92.102, De 10.12.85

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 92.102, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1985.
Outorga concessão à RÁDIO
BOA ESPERANÇA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de Barro, Estado do Ceará.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pela Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.269/84, (Edital nº
109/84),
       
DECRETA:
        Art 1º - Fica outorgada
concessão à RÁDIO BOA ESPERANÇA., para explorar, pela prazo de 10
(dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Barro, Estado do
Ceará.
        Parágrafo único - A concessão ora outorgada
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de
conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi
dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
        Art 2º - O contrato
decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
        Art 3º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 10 de dezembro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
11.12.1985