91.749, De 4.10.85

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.749, DE 4 DE OUTUBRO DE
1985
Revogado
Renova a concessão outorgada à RÁDIO
CULTURA DE CAMPOS LTDA., e autoriza a transferência direta para a
RÁDIO CULTURA FLUMINENSE LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Campos, Estado
do Rio de Janeiro.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item IlI, da Constituição, nos termos do artigo 6º, item I do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, combinado com o artigo
94, item 3, letra "a" , do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 40.302/73,
        DECRETA:
        Art 1º - Fica, de acordo
com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a
concessão da RÁDIO CULTURA DE CAMPOS LTDA., outorgada através do
Decreto nº 46.445, de 16 de julho de 1959, para explorar, na cidade
de Campos, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
        Art 2º - Simultaneamente, fica
autorizada a transferência direta da concessão referida no artigo
1º, para a RÁDIO CULTURA FLUMINENSE LTDA.
        Art 3º - A execução do serviço
de radiodifusão, cuja outorga é renovada e transferida por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 do janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu Previamente.
        Art 4º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília-DF, 04 de outubro de
1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.10.1985