90.806, De 11.1.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 90.806, DE 11 DE JANEIRO DE
1985.
Renova a concessão à RÁDIO CRUZEIRO
DA BAHIA S/A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 160.532/83,
DECRETA:
Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo
33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10
(dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da
RÁDIO CRUZEIRO DA BAHIA S/A., outorgada através do Decreto nº
48.858, de 12 de agosto de 1960, para explorar, na cidade de
Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 11 de
janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.1.1985