91.383, De 1º.7.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 91.383, DE 1º DE JULHO DE 1985.
 
Autoriza a transferência
direta da concessão outorgada à EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO S/A,
para a TV JORNAL DO COMÉRCIO LTDA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94,
item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo
em vista o que consta do Processo MC nº 29000.002223/85,
DECRETA:
Art. 1º Fica a EMPRESA JORNAL DO
COMÉRCIO S/A, autorizada a realizar a transferência direta para a
TV JORNAL DO COMÉRCIO LTDA. pelo restante do prazo, da concessão
que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão de sons
e imagens (televisão), na cidade de Recife, Estado de
Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 01 de julho de
1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.7.1985