91.669, De 20.9.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.669, DE 20 DE SETEMBRO DE
1985.
 
Renova as concessões
outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de
radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da
Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29100.000287/84,
29102.000178/84, 29100.000298/84 e 29100.000218/84,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as
concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto
com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
- Ato de outorga: Portaria
MVOP nº 671, de 25 de novembro de 1958.
Entidade: RÁDIO METROPOLITANA
PAULISTA LTDA.
Cidade: Mogi da
Cruzes
Unidade da Federação: São
Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 280, de 16 de abril de 1945.
Entidade: SOCIEDADE
RADIODIFUSORA PASSO REAL LTDA.
Cidade: Cachoeira do
Sul
Unidade da Federação: Rio
Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 433, de 27 de maio de 1957, revigorada pela Portaria CONTEL
nº 82, de 29 de fevereiro de 1968.
Entidade: RÁDIO JAUENSE
LTDA.
Cidade: Jaú
Unidade da Federação: São
Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria
MJNI nº 167-B, de 09 de agosto de 1961.
Entidade: RÁDIO MUNICIPALISTA
DE BOTUCATU LTDA.
Cidade: Botucatu
Unidade da Federação: São
Paulo.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram
previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 20 de setembro
de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.9.1985