92.287, De 9.1.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.287, DE 9 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe sobre a fixação de área
prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse
social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado
"Vista Grande", compreendido no referida área, no Município de
Miracatu, no Estado de São Paulo, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º; da
Constituição, e nos termos dos artigos 18, 20, e 43, § 2º, da Lei
nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área
situada no Município de Miracatu, no Estado de São Paulo, com o
seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas
geográficas longitude 47º20'38" WGr e latitude 24º19'51" S, situado
no divisor de águas da Serra dos Morais; deste, segue por linha
seca, confrontando com parte do loteamento «Colina Verde», com
azimute de 172º54'49" e distância de 3.688,17m, até o ponto 2, de
coordenadas geográficas longitude 47º20'22" WGr e latitude
24º21'50" S, situado no divisor de águas da Serra do Bananal;
deste, segue pelo referido divisor de águas, no rumo geral SW, com
a distância de 6.755m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas
longitude 47º23'03" WGr e latitude 24º23'04" S, situado no divisor
de águas da Serra do Bananal; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras da Mitra Diocesana, com azimute de
357º29'05" e distância de 4.660m, até o ponto 4, de coordenadas
geográficas longitude 47º23'10" WGr, e latitude 24º20'23" S,
situado na divisa de terras da Mitra Diocesana e de Américo
Nicolini; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Américo Nicolini, com azimute de 357º29'05" e distância de 1.620m,
até o ponto 5, de coordenadas geográficas longitude 47º23'12" WGr e
latitude 24º19'32" S, situado no divisor de águas da Serra dos
Morais; deste, segue referido divisor de águas, no rumo geral NE,
com a distância de 5.575m, até o ponto 1, início da descrição do
perímetro (Fonte de Referência: Carta do IBGE, Folha
SG-23-V-A-II-3, Escala 1:50.000, ano 1973 - 1º
edição).
Art. 2º -
Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no
artigo anterior ficarão sob a responsabilidade da Diretoria
Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA, com sede em São Paulo, no Estado de São Paulo, e
objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura
fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 32
(trinta e duas) unidades familiares.
Art. 3º -
Será de 3 (três) anos o prazo de atuação governamental na área a
que se refere o artigo 1º deste Decreto, podendo ser
prorrogado.
Art. 4º -
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e
¿d¿; e 20, itens I e V; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, o imóvel rural denominado "Vista Grande", com área de
2.469,40ha (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove hectares e
quarenta ares), situado no Município de Miracatu, no Estado de São
Paulo.
§ 1º - O
imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na
área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.
§ 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes
aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 5º -
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o artigo anterior, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 6º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
09 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Nelson
Ribeiro
Este texto não
substitui o publicado no DOU 10.1.1986