92.282, De 8.1.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.282, DE 8 DE JANEIRO DE
1986.
 
Estabelece a aplicação dos
regimes de autorização de Pesquisa e Concessão de Lavra para o
aproveitamento de substâncias minerais da Classe II, em áreas
situadas nos Municípios de São Félix e Cachoeira, no Estado da
Bahia, e dá outras providências.
O   PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 12 da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de
1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a
aplicação dos regimes de Autorização de Pesquisa e Concessão de
Lavra para a exploração e o aproveitamento de substâncias minerais
enquadradas na Classe II, a que alude o art. 5º, do Decreto-lei nº
227, de 28 de fevereiro de 1967, relativamente a áreas licitadas
pelo Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, situadas nos
Municípios de São Félix e Cachoeira, no Estado da Bahia.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 08 de janeiro de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 9.1.1986