p.a. E= 696044 e N= 7503073; Ponto 1604, de c.p.a. E=
696063 e N= 7503081; Ponto 1605, de c.p.a. E= 696075 e N= 7503088;
Ponto 1606, de c.p.a. E= 696087 e N= 7503099; Ponto 1607, de c.p.a.
E= 696100 e N= 7503111; Ponto 1608, de c.p.a. E= 696127 e N=
7503148; Ponto 1609, de c.p.a. E= 696141 e N= 7503171; Ponto 1610,
de c.p.a. E= 696148 e N= 7503190; Ponto 1611, de c.p.a. E= 696151 e
N= 7503201; Ponto 1612, de c.p.a. E= 696153 e N= 7503212; Ponto
1613, de c.p.a. E= 696154 e N= 7503220; Ponto 1614, de c.p.a. E=
696154 e N= 7503231; Ponto 1615, de c.p.a. E= 696154 e N= 7503240;
Ponto 1616, de c.p.a. E= 696153 e N= 7503250; Ponto 1617, de c.p.a.
E= 696151 e N= 7503259; Ponto 1618, de c.p.a. E= 696149 e N=
7503267; Ponto 1619, de c.p.a. E= 696146 e N= 7503274; Ponto 1620,
de c.p.a. E= 696140 e N= 7503282; Ponto 1621, de c.p.a. E= 696126 e
N= 7503300; Ponto 1622, de c.p.a. E= 696108 e N= 7503317; Ponto
1623, de c.p.a. E= 696090 e N= 7503330; Ponto 1624, de c.p.a. E=
696076 e N= 7503338; Ponto 1625, de c.p.a. E= 696061 e N= 7503349;
Ponto 1626, de c.p.a. E= 696053 e N= 7503358; Ponto 1627, de c.p.a.
E= 696048 e N= 7503365; Ponto 1628, de c.p.a. E= 696044 e N=
7503374; Ponto 1629, de c.p.a. E= 696041 e N= 7503383; Ponto 1630,
de c.p.a. E= 696040 e N= 7503399; Ponto 1631, de c.p.a. E= 696038 e
N= 7503405; Ponto 1632, de c.p.a. E= 696033 e N= 7503411; Ponto
1633, de c.p.a. E= 696016 e N= 7503432; Ponto 1634, de c.p.a. E=
696014 e N= 7503444; Ponto 1635, de c.p.a. E= 696017 e N= 7503466;
Ponto 1636, de c.p.a. E= 696016 e N= 7503478; Ponto 1637, de c.p.a.
E= 696016 e N= 7503487; Ponto 1638, de c.p.a. E= 696015 e N=
7503513; Ponto 1639, de c.p.a. E= 696010 e N= 7503525; Ponto 1640,
de c.p.a. E= 695990 e N= 7503550; Ponto 1641, de c.p.a. E= 695986 e
N= 7503557; Ponto 1642, de c.p.a. E= 695984 e N= 7503566; Ponto
1643, de c.p.a. E= 695983 e N= 7503606; Ponto 1644, de c.p.a. E=
695983 e N= 7503618; Ponto 1645, de c.p.a. E= 695983 e N= 7503624;
Ponto 1646, de c.p.a. E= 695984 e N= 7503644; Ponto 1647, de c.p.a.
E= 695986 e N= 7503650; Ponto 1648, de c.p.a. E= 695991 e N=
7503656; Ponto 1649, de c.p.a. E= 696006 e N= 7503670; Ponto 1650,
de c.p.a. E= 696011 e N= 7503676; até atingir o Ponto 1651, de
c.p.a. E= 696015 e N= 7503684; situado no canal de drenagem de um
afluente sem denominação da margem direita do Rio da Cachoeirinha;
daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 1652, de
c.p.a. E= 696067 e N= 7503993; Ponto 1653, de c.p.a. E= 696918 e N=
7504272; Ponto 1654, de c.p.a. E= 696858 e N= 7504851; Ponto 1655,
de c.p.a. E= 697391 e N= 7505403; Ponto 1656, de c.p.a. E= 697371 e
N= 7505462; Ponto 1657, de c.p.a. E= 697331 e N= 7505510; Ponto
1658, de c.p.a. E= 697277 e N= 7505514; Ponto 1659, de c.p.a. E=
697106 e N= 7505499; Ponto 1660, de c.p.a. E= 696649 e N= 7505784;
até atingir o Ponto 1661, de c.p.a. E= 696469 e N= 7505973,
localizado na margem direita de um afluente sem denominação da
margem direita do Rio do Pico; daí, segue a jusante pela margem
direita do referido afluente até a sua foz no Rio do Pico no Ponto
1662, de c.p.a. E= 696793 e N= 7506071; daí, segue a jusante pela
margem direita do Rio do Pico até o Ponto 1663, de c.p.a. E= 697032
e N= 7505992; daí, segue por linhas retas, contornando um Morro sem
denominação, passando pelos pontos: Ponto 1664, de c.p.a. E= 697653
e N= 7506010; Ponto 1665, de c.p.a. E= 697968 e N= 7506113; até
atingir o Ponto 1666, de c.p.a. E= 698138 e N= 7507368, situado em
um afluente sem denominação da margem direita do Córrego das Pedras
Negras; daí, segue a jusante pela margem esquerda do referido
afluente até a sua foz no Córrego das Pedras Negras, no Ponto 1667,
de c.p.a. E= 698407 e N= 7507320; daí, segue a jusante pela margem
esquerda do referido córrego até o Ponto 1668, de c.p.a. E= 698479
e N= 7507220; daí, segue em linha reta até o Ponto 1669, de c.p.a.
