90.226, De 25.9.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 90.226, DE 25 DE SETEMBRO DE
1984.
 
Altera o dispositivo dos
Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA,
aprovados pelo Decreto nº 75.374, de 17 de fevereiro de
1975.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O Parágrafo Único do
artigo 12 dos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA, aprovados pelo Decreto nº 75.374, de 14 de
fevereiro de 1975, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 12
......................................................................................................................
"Parágrafo Único - A escolha
dos dirigentes de que trata este Artigo deverá recair em
profissionais brasileiros de nível universitário, de comprovada
experiência administrativa e notários conhecimentos das atividades
desenvolvidas pela Empresa, devendo dois deles, pelo menos, deter o
grau de Doutor em Ciências Agrárias".
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de setembro de
1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Nestor Jost
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.9.1984