91.818, De 22.10.85

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 91.818, DE 22 DE OUTUBRO DE
1985.
Renova as
concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem
serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e
unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs
29102.000028/84, 173.938/83 e 29102.000237/84,
DECRETA:
Art.
1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de
maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas
neste artigo, junto como os seus demais elementos identificadores,
para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de
Outorga: Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril de 1945
Entidade:
RÁDIO ALTO DA SERRA LTDA.
Cidade: Passo
Fundo
Unidade da
Federação: Rio Grande do Sul.
- Ato
de Outorga: Portaria MVOP nº 806, de 06 de setembro de 1946,
revigorada pela Portaria MC nº 82, de 29 de janeiro de
1969.
Entidade:
RÁDIO EMISSORA DE CAMPOS DO JORDÃO LTDA.
Cidade:
Campos do Jordão
Unidade da
Federação: São Paulo.
- Ato de
Outorga: Portaria MVOP nº 05, de 03 de janeiro 1949.
Entidade:
RÁDIO MARAJÁ LTDA.
Cidade:
Rosário do Sul
Unidade da
Federação: Rio Grande do Sul.
Parágrafo
único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas
outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através
do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as
entidades aderiram previamente.
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF,
22 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.10.1985