E= 699171 e N= 7507149, situado em um afluente sem denominação da
margem esquerda do Córrego das Pedras Negras; daí, segue a jusante
pela margem esquerda do referido afluente até a sua foz no Córrego
das Pedras Negras no Ponto 1670, de c.p.a. E= 698871 e N= 7506395;
daí, segue a jusante pela margem esquerda do referido Córrego até o
Ponto 1671, de c.p.a. E= 698907 e N= 7506214; daí, segue por linhas
retas, passando pelo Ponto 1672, de c.p.a. E= 699122 e N= 7505758;
até atingir o Ponto 1673, de c.p.a. E= 699118 e N= 7505596, situado
na cota de 200m; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota
de 200m, passando pelos pontos: Ponto 1674, de c.p.a. E= 699146 e
N= 7505591; Ponto 1675, de c.p.a. E= 699185 e N= 7505592; Ponto
1676, de c.p.a. E= 699194 e N= 7505591; Ponto 1677, de c.p.a. E=
699214 e N= 7505583; Ponto 1678, de c.p.a. E= 699242 e N= 7505566;
Ponto 1679, de c.p.a. E= 699280 e N= 7505553; Ponto 1680, de c.p.a.
E= 699309 e N= 7505551; Ponto 1681, de c.p.a. E= 699322 e N=
7505548; Ponto 1682, de c.p.a. E= 699329 e N= 7505544; Ponto 1683,
de c.p.a. E= 699335 e N= 7505538; Ponto 1684, de c.p.a. E= 699345 e
N= 7505525; Ponto 1685, de c.p.a. E= 699350 e N= 7505520; Ponto
1686, de c.p.a. E= 699360 e N= 7505515; Ponto 1687, de c.p.a. E=
699386 e N= 7505510; Ponto 1688, de c.p.a. E= 699419 e N= 7505495;
Ponto 1689, de c.p.a. E= 699429 e N= 7505491; Ponto 1690, de c.p.a.
E= 699440 e N= 7505489; Ponto 1691, de c.p.a. E= 699473 e N=
7505488; Ponto 1692, de c.p.a. E= 699497 e N= 7505485; Ponto 1693,
de c.p.a. E= 699521 e N= 7505481; Ponto 1694, de c.p.a. E= 699529 e
N= 7505480; Ponto 1695, de c.p.a. E= 699572 e N= 7505473; Ponto
1696, de c.p.a. E= 699586 e N= 7505469; Ponto 1697, de c.p.a. E=
699618 e N= 7505447; Ponto 1698, de c.p.a. E= 699638 e N= 7505438;
Ponto 1699, de c.p.a. E= 699651 e N= 7505434; Ponto 1700, de c.p.a.
E= 699675 e N= 7505430; Ponto 1701, de c.p.a. E= 699692 e N=
7505424; Ponto 1702, de c.p.a. E= 699722 e N= 7505410; Ponto 1703,
de c.p.a. E= 699739 e N= 7505409; Ponto 1704, de c.p.a. E= 699776 e
N= 7505418; Ponto 1705, de c.p.a. E= 699806 e N= 7505426; Ponto
1706, de c.p.a. E= 699813 e N= 7505426; Ponto 1707, de c.p.a. E=
699820 e N= 7505425; Ponto 1708, de c.p.a. E= 699829 e N= 7505420;
Ponto 1709, de c.p.a. E= 699866 e N= 7505392; Ponto 1710, de c.p.a.
