92.245, De 30.12.85

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 92.245, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1985.
Outorga concessão à RADIO
VALE DO PACOTI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de Aquiraz, Estado do Ceará.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067,
de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
MC nº 29000.007904/84, (Edital nº 67/84),
       
DECRETA:
        Art
1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO VALE DO PACOTI LTDA.,
para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade de Aquiraz, Estado do Ceará.
        Parágrafo único - A
concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983.
        Art
2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser
assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste
Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de
pleno direito, o ato de outorga.
        Art
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 30 de dezembro
de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
31.12.1985