92.284, De 9.1.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.284, DE 9 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Dispõe sobre a fixação de
área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Fazenda Valformoso", compreendido na referida área, no
Município de Sete Barras, no Estado de São Paulo, e dá outras
providências.
O   PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18, 20, e 43, § 2º, da Lei
nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada
prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no
Município de Sete Barras, no Estado de São Paulo, com o seguinte
perímetro: inicia o caminhamento do perímetro no ponto 1,
localizado à margem esquerda do rio Etá, tributário do rio Ribeira
de Iguape, de coordenadas geográficas latitude 24º22'36" Sul e
longitude 48º01'13" Oeste. Deste ponto 1, segue à montante do rio
Etá, na distância de 900 metros até o ponto 2, situado na foz do
rio Dois Irmãos, confrontando aí nesse trecho com Antonio R.
Cypriano, sítio "Descalvado". Do ponto 2, segue à montante do rio
Dois Irmãos na distância de 3.000 metros até o ponto 3, tendo como
confrontantes, ainda, o sítio "Descalvado", e o sítio "Piririca",
de Andrea Pereira. Do ponto 3, localizado na foz do rio Bracinho,
afluente pela margem direita do rio Dois Irmãos, segue à montante
do rio Bracinho na distância de 2.500 metros, até atingir o ponto
4, de coordenadas geográficas latitude 24º19'58" Sul e longitude
48º02'59" WGr. A confrontação pela margem direita do rio Bracinho
se dá com terras de Antonio R. S. Araé e após com a propriedade de
Bento Dias Silva Amaro. Do ponto 4, segue na distância de 238
metros e no rumo 44º00' NE, até o ponto 5, daí, segue na distância
de 1.600 metros e no rumo de 46º00' NW, até o ponto 6, de
coordenadas geográficas latitude 24º19'19" Sul e longitude
48º03'36" WGr. Nesse trecho a confrontação passa a ser com
herdeiros de Tertuliano da França e após com Joaquim Rose Pedrões.
Do ponto 6 segue no rumo de 44º00' NE e distância de 1.075 metros,
até o ponto 7; daí, segue no rumo de 55º15' NW e na distância de
1.000 metros até o ponto 8; daí, segue no rumo de 72º15' SW e na
distância de 700 metros até o ponto 9, de coordenadas geográficas
latitude 24º18'41" Sul e longitude 48º04'06" WGr. Do ponto 6 ao
ponto 9 o confrontante passa a ser Henrique Amaro da Silva, sítio
"Palmital". Do ponto 9 segue no rumo de 32º15' NE e na distância de
7.000 metros, atravessando o limite dos municípios de Eldorado
Paulista e Sete Barras, até o ponto 10, localizado em um divisor de
águas dos vales do rio Quilombo e Dois Irmãos; nesse lado a
confrontação se dá com TORMES Empreendimentos Ltda. Do ponto 10, de
coordenadas geográficas latitude 24º15'26" Sul e longitude
48º02'05" WGr. Segue na distância de 3.935 metros, no rumo de
54º45' SE até o ponto 11, confrontando aí nesse trecho com terras
de Antonio Gabriel Ferreira, sítio "Barra do Rio Largo", e após com
Antonio Elias Assumpção, sítio "Cachoeirinha". Do ponto 11 segue no
rumo de 88º00' NE e na distância de 2.380 metros até o ponto 12,
confrontando ainda com o sítio "Cachoeirinha". Do ponto 12, de
coordenadas geográficas latitude 24º16'23" Sul e longitude
47º58'41" WGr. Segue na distância de 4.090 metros, no rumo de
45º35' SE até o ponto 13, próximo à confluência das estradas Sete
Barras - São Miguel Arcanjo com a estrada do Formoso. Nesse trecho,
os confrontantes são: Sítio "Campestre", Francisco Gabriel Ferreira
- sítio "Barro Branco", Mario de Andrade Rollo - sítio "Barra do
Rio da Serra" e Rita Maria das Dores e outros sítio
"Furadinho".Do ponto 13 segue no rumo de 1º35' SE e na distância de
2.755 metros, passando próximo à estrada estadual SP-139, até o
ponto 14, de coordenadas geográficas latitude 24º19'21" Sul e
longitude 47º56'38" WGr, confrontando nesse trecho com herdeiros de
Libanio Correa - sítio "Laranjal", após sítio "Paccos", de Diogo
Florindo Ribeiro, e após sítio "Arariba", de Tertuliano José
Moreira. Do ponto 14 segue no rumo de 72º50' SW e na distância de
1.515 metros até o ponto 15, confrontando aí com a 7ª Gleba. Do
ponto 15, segue na distância de 2.980 metros, no rumo de 43º00' NW
até o ponto 16, localizado próximo ao lado direito da estrada do
Formoso, sentido Este-Oeste; nesse trecho a confrontação se dá com
a Posse Pernambucano. Do ponto 16 segue na distância de 3.920
metros no rumo de 48º00' SW até o ponto 17, ainda confrontando com
a Posse Pernambucano. Do ponto 17 segue no rumo de 42º00' SE e na
distância de 2.030 metros até o ponto 18, de coordenadas
geográficas latitude 24º20'55" Sul e longitude 47º59'26" WGr, ainda
confrontando com a Posse Pernambucano. Do ponto 18 segue na
distância de 2.510 metros, no rumo de 48º45' SW até o ponto 19,
confrontando aí com a 2ª Gleba. Do ponto 19, segue no rumo de
32º30' SW e na distância de 1.580 metros, confrontando aí nesse
último trecho com o sítio "Barra do Turvo", de Joaquim F. do
Rosário, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte
de Referência: Mapa de Caminhamento do Projeto de Convênio
SUDELPA/CPRM - Escala 1:50.000 - ano 1974).
Art. 2º - Os trabalhos a serem
desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior
ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em São
Paulo, no Estado de São Paulo, e objetivarão, preferencialmente: a)
reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado;
b) criação de 216 (duzentos e dezesseis) unidades
familiares.
Art. 3º - Será de 3 (três) anos
o prazo de atuação governamental na área a que se refere o artigo
1º deste Decreto, podendo ser prorrogado.
Art. 4º - É declarado de
interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos
artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿; e 20,
itens I e V; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel
rural denominado "Fazenda Valformoso", com área de 7.204ha (sete
mil, duzentos e quatro hectares), situado no Município de Sete
Barras, no Estado de São Paulo.
§ 1º - O
imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na
área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.
§ 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes
aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 5º - O Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover
a desapropriação do imóvel rural de que trata o artigo anterior, na
forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969.
Art. 6º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília,
09 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Nelson
Ribeiro
Este texto não
substitui o publicado no DOU 10.1.1986