E= 699875 e N= 7505390; Ponto 1711, de c.p.a. E= 699885 e N=
7505391; Ponto 1712, de c.p.a. E= 699912 e N= 7505399; Ponto 1713,
de c.p.a. E= 699930 e N= 7505403; Ponto 1714, de c.p.a. E= 700006 e
N= 7505414; Ponto 1715, de c.p.a. E= 700013 e N= 7505413; Ponto
1716, de c.p.a. E= 700019 e N= 7505410; Ponto 1717, de c.p.a. E=
700055 e N= 7505391; Ponto 1718, de c.p.a. E= 700065 e N= 7505388;
Ponto 1719, de c.p.a. E= 700076 e N= 7505388; Ponto 1720, de c.p.a.
E= 700119 e N= 7505389; Ponto 1721, de c.p.a. E= 700171 e N=
7505393; Ponto 1722, de c.p.a. E= 700182 e N= 7505392; Ponto 1723,
de c.p.a. E= 700187 e N= 7505388; Ponto 1724, de c.p.a. E= 700200 e
N= 7505373; Ponto 1725, de c.p.a. E= 700208 e N= 7505367; Ponto
1726, de c.p.a. E= 700215 e N= 7505363; Ponto 1727, de c.p.a. E=
700237 e N= 7505352; Ponto 1728, de c.p.a. E= 700267 e N= 7505333;
Ponto 1729, de c.p.a. E= 700285 e N= 7505332; Ponto 1730, de c.p.a.
E= 700296 e N= 7505334; Ponto 1731, de c.p.a. E= 700303 e N=
7505336; Ponto 1732, de c.p.a. E= 700324 e N= 7505348; Ponto 1733,
de c.p.a. E= 700339 e N= 7505360; Ponto 1734, de c.p.a. E= 700357 e
N= 7505386; Ponto 1735, de c.p.a. E= 700375 e N= 7505404; Ponto
1736, de c.p.a. E= 700397 e N= 7505434; Ponto 1737, de c.p.a. E=
700410 e N= 7505444; Ponto 1738, de c.p.a. E= 700453 e N= 7505461;
Ponto 1739, de c.p.a. E= 700459 e N= 7505463; Ponto 1740, de c.p.a.
E= 700482 e N= 7505466; Ponto 1741, de c.p.a. E= 700500 e N=
7505468; Ponto 1742, de c.p.a. E= 700512 e N= 7505468; Ponto 1743,
de c.p.a. E= 700549 e N= 7505465; Ponto 1744, de c.p.a. E= 700574 e
N= 7505467; Ponto 1745, de c.p.a. E= 700596 e N= 7505468; Ponto
1746, de c.p.a. E= 700602 e N= 7505472; até atingir o Ponto 1747,
de c.p.a. E= 700605 e N= 7505479; daí, segue em linha reta até o
Ponto 1748, de c.p.a. E= 700833 e N= 7505671, situado novamente na
cota de 200m; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de
200m passando pelos pontos: Ponto 1749, de c.p.a. E= 700847 e N=
7505677; Ponto 1750, de c.p.a. E= 700871 e N= 7505693; Ponto 1751,
de c.p.a. E= 700888 e N= 7505703; Ponto 1752, de c.p.a. E= 700897 e
N= 7505707; Ponto 1753, de c.p.a. E= 700913 e N= 7505713; Ponto
1754, de c.p.a. E= 700924 e N= 7505715; Ponto 1755, de c.p.a. E=
700936 e N= 7505716; Ponto 1756, de c.p.a. E= 700952 e N= 7505716;
Ponto 1757, de c.p.a. E= 700962 e N= 7505720; Ponto 1758, de c.p.a.
E= 701003 e N= 7505753; Ponto 1759, de c.p.a. E= 701033 e N=
7505774; Ponto 1760, de c.p.a. E= 701038 e N= 7505778; Ponto 1761,
de c.p.a. E= 701052 e N= 7505793; Ponto 1762, de c.p.a. E= 701061 e
N= 7505805; Ponto 1763, de c.p.a. E= 701072 e N= 7505827; Ponto
1764, de c.p.a. E= 701074 e N= 7505836; Ponto 1765, de c.p.a. E=
701072 e N= 7505847; Ponto 1766, de c.p.a. E= 701067 e N= 7505856;
Ponto 1767, de c.p.a. E= 701062 e N= 7505862; Ponto 1768, de c.p.a.
