91.576, De 27.8.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 91.576, DE 27 DE AGOSTO DE
1985.
 
Altera os artigos 2º e 3º do Decreto
nº 87.009, de 15 de março de 1982, que "institui a ordem honorífica
denominada Ordem do Mérito das Comunicações".
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1º Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 87.009, de 15
de março de 1982, que instituiu a Ordem Honorífica, denominada
ORDEM DO MÉRITO DAS COMUNICAÇÕES, passam a vigorar com a seguinte
redação:
    "Art.
2º A Ordem constará de cinco graus: Grã-Cruz, Grande Oficial,
Comendador, Oficial e Cavaleiro, cujas insígnias obedecerão a
desenhos anexos ao regulamento a ser baixado.
    Parágrafo único. As nomeações e
promoções para os diferentes graus serão feitas pelo Presidente da
República, mediante proposta do Chanceler da Ordem.
    Art.
3º Fica instituída, para premiar outros serviços de relevância,
uma medalha de prata, denominada "Medalha do Mérito das
Comunicações", que será regulamentada pelo Ministro das
Comunicações, na qualidade de Chanceler da Ordem, e entregue no dia
25 de fevereiro de cada ano, data da criação do Ministério das
Comunicações, na conformidade do respectivo Regulamento."
        Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, em 27 de agosto de
1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.8.1985