91.865, De 1.11.85

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.865, DE 1 DE NOVEMBRO DE
1985.
Outorga concessão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO
SETE CIDADES DE PIRACURUCA LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Piracuruca, Estado
do Piauí.
       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.232/84, (Edital nº
48/84),
         DECRETA:
        Art 1º - Fica outorgada concessão à EMPRESA DE
RADIODIFUSÃO SETE CIDADES DE PIRACURUCA LTDA., para explorar, pelo
prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Piracuruca, Estado
do Piauí.
        Parágrafo único - A concessão ora outorgada
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos, e cumulativamente, de
conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi
dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
        Art 2º - O contrato decorrente desta concessão
deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se
tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
        Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 01 de novembro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
4.11.1985