91.014, De 27.2.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 91.014, DE 27 DE FEVEREIRO DE
1985.
Vide
Decreto de 11 de fevereiro de 2010.
Renova as concessões
outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de
radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da
Federação indicadas.
O PRESIDENTE DE
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29100.000259/84,
51.103/83, 174.508/83, 29102.000241/84, 29104.000053/84 e
29107.000154/84,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as
concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto
com os seus demais elementos identificadores, para
explorarem, sem direito exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Portaria nº
1.113, de 28 de dezembro de 1948, revigorada pela Portaria CONTEL
nº 404, de 08 de outubro de 1966.
Entidade: RÁDIO CLUBE
IMPERIAL LTDA.
Cidade:
Taquaritinga
Unidade da Federação: São
Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 693, de 26 de julho de 1946.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA
SANTARRITENSE LTDA.
Cidade: Santa Rita do
Sapucaí
Unidade da Federação: Minas
Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 709, de 13 de agosto 1953.
Entidade: RÁDIO MULHER
LTDA.
Cidade: São Paulo
Unidade da Federação: São
Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 230, de 1º de março de 1955.
Entidade: EMISSORAS
RIOGRANDENSES LTDA.
Cidade: São Lourenço do
Sul
Unidade da Federação: Rio
Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP Nº 866, de 26 de dezembro de 1952.
Entidade: RÁDIO CULTURA DE
ALFENAS LTDA.
Cidade: Alfenas
Unidade da Federação: Minas
Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 545, de 15 de setembro de 1958.
Entidade: RÁDIO JORNAL DE
SERGIPE LTDA.
Cidade: Aracaju
Unidade da Federação:
Sergipe.
parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por
este Decreto, reger-se-á Pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram
previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 27 de fevereiro
de 1985; 164º da Independência 97º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.2.1985