91.086, De 12.3.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 91.086, DE 12 DE MARÇO DE 1985.
 
Renova a concessão outorgada
à RÁDIO JUNQUEIRÓPOLIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Junqueirópolis, Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
174.241/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da
RÁDIO JUNQUEIRÓPOLIS LTDA., outorgada através da Portaria nº 341,
de 16 de abril de 1953, para explorar, na cidade de Junqueirópolis,
Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 12 de março de
1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU 13.3.1985