E= 701055 e N= 7505869; Ponto 1769, de c.p.a. E= 701037 e N=
7505886; Ponto 1770, de c.p.a. E= 701010 e N= 7505920; Ponto 1771,
de c.p.a. E= 701006 e N= 7505928; Ponto 1772, de c.p.a. E= 701005 e
N= 7505938; Ponto 1773, de c.p.a. E= 701005 e N= 7505947; Ponto
1774, de c.p.a. E= 701007 e N= 7505954; Ponto 1775, de c.p.a. E=
701011 e N= 7505961; Ponto 1776, de c.p.a. E= 701017 e N= 7505968;
Ponto 1777, de c.p.a. E= 701028 e N= 7505977; Ponto 1778, de c.p.a.
E= 701047 e N= 7505985; Ponto 1779, de c.p.a. E= 701053 e N=
7505988; Ponto 1780, de c.p.a. E= 701085 e N= 7506022; Ponto 1781,
de c.p.a. E= 701091 e N= 7506032; Ponto 1782, de c.p.a. E= 701093 e
N= 7506039; Ponto 1783, de c.p.a. E= 701097 e N= 7506056; Ponto
1784, de c.p.a. E= 701098 e N= 7506065; Ponto 1785, de c.p.a. E=
701097 e N= 7506092; Ponto 1786, de c.p.a. E= 701097 e N= 7506102;
Ponto 1787, de c.p.a. E= 701108 e N= 7506142; Ponto 1788, de c.p.a.
E= 701111 e N= 7506172; Ponto 1789, de c.p.a. E= 701109 e N=
7506193; Ponto 1790, de c.p.a. E= 701105 e N= 7506206; Ponto 1791,
de c.p.a. E= 701093 e N= 7506236; Ponto 1792, de c.p.a. E= 701090 e
N= 7506261; Ponto 1793, de c.p.a. E= 701089 e N= 7506284; Ponto
1794, de c.p.a. E= 701091 e N= 7506294; Ponto 1795, de c.p.a. E=
701105 e N= 7506328; Ponto 1796, de c.p.a. E= 701107 e N= 7506338;
Ponto 1797, de c.p.a. E= 701107 e N= 7506363; Ponto 1798, de c.p.a.
E= 701104 e N= 7506400; Ponto 1799, de c.p.a. E= 701095 e N=
7506462; Ponto 1800, de c.p.a. E= 701095 e N= 7506473; Ponto 1801,
de c.p.a. E= 701099 e N= 7506487; Ponto 1802, de c.p.a. E= 701108 e
N= 7506495; Ponto 1803, de c.p.a. E= 701123 e N= 7506498; Ponto
1804, de c.p.a. E= 701139 e N= 7506494; Ponto 1805, de c.p.a. E=
701189 e N= 7506475; Ponto 1806, de c.p.a. E= 701210 e N= 7506463;
Ponto 1807, de c.p.a. E= 701244 e N= 7506439; Ponto 1808, de c.p.a.
E= 701253 e N= 7506435; Ponto 1809, de c.p.a. E= 701261 e N=
7506433; Ponto 1810, de c.p.a. E= 701268 e N= 7506432; Ponto 1811,
de c.p.a. E= 701277 e N= 7506434; Ponto 1812, de c.p.a. E= 701285 e
N= 7506440; Ponto 1813, de c.p.a. E= 701289 e N= 7506446; Ponto
1814, de c.p.a. E= 701307 e N= 7506479; Ponto 1815, de c.p.a. E=
701312 e N= 7506487; Ponto 1816, de c.p.a. E= 701325 e N= 7506502;
Ponto 1817, de c.p.a. E= 701340 e N= 7506514; Ponto 1818, de c.p.a.
E= 701376 e N= 7506540; Ponto 1819, de c.p.a. E= 701415 e N=
7506570; Ponto 1820, de c.p.a. E= 701476 e N= 7506630; até atingir
o Ponto 1821, de c.p.a. E= 701527 e N= 7506698; daí, segue por
linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 1822, de c.p.a. E=
701518 e N= 7506727; Ponto 1823, de c.p.a. E= 701501 e N= 7506763;
Ponto 1824, de c.p.a. E= 701474 e N= 7506794; Ponto 1825, de c.p.a.
