91.232, De 7.5.85

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.232, DE 7 DE MAIO DE
1985.
 
Dá nova redação ao art. 3º do
Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão
Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º
do Decreto nº 74.557 de 12 de setembro de 1984, que cria a
Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo
Decreto nº 84.177, de 12 de
novembro de 1979 e pelo Decreto nº 84.719,
de 20 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º -
........................................................................................................................
- Representante do Ministério da
Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;
- Representante do Ministério das
Relações Exteriores;
- Representante do Ministério dos
Transportes;
- Representante do Ministério da
Agricultura;
- Representante do Ministério da
Educação;
- Representante do Ministério da
Indústria e do Comércio;
- Representante do Ministério das
Minas e Energia;
- Representante do Ministério do
Desenvolvimento Urbano e Meto Ambiente;
- Representante do Ministério da
Ciência e Tecnologia; e
- Representante da Secretaria de
Planejamento da Presidência da República.
§ 1º -
.............................................................................................................................
§ 2º -
..........................................................................................................................."
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Brasília-DF, 7 de
maio de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 8.5.1985