90.846, De 23.1.85

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 90.846, DE 23 DE JANEIRO DE
1985.
Outorga concessão à RÁDIO
EMISSORA DE ACOPIARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Acopiara, Estado do
Ceará.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item
III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 da outubro de
1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 1.784/80, (Edital nº
06/80),
       
DECRETA:
        Art 1º -
Fica outorgada concessão à RÁDIO EMISSORA DE ACOPIARA LTDA., para
explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade de Acopiara, Estado do Ceará.
        Parágrafo único - A concessão ora outorgada
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de
conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi
dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
        Art 2º - O contrato decorrente desta concessão
deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação deste Decreto no Diário Oficial
da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
        Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de janeiro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1985