E= 701450 e N= 7506806; Ponto 1826, de c.p.a. E= 701154 e N=
7506809; Ponto 1827, de c.p.a. E= 701159 e N= 7507211; até atingir
a cota altimétrica de 200m no Ponto 1828, de c.p.a. E= 701550 e N=
7507205; daí, segue por linhas retas, acompanhando a cota de 200m
passando pelos pontos: Ponto 1829, de c.p.a. E= 701567 e N=
7507201; Ponto 1830, de c.p.a. E= 701578 e N= 7507191; Ponto 1831,
de c.p.a. E= 701583 e N= 7507175; Ponto 1832, de c.p.a. E= 701592 e
N= 7507155; Ponto 1833, de c.p.a. E= 701606 e N= 7507135; Ponto
1834, de c.p.a. E= 701612 e N= 7507130; Ponto 1835, de c.p.a. E=
701628 e N= 7507134; Ponto 1836, de c.p.a. E= 701637 e N= 7507127;
Ponto 1837, de c.p.a. E= 701646 e N= 7507115; Ponto 1838, de c.p.a.
E= 701664 e N= 7507102; Ponto 1839, de c.p.a. E= 701689 e N=
7507082; Ponto 1840, de c.p.a. E= 701713 e N= 7507073; Ponto 1841,
de c.p.a. E= 701786 e N= 7507073; Ponto 1842, de c.p.a. E= 701796 e
N= 7507074; Ponto 1843, de c.p.a. E= 701840 e N= 7507085; Ponto
1844, de c.p.a. E= 701861 e N= 7507089; Ponto 1845, de c.p.a. E=
701871 e N= 7507092; Ponto 1846, de c.p.a. E= 702074 e N= 7507195;
Ponto 1847, de c.p.a. E= 702259 e N= 7507321; ate atingir o Ponto
1848, de c.p.a. E= 702440 e N= 7507493; situado na margem direita
de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Santo
Aleixo; daí, segue a montante pela margem direita do referido
afluente até o Ponto 1849, de c.p.a. E= 703349 e N= 7507533; daí,
segue por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 1850, de
c.p.a. E= 703490 e N= 7507585; Ponto 1851, de c.p.a. E= 704056 e N=
7507619; Ponto 1852, de c.p.a. E= 703996 e N= 7508189; Ponto 1853,
de c.p.a. E= 703910 e N= 7508538; Ponto 1854, de c.p.a. E= 703919 e
N= 7509041; Ponto 1855, de c.p.a. E= 704115 e N= 7509047; Ponto
1856, de c.p.a. E= 704353 e N= 7509091; Ponto 1857, de c.p.a. E=
704436 e N= 7509172; Ponto 1858, de c.p.a. E= 704484 e N= 7509245;
Ponto 1859, de c.p.a. E= 704481 e N= 7509324; Ponto 1860, de c.p.a.
E= 704447 e N= 7509455; Ponto 1861, de c.p.a. E= 704478 e N=
7509526; Ponto 1862, de c.p.a. E= 704873 e N= 7509786; Ponto 1863,
de c.p.a. E= 705142 e N= 7510253; até atingir o Ponto 1864, de
c.p.a. E= 705503 e N= 7510557, situado no divisor de águas; daí,
segue pelo divisor de águas conforme o disposto no memorial
descritivo do Decreto nº 90.023, de 2 de agosto de 1984, até
o Ponto 1865, de c.p.a. E= 706065 e N= 7510593; daí, desce a
encosta do morro aí existente até o Ponto 1866, de c.p.a. E= 706091
e N= 7510745, situado na área de preservação permanente da margem
direita do Rio Lava-Pés; daí, segue por linhas retas pela margem
externa dessa faixa de preservação permanente, englobando-a, até o
antigo leito da estrada de ferro Guapimirim/Teresópolis,
prosseguindo por essa até atingir a cota de 300m de altitude,
próximo à Capela de Nossa Senhora da Conceição, conforme o disposto
no Decreto nº 90.023, de 2 de agosto de 1984, passando pelos
pontos: Ponto 1866a, de c.p.a. E= 706112 e N= 7510741, Ponto 1866b,
de c.p.a. E= 706127 e N= 7510739, Ponto 1866c, de c.p.a. E= 706162
e N= 7510738, Ponto 1866d, de c.p.a. E= 706191 e N= 7510732, Ponto
1866e, de c.p.a. E= 706249 e N= 7510715, Ponto 1866f, de c.p.a. E=
706262 e N= 7510714, Ponto 1866g, de c.p.a. E= 706277 e N= 7510705,
Ponto 1866h, de c.p.a. E= 706290 e N= 7510706, Ponto 1866i, de
c.p.a. E= 706256 e N= 7510752, Ponto 1866j, de c.p.a. E= 706273 e
N= 7510771, Ponto 1866l, de c.p.a. E= 706284 e N= 7510770, Ponto
1866m, de c.p.a. E= 706301 e N= 7510761, Ponto 1866n, de c.p.a. E=
706304 e N= 7510764, Ponto 1866o, de c.p.a. E= 706303 e N= 7510786,
Ponto 1866p, de c.p.a. E= 706327 e N= 7510804, Ponto 1866q, de
c.p.a. E= 706361 e N= 7510844 e Ponto 1867, de c.p.a. E= 706374 e
N= 7510852, até atingir o Ponto 1868, de c.p.a. E= 706391 e N=
7510852, situado na cota altimétrica de 300m; daí, segue por linhas
retas, acompanhando a cota de 300m, passando pelos pontos: Ponto
1869, de c.p.a. E= 706401 e N= 7510851; Ponto 1870, de c.p.a. E=
706411 e N= 7510848; Ponto 1871, de c.p.a. E= 706421 e N= 7510843;
Ponto 1872, de c.p.a. E= 706429 e N= 7510831; Ponto 1873, de c.p.a.
