91.864, De 1º.11.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.864, DE 1º DE NOVEMBRO DE
1985.
 
Renova a concessão outorgada
à RÁDIO CACIQUE DE SOROCABA LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em ondas tropicais, na cidade de Sorocaba,
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº
170.249/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117 de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da
RÁDIO CACIQUE DE SOROCABA LTDA., outorgada através do Decreto nº
35.535, de 19 de maio de 1954, para explorar, na cidade de
Sorocaba, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 01 de novembro
de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 4.11.1985