90.162, De 10.9.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 90.162, DE 10 DE SETEMBRO DE
1984.
Outorga concessão à RÁDIO
FLORESTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Tucurui, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processe MC nº 7.195/83, (Edital nº 24/83),
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada
concessão à RÁDIO FLORESTA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10
(dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Tucurui, Estado do
Pará.
Parágrafo único - A concessão
ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º - O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 10 de setembro
de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU 11.9.1984