E= 706446 e N= 7510816; Ponto 1874, de c.p.a. E= 706453 e N=
7510810; Ponto 1875, de c.p.a. E= 706474 e N= 7510788; Ponto 1876,
de c.p.a. E= 706483 e N= 7510776; Ponto 1877, de c.p.a. E= 706487 e
N= 7510765; Ponto 1878, de c.p.a. E= 706492 e N= 7510752; Ponto
1879, de c.p.a. E= 706497 e N= 7510727; Ponto 1880, de c.p.a. E=
706496 e N= 7510709; Ponto 1881, de c.p.a. E= 706498 e N= 7510698;
Ponto 1882, de c.p.a. E= 706515 e N= 7510649; Ponto 1883, de c.p.a.
E= 706529 e N= 7510606; Ponto 1884, de c.p.a. E= 706567 e N=
7510561; Ponto 1885, de c.p.a. E= 706571 e N= 7510549; Ponto 1886,
de c.p.a. E= 706572 e N= 7510528; Ponto 1887, de c.p.a. E= 706557 e
N= 7510494; Ponto 1888, de c.p.a. E= 706556 e N= 7510486; Ponto
1889, de c.p.a. E= 706557 e N= 7510474; Ponto 1890, de c.p.a. E=
706561 e N= 7510468; Ponto 1891, de c.p.a. E= 706574 e N= 7510457;
Ponto 1892, de c.p.a. E= 706606 e N= 7510449; Ponto 1893, de c.p.a.
E= 706647 e N= 7510439; Ponto 1894, de c.p.a. E= 706689 e N=
7510440; Ponto 1895, de c.p.a. E= 706727 e N= 7510452; Ponto 1896,
de c.p.a. E= 706746 e N= 7510450; Ponto 1897, de c.p.a. E= 706771 e
N= 7510440; Ponto 1898, de c.p.a. E= 706819 e N= 7510435; Ponto
1899, de c.p.a. E= 706894 e N= 7510421; Ponto 1900, de c.p.a. E=
706912 e N= 7510422; Ponto 1901, de c.p.a. E= 706937 e N= 7510427;
Ponto 1902, de c.p.a. E= 706974 e N= 7510432; Ponto 1903, de c.p.a.
E= 706992 e N= 7510436; Ponto 1904, de c.p.a. E= 706997 e N=
7510436; Ponto 1905, de c.p.a. E= 707003 e N= 7510435; Ponto 1906,
de c.p.a. E= 707018 e N= 7510430; Ponto 1907, de c.p.a. E= 707047 e
N= 7510416; Ponto 1908, de c.p.a. E= 707063 e N= 7510405; Ponto
1909, de c.p.a. E= 707072 e N= 7510395; Ponto 1910, de c.p.a. E=
707087 e N= 7510372; Ponto 1911, de c.p.a. E= 707105 e N= 7510348;
Ponto 1912, de c.p.a. E= 707110 e N= 7510338; Ponto 1913, de c.p.a.
E= 707114 e N= 7510329; Ponto 1914, de c.p.a. E= 707116 e N=
7510320; Ponto 1915, de c.p.a. E= 707121 e N= 7510279; Ponto 1916,
de c.p.a. E= 707124 e N= 7510275; Ponto 1917, de c.p.a. E= 707183 e
N= 7510276; Ponto 1918, de c.p.a. E= 707216 e N= 7510281; Ponto
1919, de c.p.a. E= 707230 e N= 7510283; Ponto 1920, de c.p.a. E=
707270 e N= 7510283; Ponto 1921, de c.p.a. E= 707289 e N= 7510287;
Ponto 1922, de c.p.a. E= 707302 e N= 7510293; Ponto 1923, de c.p.a.
