91.685, De 25.9.85

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.685, DE 25 DE SETEMBRO DE
1985.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO
TEOTÔNIO VILELA.
    O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art.
1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º,
in fine, da Lei nº 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO TEOTÔNIO
VILELA, com sede na cidade de Maceió, Estado de
Alagoas.
    Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 25 de setembro de 1985; 164º da Independência
e 97º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Fernando Lyra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.9.1985