91.968, De 20.11.85

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 91.968, DE 20 DE NOVEMBRO DE
1985.
Renova a concessão outorgada à RÁDIO ITAJUBÁ
LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média,
na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo era vista o que consta do
Processo MC nº 29104.000442/85,
       
DECRETA:
        Art 1º - Fica, de acordo
com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 03 de outubro de 1985, a
concessão da RÁDIO ITAJUBÁ LTDA., outorgada através da Portaria nº
660, de 08 de agosto de 1985, para explorar, na cidade de Itajubá,
Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
        Parágrafo único - A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á
pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e
seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas
através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
        Art 2º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 20 de novembro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1985