90.668, De 11.12.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 90.668, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1984.
Revogado pelo
Decreto de 10.05.1991
Texto para impressão
Outorga
concessão à Rádio INGAZEIRA DE PAULISTANA LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Paulistana, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 7.111/84, (Edital nº
59/84),
DECRETA:
Art. 1º - Fica
outorgada concessão à RÁDIO INGAZEIRA DE PAULISTANA LTDA., para
explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade de Paulistana, Estado do Piauí.
Parágrafo único -
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pela Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º - O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dento de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no
Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo,
de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 11
de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da
República.
JOÃO
FIGUEIREDOH.C.
Mattos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.12.1984