91.848, De 29.10.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 91.848, DE 29 DE OUTUBRO DE
1985.
Altera o Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de
1972.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item
III, da Constituição,
       DECRETA:
       Art. 1º - O parágrafo único do Art. 5º do
Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972, passa a vigorar
com a seguinte redação:
    "Art. 5º
.....................................................................................................................
    Parágrafo único - A atualização
do valor da tarifa de utilização de Faróis passará a vigorar em
prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data da publicação do
novo valor no Diário Oficial".
       Art. 2º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
       Brasília, 29 de outubro de
1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.10.1985