91.522, De 9.8.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.522, DE 9 DE AGOSTO DE
1985.
 
Autoriza a transferência
direta da concessão à RADIO CULTURA DE CATALÃO LTDA., para a
FUNDAÇÃO FREI JOÃO BATISTA VOGEL O.F.M.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94,
item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 29109.000179/85,
DECRETA:
Art. 1º Fica a RÁDIO CULTURA
DE CATALÃO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para
a FUNDAÇÃO FREI JOÃO BATISTA VOGEL O.F.M., pelo restante do prazo,
da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Catalão, Estado de
Goiás.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 09 de agosto de
1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 12.8.1985