E= 707315 e N= 7510306; Ponto 1924, de c.p.a. E= 707344 e N=
7510365; Ponto 1925, de c.p.a. E= 707345 e N= 7510379; Ponto 1926,
de c.p.a. E= 707342 e N= 7510391; Ponto 1927, de c.p.a. E= 707338 e
N= 7510400; Ponto 1928, de c.p.a. E= 707318 e N= 7510432; Ponto
1929, de c.p.a. E= 707270 e N= 7510511; Ponto 1930, de c.p.a. E=
707267 e N= 7510521; Ponto 1931, de c.p.a. E= 707270 e N= 7510535;
Ponto 1932, de c.p.a. E= 707276 e N= 7510543; Ponto 1933, de c.p.a.
E= 707289 e N= 7510551; Ponto 1934, de c.p.a. E= 707315 e N=
7510558; Ponto 1935, de c.p.a. E= 707333 e N= 7510565; Ponto 1936,
de c.p.a. E= 707350 e N= 7510574; Ponto 1937, de c.p.a. E= 707360 e
N= 7510582; Ponto 1938, de c.p.a. E= 707376 e N= 7510598; Ponto
1939, de c.p.a. E= 707393 e N= 7510625; Ponto 1940, de c.p.a. E=
707408 e N= 7510655; Ponto 1941, de c.p.a. E= 707415 e N= 7510667;
Ponto 1942, de c.p.a. E= 707435 e N= 7510699; Ponto 1943, de c.p.a.
E= 707440 e N= 7510714; Ponto 1944, de c.p.a. E= 707444 e N=
7510742; Ponto 1945, de c.p.a. E= 707445 e N= 7510750; Ponto 1946,
de c.p.a. E= 707451 e N= 7510776; Ponto 1947, de c.p.a. E= 707445 e
N= 7510803; Ponto 1948, de c.p.a. E= 707445 e N= 7510818; Ponto
1949, de c.p.a. E= 707448 e N= 7510827; Ponto 1950, de c.p.a. E=
707452 e N= 7510836; Ponto 1951, de c.p.a. E= 707461 e N= 7510849;
Ponto 1952, de c.p.a. E= 707485 e N= 7510881; Ponto 1953, de c.p.a.
E= 707540 e N= 7510940; Ponto 1954, de c.p.a. E= 707563 e N=
7510976; Ponto 1955, de c.p.a. E= 707569 e N= 7510984; Ponto 1956,
de c.p.a. E= 707590 e N= 7511006; Ponto 1957, de c.p.a. E= 707604 e
N= 7511025; Ponto 1958, de c.p.a. E= 707605 e N= 7511034; Ponto
1959, de c.p.a. E= 707598 e N= 7511064; Ponto 1960, de c.p.a. E=
707597 e N= 7511071; Ponto 1961, de c.p.a. E= 707598 e N= 7511078;
Ponto 1962, de c.p.a. E= 707601 e N= 7511085; Ponto 1963, de c.p.a.
E= 707608 e N= 7511095; Ponto 1964, de c.p.a. E= 707614 e N=
7511126; Ponto 1965, de c.p.a. E= 707618 e N= 7511140; Ponto 1966,
de c.p.a. E= 707655 e N= 7511189; Ponto 1967, de c.p.a. E= 707732 e
N= 7511289; Ponto 1968, de c.p.a. E= 707749 e N= 7511319; Ponto
1969, de c.p.a. E= 707759 e N= 7511348; Ponto 1970, de c.p.a. E=
707766 e N= 7511376; Ponto 1971, de c.p.a. E= 707773 e N= 7511384;
Ponto 1972, de c.p.a. E= 707782 e N= 7511397; Ponto 1973, de c.p.a.
E= 707802 e N= 7511454; Ponto 1974, de c.p.a. E= 707800 e N=
7511468; Ponto 1975, de c.p.a. E= 707791 e N= 7511482; Ponto 1976,
de c.p.a. E= 707758 e N= 7511508; Ponto 1977, de c.p.a. E= 707751 e
N= 7511509; Ponto 1978, de c.p.a. E= 707738 e N= 7511510; Ponto
1979, de c.p.a. E= 707734 e N= 7511514; Ponto 1980, de c.p.a. E=
707735 e N= 7511528; Ponto 1981, de c.p.a. E= 707744 e N= 7511554;
Ponto 1982, de c.p.a. E= 707746 e N= 7511569; Ponto 1983, de c.p.a.
