92.175, De 18.12.85

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 92.175, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1985.
Revogado pelo
Decreto de 10 de junho de 1991.
Texto para impressão.
Dispõe sobre a
cumulatividade da Embaixada do Brasil junto à República da
Irlanda.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
decreta:
Art. 1º -
A Missão Diplomática junto à República da Irlanda será cumulativa
com a Embaixada do Brasil junto ao Reino dos Países Baixos, com
sede na Haia.
Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados
as disposições em contrário.
Brasília,
em 18 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.
JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.12.1985