91.164, De 19.3.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 91.164, DE 20 DE MARÇO DE 1985.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Revoga o Decreto nº 91.100,
de 12 de março de 1985, que inclui o comércio varejista dentre as
atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados
civis e religiosos.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto
nº 91.100, de 12 de março de 1985, que inclui o comércio varejista
em geral, estabelecido nas Capitais dos Estados, dos Territórios
Federais, no Distrito Federal e nos Municípios, dentre as
atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados
civis e religiosos.
Art. 2º O presente Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
20 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.
JOSÉ SARNEY
Almir
Pazzianotto
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 21.3.1985