90.768, De 28.12.84

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 90.768, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1984.
Renova a concessão outorgada à RÁDIO
PRINCESA DO OESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Xanxerê, Estado de Santa
Catarina.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29106.000845/84,
       
DECRETA:
        Art 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º,
da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez)
anos, a partir de 19 de fevereiro de 1985, a concessão da RÁDIO
PRINCESA DO OESTE LTDA., outorgada através do Decreto nº 55.093, de
dezembro de 1964, para explorar, na cidade de Xanxerê, Estado de
Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade
aderiu previamente.
        Art 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de
19 de fevereiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e
96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C.Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
31.12.1984