90.277, De 3.10.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 90.277, DE 3 DE OUTUBRO DE
1984.
 
Renova as concessões
outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de
radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da
Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
arrigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta dos Processos MC nº 50.392/83,
130.556/83 e 130.550/83,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com
o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983,
as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo,
junto com os seus demais elementos identificadores, para
explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Decreto nº
1.237, de 25 de junho de 1962
Entidade: RÁDIO CULTURA DE
POÇOS DE CALDAS LTDA.
Cidade: Poços de
Caldas
Unidade da Federação: Minas
Gerais.
- Ato de Outorga: Decreto nº
35.478, de 06 de maio de 1954
Entidade: RÁDIO CABUGI
LTDA.
Cidade: Natal
Unidade da Federação: Rio
Grande do Norte
- Ato de Outorga: Decreto nº
562, de 02 de fevereiro de 1962
Entidade: RÁDIO ALTO PIRANHAS
LTDA.
Cidade Cajazeiras
Unidade da Federação:
Paraíba.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão sonora cujas outorgas são renovadas por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram
previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 03 de outubro de
1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDOH.
C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 4.10.1984