91.017, De 27.2.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 91.017, DE 27 DE FEVEREIRO DE
1985.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Fundação Alexandre de Gusmão.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81
Item III, de Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º - É
declarada de utilidade pública, nos termos o artigo 2º, "in
fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o
artigo 1º, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02
maio de 1961, a FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG, com sede na
cidade de Brasília, Distrito Federal.
        Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, em 27 de
fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim abi-Acke
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 28.2.1985