90.426, De 8.11.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 90.426, DE 8 DE NOVEMBRO DE
1984.
 
Renova a concessão outorgada à
LINS RÁDIO CLUBE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Lins, Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos temos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta ao Processo MC nº
173.966/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da
LINS RÁDIO CLUBE LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 376,
de 11 de julho de 1940, para explorar, na cidade de Lins, Estado de
São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do
serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e cumulativamente, pelas cláusulas
aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF., 08 de novembro de
1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.11.1984