90.076, De 15.8.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 90.076, DE 15 DE AGOSTO DE
1984.
Revogado
Renova a concessão outorgada à PALMARES
COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade Maceió, Estado de Alagoas.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º,
item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo MC nº 130.589/83,
        DECRETA:
        Art 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão
da PALMARES COMUNICAÇÕES LTDA., outorgada através do Decreto nº
593, de 08 de fevereiro de 1962, para explorar, na cidade de
Maceió, Estado de Alagoas, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
        Parágrafo único - A execução do
serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
        Art 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 15 de agosto de 1984;
163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   16.8.1984