E= 707748 e N= 7511607; Ponto 1984, de c.p.a. E= 707750 e N=
7511614; Ponto 1985, de c.p.a. E= 707757 e N= 7511635; Ponto 1986,
de c.p.a. E= 707758 e N= 7511645; Ponto 1987, de c.p.a. E= 707757 e
N= 7511659; Ponto 1988, de c.p.a. E= 707751 e N= 7511686; Ponto
1989, de c.p.a. E= 707742 e N= 7511710; Ponto 1990, de c.p.a. E=
707738 e N= 7511719; Ponto 1991, de c.p.a. E= 707730 e N= 7511730;
Ponto 1992, de c.p.a. E= 707721 e N= 7511742; Ponto 1993, de c.p.a.
E= 707715 e N= 7511760; Ponto 1994, de c.p.a. E= 707709 e N=
7511772; Ponto 1995, de c.p.a. E= 707694 e N= 7511798; Ponto 1996,
de c.p.a. E= 707685 e N= 7511820; Ponto 1997, de c.p.a. E= 707681 e
N= 7511836; Ponto 1998, de c.p.a. E= 707680 e N= 7511856; Ponto
1999, de c.p.a. E= 707682 e N= 7511874; Ponto 2000, de c.p.a. E=
707684 e N= 7511886; Ponto 2001, de c.p.a. E= 707685 e N= 7511900;
Ponto 2002, de c.p.a. E= 707684 e N= 7511909; Ponto 2003, de c.p.a.
E= 707681 e N= 7511920; Ponto 2004, de c.p.a. E= 707664 e N=
7511956; Ponto 2005, de c.p.a. E= 707645 e N= 7511989; Ponto 2006,
de c.p.a. E= 707642 e N= 7511997; Ponto 2007, de c.p.a. E= 707643 e
N= 7512004; Ponto 2008, de c.p.a. E= 707645 e N= 7512014; Ponto
2009, de c.p.a. E= 707642 e N= 7512019; Ponto 2010, de c.p.a. E=
707632 e N= 7512030; Ponto 2011, de c.p.a. E= 707630 e N= 7512042;
Ponto 2012, de c.p.a. E= 707632 e N= 7512051; Ponto 2013, de c.p.a.
E= 707640 e N= 7512083; até atingir a Área de Proteção
Permanente-APP da margem esquerda do Rio Iconha no Ponto 2014, de
c.p.a. E= 707658 e N= 7512125; daí, segue a montante, acompanhando
a referida APP, até o Ponto 2015, de c.p.a. E= 706975 e N= 7513232,
situado na área de confluência da APP do Rio Iconha com a APP de um
afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Iconha; daí,
continua a montante pela APP do referido afluente até o Ponto 2016,
de c.p.a. E= 707077 e N= 7514537; daí, segue em linha reta até o
Ponto 1, início da descrição deste perímetro, perfazendo uma área
total aproximada de vinte mil e vinte e quatro hectares. (Redação dada pelo
Decreto de 15 de setembro de 2008).
Parágrafo único.  O subsolo das áreas descritas no caput
deste artigo integram os limites do Parque Nacional da Serra dos
Órgãos. (Incluído pelo
Decreto de 15 de setembro de 2008).
Art. 2o  O Parque
Nacional da Serra dos Órgãos, que será administrado pelo Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico
Mendes, tem como objetivo proteger amostras significativas da Mata
Atlântica e sua biota associada, possibilitando a realização de
pesquisas científicas, o desenvolvimento de atividades de educação
e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e
de turismo ecológico. (Redação dada pelo
Decreto de 15 de setembro de 2008).
Art. 3o  Ficam
declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as
terras e as benfeitorias particulares incidentes nos limites
descritos no art. 2o deste Decreto, destinadas à
preservação ambiental, nos termos dos arts. 5o,
alínea k, e 6o do Decreto-Lei
no 3.365, de 21 de junho de 1941, e no
Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de
1970. (Redação dada pelo
Decreto de 15 de setembro de 2008).
Art. 4o  O Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico
Mendes fica autorizado a promover a desapropriação por utilidade
pública das referidas terras e benfeitorias incidentes nos limites
previstos no art. 2o, sem prejuízo de outra forma
de aquisição, nos termos da legislação vigente. (Redação dada pelo
Decreto de 15 de setembro de 2008).
Art. 5º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 2 de
agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Nestor Jost
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 3.8.1984