91.428, De 11.7.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.428, DE 11 DE JULHO DE
1985.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Fundação Universitária de Cardiologia.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item lll, da Constituição,
       
decreta:
        Art. 1º - É
declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961,
a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA, com sede na Avenida
Princesa Isabel, 395, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio
Grande do Sul (Processo - MJ nº 57.247/76).
        Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 11 de
julho de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.
josé sarneyFernando
Lyra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.7.1985