90.866, De 29.1.85

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 90.866, DE 29 DE JANEIRO DE
1985.
Revogado
Outorga concessão à JMB
EMPREENDIMENTOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de
Pernambuco.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo
81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro
de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 9.297/84,
(Edital nº 84/84),
        DECRETA:
        Art 1º Fica outorgada
concessão à JMB EMPREENDIMENTOS LTDA., para explorar, pelo prazo de
10 (dez) anos, sem direito de exclusividade de, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Cruz do
Capibaribe, Estado de Pernambuco.
        Parágrafo único. A concessão
ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983.
        Art 2º O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinada dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da união, sob
pena se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
        Art 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 29 de janeiro de 1985;
164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   30.1.1985