91.521, De 9.8.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.521, DE 9 DE AGOSTO DE
1985.
 
Revoga a
concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA SUL DA BAHIA LTDA., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Itabuna, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
160.314/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de
1983, a concessão da RÁDIO DIFUSORA SUL DA BAHIA LTDA., outorgada
através do Decreto nº 45.971, de 09 de maio de 1959, para explorar,
na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 09
de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 12.8.1985