91.393, De 2.7.85

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.393, DE 2 DE JULHO DE
1985.
Renova a concessão outorgada à RÁDIO
ITAPERUNA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Itaperuna, Estado do Rio de
Janeiro.
        O PRESIDENTE DA
REPúBLICA , usando das atribuições que lhe confere a
artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º,
item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo MC nº 29101.000236/84,
       
DECRETA:
        Art 1º - Fica, de acordo
com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a
concessão da RÁDIO ITAPERUNA LTDA., outorgada através da Portaria
MVOP nº 498, de 17 de maio de 1946, para explorar, na cidade de
Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
        Parágrafo único - A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, Reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
        Art 2º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília-DF, 02 de julho de
1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 5.4.1985