91.412, De 9.7.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.412, DE 9 DE JULHO DE
1985.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição:
   
DECRETA:
    Art.
1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS CAPUCHINHAS DE MADRE RUBATTO, com
sede na Rua Madre Francisca Rubatto, s/nº, na Cidade de Barra do
Corda, Estado do Maranhão (Processo-MJ nº 01 095/85);
    COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com sede na Praça
Maria Auxiliadora, 380, na Cidade de Petrolina, Estado de
Pernambuco (Processo-MJ nº 24.209/74);
    COLÉGIO SÃO JOSÉ DE BATATAIS, com sede na Rua Dom
Bosco, 466, na Cidade de Batatais, Estado de São Paulo (Processo-MJ
nº 25 890/72);
    DIOCESE DE GRAJAÚ, com sede na Praça Dom Roberto
Colombo, s/nº, na Cidade de Grajaú, Estado do Maranhão (Processo-MJ
nº 08 844/70);
    FUNDAÇÃO BARRA BONITA DE ENSINO, com sede na Rua João
Gerin, 275, na Cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo
(Processo-MJ nº 78 294/77);
    FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE, com
sede na Rua João Grumiché, 2785, na Cidade de São José, Estado de
Santa Catarina (Processo-MJ nº 00 147/85);
    FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO SÃO
FRANCISCO-FUNDIFRAN, com sede na Rua Marechal Deodoro da Fonseca,
77, na Cidade de Barra, Estado da Bahia (Processo-MJ nº 73
627/76);
    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE TOLEDO, com sede na Rua XV de
Novembro, 2191, na Cidade de Toledo, Estado do Paraná (Processo-MJ
nº 77 198/77);
    FUNDAÇÃO NACIONAL DO LIVRO INFANTIL E JUVENIL, com sede
na Rua da imprensa, 16 - Salas 508/10, na Cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro (Processo-MJ nº 00 204/73);
    GRANDE ORIENTE DO BRASIL, com sede na SGAS Avenida W 5,
Quadra 913, Módulos 60/61, na Cidade de Brasília, Distrito Federal
(Processo-MJ nº 21 651/84);
    INSTITUTO FRANCISCA PAULA DE JESUS, com sede na Rua
Tenente Costa, 76, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro (Processo-MJ nº 13 753/74);
    INSTITUTO METODISTA BENNETT, com sede na Rua Marquês de
Abrantes, 55, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
(Processo-MJ nº 33 655/81);
    INSTITUTO NOSSA SENHORA DE LOURDES, com sede na Avenida
Joaquim Didier, 197, na Cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco
(Processo-MJ nº 61.989/74);
    INSTITUTO PROFISSIONAL MARIA AUXILIADORA, com sede na
Rua Joaquim Nabuco, 237, na Cidade de Recite, Estado de Pernambuco
(Processo-MJ nº 29 697/73);
    INSTITUTO SANTA MÔNICA, com sede na Avenida Getúlio
Vargas, 1030, na Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais
(Processo-MJ nº 58 826/74);
    INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ, com sede na
Avenida Farroupilha, 565, na Cidade de Vitória da Conquista, Estado
da Bahia (Processo-MJ nº 32 935/81);
    LAR
ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA MÃE DOS POBRES - NOSSO LAR, com sede na
Rua Santa Tercila, 490, na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas
(Processo-MJ nº 22 266/84);
    LAR
DOS POBRES JOANA D'ARC, com sede na Avenida Barão do Rio Branco,
393, na cidade de Tabapuã, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 76
769/77);
    LEGIÃO DA CRUZ, com sede na Avenida Marechal Floriano,
1065, na Cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul (Processo-MJ
nº 77 955/77);
    LEGIÃO DA CRUZ DE ERECHIM, com sede na Avenida Sete de
Setembro, 44, na Cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul
(Processo-MJ nº 26 956/76);
    LEGIÃO DA CRUZ DE LIVRAMENTO, com sede na Rua
Brigadeiro Canabarro, 700, na Cidade de Santana do Livramento,
Estado do Rio Grande do Sul (Processo-MJ nº 58
229/74);
    MITRA
DIOCESANA DE ERECHIM, com sede na Avenida Sete de Setembro, 1251,
na Cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul (Processo-MJ nº
25 274/84);
    SOCIEDADE EDUCACIONAL CENTRO NORTE DO PARANÁ, com sede
na Rua das Garças, 290, na Cidade de Arapongas, Estado do Paraná
(Processo-MJ nº 19 825/81);
    SOCIEDADE EDUCACIONAL FRANCISCA LECHNER, com sede na
Avenida Deputado Medeiros Neto, 51, na Cidade de Palmeira dos
Índios, Estado de Alagoas (Processo-MJ nº 26 256/70);
e
    FUNDAÇÃO RURALISTA, com Sede na Cidade de São Raimundo
Nonato, Estado do Piauí (Processo-MJ nº 11.103/83).
    Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 09 de julho de 1985; 164º da Independência e
97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.7.1985